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ID
592231
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as exceções processuais, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Esse gabarito, na minha opnião está errado, exceção de ilegitimidade da parte é peremptória.
  •  De acordo com o entendimento de Carlos Henrique Bezerra Leite, as exceções dilatórias distendem o curso do processo, sem extingui-lo. Nesta classificação estão incluídas as exceções de incompetência, suspeição, impedimento e ilegitimidade de parte.

      Já as exceções peremptórias visam à extinção do processo. Como exemplo, temos a coisa julgada, litispendência e perempção.

      No que tange à ilegitimidade de parte, o fato pode voltar a ser julgado se as partes legítimas estiverem em seus pólos. 
  • Esse gabarito ao meu ver encontra-se ERRADO. Estamos falando de PROCESSO PENAL e não de PROCESSO CIVIL (a não ser que a questão esteja classificada de modo errado). Neste, a ilegitimidade de parte pode até ser considerada uma exceção dilatória, mas no processo penal a ilegitimidade de parte deve ser considerada uma EXCEÇÃO PEREMPTÓRIA. Imagine-se uma denúncia contra um sujeito que não praticou qualquer crime ou mesmo o MP denunciando um sujeito em crime de ação penal exclusivamente privada.

    Caso alguém discorde, favor postar os fundamentos.
  • Aquelas exceções que põem fim à relação jurídica, se acolhidas, são chamadas de peremptórias. Já as que meramente ocasionam a extensão do curso processual são conhecidas por dilatórias. Dentre as primeiras tem-se a exceção de coisa julgada e litispendência e, quanto à segunda espécie, podem-se relacionar as demais (suspeição, ilegitimidade de parte e incompetência do juízo). A exceção de ilegitimidade de parte poderá ser considerada peremptória ou dilatória se se referir à titularidade do direito de ação ou à capacidade de exercício, pois nesta derradeira hipótese é possível a ratificação por quem de direito, o que não ensejará o término da respectiva ação penal até mesmo por questão de economia e celeridade processual, respeitados todos os direitos e garantias constitucionais da defesa.

    Quanto à ilegitimidade de parte, penso que se houve realmente um crime, a exceção de ilegitimidade de parte apenas pode alterar o polo passivo da ação. Se a ação penal condicionada à representação, esta é apenas uma condição de procedibilidade, e não de extinção da ação. Se a ação penal for de inicitativa do ofendido, sem esta, a princípio, não causa a extinção da ação, fica na dependência da queixa-crime. A menos que já tenha ocorrido a prescrição ou a decadência. Estas, sim, extinguem a causa.
     

  • O CPP assim dispõe:

    Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição (Dilatória)

    II - incompetência de Juízo (Dilatória)

    III - litispendência (Peremptória)

    IV - ilegitimidade de parte (Dilatória)

    V - coisa julgada (Peremptória)



    Obs:

    - As exceções que colocam fim à relação jurídica, caso sejam acolhidas, são denominadas peremptórias.

    - As exceções que ocasionam a mera extensão do curso processual denominam-se dilatórias.
  • ILEGITIMIDADES DE PARTE

    Mirabette e Capez: São exceções dilatórias
    LFG e Paciele: São exceções peremptórias
  • Sobre essa "discussão" da ilegitimidade de partes... seria peremptória ou dilatória, vejam:


    "Exceção dilatória - ilegitimidade de parte – para atuar nos pólos passivo (réu) ou ativo (acusador) do processo penal é preciso que sejam preenchidos determinados requisitos (ex: nas ações penais privadas, apenas o ofendido ou o CADI podem figurar no pólo ativo). O fato pode voltar a ser julgado se as partes legítimas estiverem em seus pólos".

    O que que isso quer dizer: Imagine como no caso acima, a vítima morre, tem-se a ordem de sucessão processual - CADI - só que o irmão ingressa com a ação antes do conjuge, este irmão será parte ILEGITIMA, porém o processo não irá extinguir, pois nesse caso o conjuge assume como parte LEGíTIMA. Logo, não há o que se falar em exceção peremptória.
  • A meu ver, a questão deveria ser anulada, já que comporta um tema controverso, mas de qualquer forma, deixo minha contribuição:

    Conforme leciona TÁVORA, a ilegitimidade da parte abrange a ilegitimidade ad causam (condição da ação) e a ilegitimidade ad processum (pressuposto processual). No primeiro caso, anula-se todo o processo eis que falece a alguém a autorização legal para ser parte na relação jurídica que se estabeleceu. Já na ilegitimidade ad processum, que diz respeito aos pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo, a nulidade pode ser sanada, mediante ratificação dos atos já praticados.

