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A) Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
D) Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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Corrigindo o artigo da colega acima:
Letra A)
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
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Cuidado com os equívocos, colegas.
Segue texto seco do art. 73 do CPP.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Percebe-se que apenas nos casos de EXCLUSIVA AÇÂO PRIVADA é que essa escolha entre o domicílio do réu e o local da infração será possível.
A assertativa B encontra-se errada justamente por isso: afirma que pode o MP proceder tal escolha na hipótese de crime de estupro processado mediante AÇÃO PÚBLICA. Tanto que esse é o gabarito da questão.
A menos que haja alguma Súmula ou Jurisprudência em contrário, o que não sei, não há espaço para erros.
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Acompanho os argumentos do Felipe para resolver a questão. Ademais, vale ressaltar que se essa prova fosse realizada hoje essa assertiva estaria errada 2 vezes, pois com o advento da lei 12.015/2009 que alterou os crimes sexuais, não há mais que se falar em ação privada quando se tratar de tais crimes, conforme o art. 225 do CP abaixo descrito:
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.
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a) Art. 76, I se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. Conexão intersubjetiva por concurso.
b) Art. 70 A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. + Art. 72 Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. Alternativa incorreta
c) Art. 72 Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
d) Art. 80 Será facultada a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circusntâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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Olá Colegas!
Acredito que a alternativa C também está errda. Senão, vejamos:
Lugar INCERTO: divisa exata comarcas competentes. Neste caso, sabe-se onde foi, entretanto, há divergência de jurisdição. Aplica-se a PREVENÇÃO
Lugar DESCONHECIDO: quando não se sabe onde foi. Aplica-se a exceção, ou seja, o DOMICÍLIO DO RÉU.
Diante disso, concluo pelo erro na acertiva.
Posso estar errado. Corrijam por favor???
Abraços
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Eu acertei a questão, porém o colega Marcus Vinicius esta certo! Lugar incerto não é a mesma coisa de lugar desconhecido, por muito menos as bancas nos ferram! rs
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da série... escolher a questão mais errada entre duas
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Cuidado para não confundir caso de exclusiva ação penal privada com ação penal privada subsidiária da pública.
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Para resolver a questão, basta saber que o crime de ESTUPRO, não é mais condicionado a representação, e sim AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
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essa exceção somente em crimes de ação penal privada