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Acredito que haja um erro no gabarito da questão, já que a alternativa B é a incorreta.
O Art. 51 da respectiva lei traz que o prazo para o término do IP no caso do indiciado preso é de 30 dias: " O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto".
Quanto a alternativa "D" acredito também pela sua incorreição já que o IP, no caso do indiciado solto, o IP terminará dentro do prazo de 90 dias, podendo, inclusive ser duplicado, sendo incorreta a alternativa trazer o verbo "deverá", já que não é obrigação do IP ser terminado neste prazo.
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O gabarito oficial foi alterado de D para B, conforme consta do site da Acadepol.
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PRESO SOLTO CPP 10 dias, não podendo ser prorrogado. Se restar caracterizado um excesso abusivo, será o caso de relaxamento da prisão sem prejuízo da continuidade do processo. 30 dias, podendo ser prorrogado. Justiça Federal 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias. 30 dias Inquérito Policial
Militar 20 dias 40 dias Lei de Drogas 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias 90 dias prorrogáveis mais 90 dias Crimes contra a economia popular 10 dias 10 dias Prisão Temporária em crimes hediondos e equiparados 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias Não se aplica
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Samara, a questão está se referindo a lei de drogas(11.343/06), onde o prado do inquerito policial é de 30 dias se o indiciado estiver preso ou
de 90 dias se ele estiver solto. Tornando a alternativa "D" correta.
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
Bons estudos!
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Sem querer polemizar:
Letra "A":
Para efeito de lavratura do auto de prisão em flagrante delito e demonstração da materialidade delitiva, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
Ora,em seu ART.28,$2º, a Lei 11.343 estabelece os critérios para verificação da destinação da droga(Consumo pessoal ou Tráfico)
1-Natureza e quantidade
2-Local e condições
3-Circunstâncias sociais e pessoais do agente
4-Conduta e antecedentes do agente
Dito isso, vale lembrar então que a quantidade da droga ISOLADAMENTE, não pode ser o único fator de decisão, embora mais importante para constatação do delito,sendo que de toda sorte,há a possibilidade de se lavrar T.C.O em substituição ao A.P.F D se ficar demosntrado o "uso pessoal" ao invés do tráfico.
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Sei que a questão é antiga, mas alguém saberia explicar como a alternativa D foi considerada correta?
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Ulisses;
A questão pede a assertiva INCORRETA, no caso, a alternativa "D" eh correta segundo a lei de drogas
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GABARITO: B
O gabarito é B de bola, justamente por estar incorreta a alternativa segundo a lei de antidrogas, ou seja
Lei de Drogas
30 dias prorrogáveis por mais 30 dias
90 dias prorrogáveis mais 90 dias
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b) Na hipótese de indiciado preso, o inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias. ERRADA.
Estando preso: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias
Estando serelepe pela rua: 90 dias prorrogáveis mais 90 dias
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a D está ERRADA: d) Na hipótese de indiciado solto, o inquérito policial deverá terminar no prazo de 90 dias.
DEVERÁ remete a uma obrigação, mas o IPL não precisa necessariamente terminar em 90 dias, pois esse prazo é prorrogável.
Se a alternativa fosse: d) Na hipótese de indiciado solto, o inquérito policial terminará no prazo de 90 dias, seria mais aceitável
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30 dias preso
90 dias solto
Prazos poderão ser duplicados.
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B) Errado . Em caso de tráfico de entorpecentes o indiciado preso poderá ficar preso por 30 dias , podendo ser prorrogada
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B- Na hipótese de indiciado preso, o inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias. ( ERRADA, ficar atento pois o prazo se trata da lei de drogas)
O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Avante PC!!
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Letra B: no caso de indiciado preso, o inquérito policial será concluído em 30 dias.
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Essa nova previsão de prorrogação, aplica-se, no âmbito do processo penal. Como a Lei de Drogas é especial em relação ao CPP, não sofrerá tais modificações referentes ao Pacote Anticrime.
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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GABARITO B.
CPP - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
LEI 11.343 - Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
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PRESO SOLTO
Regra Geral (art. 10 do CPP) 10 30
Inquérito Policial FEDERAL 15+15 30
Inquérito Policial MILITAR 20 40 + 20
Lei de Drogas 30 + 30 90 + 90
Crimes contra a Econ. Pop. 10 10
Atenção!
Pacote anticrime:
CPP:
preso: 10 dias - solto 30 dias
Se preso, prorrogável uma única vez por 15 dias
Fonte: Renato Brasileiro. 2020. pág. 230
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A) Para efeito de lavratura do auto de prisão em flagrante delito e demonstração da materialidade delitiva, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
CORRETA, §1º, do Art. 50 da Lei 11.343/06 - Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
Obs. O laudo de constatação é condição de procedibilidade à apuração do crime;
Obs2. Para o STJ, o Laudo definitivo atestando a ilicitude da droga, afasta irregularidades contidas no laudo preliminar.
B) Na hipótese de indiciado preso, o inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias.
ERRADA, art. 51 da Lei 11.343/06 - O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
C) Os prazos para o término do inquérito policial podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
CORRETA, Parágrafo único do art. 51 da Lei 11.343/06 - Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
D) Na hipótese de indiciado solto, o inquérito policial deverá terminar no prazo de 90 dias.
CORRETA, art. 51 da Lei 11.343/06 - O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
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Em relação ao procedimento dos delitos previstos na Lei n. 11.343/2006, assinale a afirmativa INCORRETA.
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BIZU PRAZO DO IP NA Lei DE DROGAS
TRAFICANTE SO PAGA COM CHEQUE DE 30 E 90