    Observa-se portanto, que, segundo esse autor, a exceção de ilegitimidade da parte possui as duas vertentes, dilatória e peremptória.
  • alternativa c - correta

    MODALIDADES DE EXCEÇÕES:

    EXCEÇÕES DILATÓRIA:
                Visa, apenas, à procrastinação do processo.
     1) Suspeição / Impedimento/ Incompatibilidade.
     2) Incompetência de Juízo.
     3)Ilegitimidade AD PROCESSUM


    EXCEÇÕES PEREMPTÓRIAS
                Provocam a extinção do feito.
    1) LITISPENDÊNCIA;
    2) COISA JULGADA;
    3) ILEGITIMIDADE AD CAUSAM.
  • De acordo com Fernando Capez temos que as exceções podem ser:
    Peremptótias: Quando põem termo à causa, colocando fim ao processo. A elas pertence a coisa julgada ( exceptio rei judicata ); essas exceções opõem-se ao direito de ação
    Dilatórias: Quando visam a prorrogar o curso do processo, procrastiná-lo, retardá-lo ou transferir o seu exercício: suspeição, incompetência e ilegitimidade de parte
  • Quanto à exceção de ilegitimidade de parte, é importante esclarecer que há a ILEGITIMIDADE AD CAUSAM e a AD PROCESSUM.

    A ilegitimidade "ad causam" é peremptória (ex: denúncia em crime de Ação Penal Privada); a ilegitimidade "ad processum" é dilatória (ex: queixa oferecida por menor de 18 anos, o juiz sobrestaria o andamento até a ratificação pelo representante).

    Por isso, na minha opinião, essa questão tem duas respostas certas.
  • Segundo os ensinamentos de Távora, a questão é no mínimo imprecisa. 
    Seguem as lições do citado professor (intensivo II LFG):

    I. EXCEÇÃO DILATÓRIA

    É aquela que irá procrastinar a evolução do procedimento, mas não compromete o julgamento do mérito.

    Tem o condão de procrastinar o processo, mas não tem o condão de extingui-lo.

    Hipóteses: Exceção de suspeição, impedimento ou incompatibilidade,  Exceção de incompetência, 

    Exceção de ilegitimidade de parte ad processum

    II. EXCEÇÃO PERElMPTÓRIA

    É aquela que extingue o processo, sem julgamento de mérito.

    Tem por condão a extinção do processo. A extinção ocorre sem julgamento do mérito.

    Hipóteses: Exceção de litispendência; Exceção de coisa julgada; Exceção de ilegitimidade de parte ad causam


    OBSERVAÇÃO: EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE:

    ·  Se a ilegitimidade for ad causam estaremos diante de uma condição da ação com a extinção do processo sem julgamento de mérito: logo, é uma exceção peremptória.

    Quando, por exemplo, o querelante oferece ação pública ou, ao revés, sendo ação privada o MP faz denúncia.

    ·  Se a ilegitimidade for ad processum estaremos diante de um pressuposto processual e os atos praticados podem ser ratificados com a convalidação do vício (art. 568, CPP). Logo é uma exceção dilatória.

     Atos praticados por menor de 18 anos, por exemplo, podem ser ratificados por seu representante legal.


  • Pessoal, vai depender da banca e bibliografia. 

    por ex, de acordo com capez , estaria correta a questão. 

    ao passo que de acordo com greco filho estaria errada, senão vejamos:

    "

    As exceções processuais podem ser dilatórias e peremptórias. Chamam-se dilatórias aquelas que pretendem o afastamento do juiz ou a deslocação do juízo, sem a extinção definitiva do processo. São as de suspeição e de incompetência. Chamam-se peremptórias as que podem levar, se procedentes, à extinção do processo. São as de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada.

    "

  • RENATO BRASILEIRO:

    a.  Dilatórias: é o que ocorre com as exceções de incompetência e de suspeição.

    b.  Peremptórias: litispendência e coisa julgada.

