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ID
592213
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à competência do Conselho Penitenciário, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Lei 7.210_84 - Lei de Execuçoes Penais:

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
  • é sempre bom reler o artigo inteiro para fixar:

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Gabarito letra C.

    Trata-se da competência prevista no art. 70, I da LEP, que excepciona a hipotese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.

    A competência do conselho Penitenciário está prevista na LEP (Lei 7.210-84). Trata-se de órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado.  

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

     

    Indulto é uma benesse dada pelo Presidente da República.

     

    comutação de pena refere-se a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve. A substituição da pena, por exemplo, privativa de liberdade pode ser mudada para uma pena restritiva de direitos, a qual é mais leve que a primeira. Tal substituição é deliberada pelo Presidente da República.

     

    Observe que em ambos os casos há uma interferência do Executivo no sistema prisional (afeto ao judiciário). Portanto, como o Conselho penitenciário também é um colegiádo político há esta ligação.

     

    Diferentemente, a progressão de regime e o livramento condicional estam dentro do desdobramento regular do sistema de cumprimento da pena e da ressocialização do condenado e não há nenhuma interferência política, por isso não cabe tal parecer.

  • Benefícios do Poder Executivo: 1) graça, perdão individual do Presidente da República, devendo ser provocado pelo condenado, Ministério Público, Conselho Penitenciário ou Autoridade Administrativa; e 2) indulto, perdão coletivo do Presidente da República, podendo ser concedido anualmente, normalmente perto do final do período, através de Decreto. Presidente dá a graça com indulto, anistiado pelo legislativo!

    Abraços

  • C-  Conselho Penitenciário tem que emitir parecer em pedidos de indulto e comutação de pena.

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso

  • Reforçando.. Compete ao conselho:

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;               

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • COPEN incumbe COPEIN – conselho penitenciário incumbência de comutação de pena e indulto, 

  • Artigo 70, inciso I da LEP==="Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I-emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso"

  • Basta lembrar que quem verifica o pedido para progressão de regime é o Juiz da Vara de Execuções Penais.

  • GAB: C

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena; (REVOGADO)

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

    Art. 131. O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, presentes os requisitos do  , ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário.

    Art. 143. A revogação do livramento condicional será decretada a requerimento do Ministério Público, mediante representação do Conselho Penitenciário, ou, de ofício, pelo Juiz, ouvido o liberado.

    Art. 145. Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final.

    Em suma, no que ser refere ao papel do Conselho Penitenciário no Livramento Condicional:

    Ele será ouvido para concessão e suspensão e representará pela revogação e pela extinção da pena quando não houver a revogação.

    Sem Deus nada dá frutos. Por Ele e para Ele.

  • Conselho Penitenciário: indulto e comutação de pena, excetuado indulto com base no estado de SAÚDE do preso.

  • Art. 70. compete ao Conselho Penitenciário: ROL EXEMPLIFICATIVO

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • essa questão está desatualizada, o CP não emite mais parecer.