    Obs. quanto à exceção de ilegitimidade há divergência. Para RB deve-se fazer a seguinte diferenciação:

      i.  Na hipótese de ilegitimidade ad causam (ex. MP oferecendo denúncia em relação a crime de ação penal privada), trata-se de dilação peremptória (deverá ocorrer extinção do feito), uma vez que o verdadeiro legitimado não está obrigado a assumir o polo ativo e dar prosseguimento à demanda.

      ii.  Na hipótese de ilegitimidade ad processum (ex. menor de 18 anos oferecendo queixa-crime por meio de advogado por ele constituído), trata-se de exceção dilatória, já que esse vício pode ser sanado mediante a ratificação dos atos processuais pelo representante legal do menor.


  • Pessoal,
    A questão é passível de discussão:

    Dilatórias são aquelas que geram a procrastinação do processo. São as exceções de suspeição, de incompetência, e para os doutrinadores Fernando Capez e Julio Fabbrini Mirabete, as de ilegitimidade de parte.

    Exceções peremptórias são aquelas que geram a extinção do processo. São as exceções de litispendência, de coisa julgada, e para Luiz Flávio Gomes e Eugênio Pacelli de Oliveira, as de ilegitimidade de parte.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2178813/no-tocante-ao-tema-procedimentos-incidentais-no-que-consistem-as-excecoes-e-quais-as-modalidades-existentes-denise-cristina-mantovani-cera

  • EXCEÇÕES:

    # DILATÓRIAS:
    Exceção de suspeição
    Exceção de incompetência
    Exceção de ilegitimidade ad processum *

    # PEREMPTÓRIAS:
    Exceção de coisa julgada
    Exceção de litispendência
    Exceção de ilegitimidade ad causam *

    ** A exceção de ilegitimidade de parte tem caráter peremptório quando se trata de ilegitimidade ad causam e caráter dilatório quando se tratar de ilegimitidade ad processum

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Processual Penal Esquematizado (p. 263 e 264).

  • Realmente a ILEGITIMIDADE DE PARTE pode ser dilatória ou peremptória.

    Exemplo de ILEGITIMIDADE DE PARTE peremptória está no parágrafo único do  artigo 236 CP. Pois imagine que o conjuge enganado venha a falecer e outra pessoa proponha a ação do 236. A ação será extinta por ilegitimidade de parte de forma peremptória, pois ninguém poderá propô-la por ser personalíssima e o único legitimado estar morto.

    Art. 236 Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior.

    Pena- detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

  • DAS EXCEÇÕES PROCESSUAIS:

    - Exceções são verdadeiros incidentes processuais de competência do juízo penal que se limitam à questões preliminares, questões de natureza cautelar e questões probatórias.

    Poderão ser opostas as exceções de:

           I - Suspeição;

           II - Incompetência de juízo;

           III - Litispendência;

           IV - Ilegitimidade de parte;

           V - Coisa julgada.

    -As exceções poderão ser reconhecidas de ofício pelo juiz ou arguidas pelas partes a qualquer tempo, quando tratar-se de exceção relativa à incompetência relativa.

    Constituindo matéria de defesa indireta, a serem autuadas em apartado, as exceções podem subdividir-se em exceções peremptórias e dilatórias.

    As exceções poderão ser classificadas em:

    Peremptórias: significa que sendo acolhida a exceção, o processo será extinto.

    a.            coisa julgada;

    b.            litispendência

    Dilatórias: significa que irá atrasar o processo.

    a.            suspeição;

    b.            incompetência;

    c.             ilegitimidade de parte

  • Capciosa a questão!

    Exceções dilatórias:

    a) Suspeição

    b) Ilegitimidade de parte ad processum

    c) incompetência do juízo

    Exceções peremptórias

    a) Litispendência

    b) Ilegitimidade de parte ad causum

    c) Coisa julgada

    A questão tida como correta não específica a espécie de ilegitimidade de parte.

  • 1. primeiramente observe os conceitos:

    Dilatórias são aquelas que geram a procrastinação do processo. ... Exceções peremptórias são aquelas que geram a extinção do processo.

    dito isso:

    DILATÓRIAS

    >>>>> SUSPEIÇÃO

    >>>>> INCOMPETÊNCIA

    >>>>> ILEGITIMIDADE AD PROCESSUM: É a chamada capacidade de estar em juízo

    2. PEREMPTÓRIAS

    >>>>> COISA JULGADA

    >>>>> LITISPENDÊNCIA

    >>>>> ILEGITIMIDADE AD CAUSAM: legitimidade para agir numa demanda judicial

    AGORA FICOU MOLE: GABARITO LETRA C