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ID
592240
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à medida assecuratória do seqüestro e à busca e apreensão, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto

    a) é caso de apreensão;

    " Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

            § 1o  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

            a) prender criminosos;

            b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

            c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

            d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;"

    b) é caso de sequestro;

    "Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro."

    c) é a definição de sequestro (ítem acima);

    d) não basta a sentença condenatória, tem que transitar em julgado.

    " Art. 133.  Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público."
  • Complemento trazendo o art. 132 do CPP

    Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro.
  • Medidas assecuratórias são providencias cautelares de natureza processual, urgentes e provisórias, determinadas com o fim de assegurar a eficácia de uma futura decisão judicial, seja quanto à reparação do dano decorrente do crime, seja para a efetiva execução da pena a ser imposta.
     
     
    a) Se Tício furta um relógio, poderá esse objeto ser seqüestrado, porque foi obtido por meios criminosos.
     
    - Ser apreendido,  pois o relógio é petrecho relacionado diretamente à prática criminosa. Logo neste caso teremos busca e apreensão e não seqüestro.
     
     
    b) Se, porém, Tício compra normalmente um relógio pagando-o com dinheiro furtado  ou seja, pagando com proventos da infração — o que cumpre, então, é apreender o relógio.
     
    - O seqüestro, previsto nos arts 125 e 132 do CPP, trata-se de medida destinada a efetuar a constrição dos bens imóveis ou móveis, adquiridos com os proventos da infração penal, ou seja, o proveito do crime.
     
    - Portanto a constrição de bens pertencentes ao investigado, por consistirem em produto do crime, deve ser infligida através do seqüestro patrimonial, e não da busca e apreensão, que tem por abrangência os petrechos relacionados diretamente à prática criminosa.
     
    - Cabe ressaltar que temos ainda o arresto que  é medida acautelatório-constritiva que incide sobre a generalidade do patrimônio do indiciado ou réu, com o fim de assegurar um futura indenização pelo dano ex delicto.
     
     
    c) CORRETA
     
     
    d) Prolatada a sentença condenatória, o juiz determinará a avaliação e a venda, em leilão público, dos bens seqüestrados.
     
     A sentença condenatória deve ter transitado em julgado.

    " Art. 133.  Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público."
  • obtido de forma direta- cabe apreensão 
    obtido de forma indireta- saquestro
  • A diferença básica entre as medidas de Sequestro e a de Apreensão reside no fato de que esta diz respeito ao próprio instrumento do crime, enquanto aquela atinge valores e produtos resultante do aferimento da prática criminosa.
  • Caros, 

    A diferença entre busca e apreensão e sequestro se encontra integralmente esclarecida no julgado inframencionado:

    Ementa: PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CRIMES DE QUADRILHA, LAVAGEM DE DINHEIRO E CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. BUSCA E APREENSÃO. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA DE EMPRESA. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. DISTINÇÃO ENTREAPREENSÃO E SEQÜESTRO. DECRETAÇÃO DE SEQÜESTRO DE OFICIO. NECESSIDADE DE AUTOS EM APARTADO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. LEVANTAMENTO PARCIAL DE SEQÜESTRO DE BENS MÓVEIS. ART. 131 , II , DO CPP . CAUÇÃO. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. DECISÃO DEFINITIVA. APELAÇÃO. SÚMULA 267 DO STF. I - Embora sejam ambas medidas cautelares, as figuras do seqüestro e da busca e apreensão têm natureza distinta. O seqüestro tem como escopo o resguardo da responsabilidade civil, nos termos dos arts. 125 e 131 , I , ambos do CPP , e 91 , II , do CP . A busca e apreensão destina-se ao resguardo ao material probatório imprescindível ao deslinde da causa, nos termos do art. 6º , II do CPP c/c 5º, XI da CF ; 240 e 118, ambos do CPP . II � Considerando que o seqüestro visa assegurar direitos do lesado pelo crime, destinando-se a prevenir o dano ou prejuízo que, certamente, poderia advir da demora na solução definitiva da causa, sujeita-se ele aos prazos do art. 131 , I do CPP e do § 1º , do art. 4º , da Lei nº 9.613 /98. Já a busca e a apreensão não se submete aos prazos mencionados, mas ao que determina o art. 118 , do CPP , ou seja, o levantamento da medida com a devolução do acervo apreendido só será possível quando não mais interessar ao deslinde da causa. III - Havendo indícios suficientes de cometimento de crime de �lavagem de dinheiro�, justifica-se a decretação do seqüestrode bens móveis, como forma de antecipar-se preventivamente os efeitos civis de eventual decisão condenatória no Juízo Criminal (art. 4º, caput, e § 1ºda Lei nº 9.613 /98 � lei especial que incide sobre o fato).


    Bons estudos!


  • Justificativa da letra C: art. 91,CP.

  • Em regra, arresto bens indeterminados e sequestro bens determinados

    Abraços

  • D) Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado. 

  • Sequestro >> para apreender imóveis e móveis proventos do crime (que foram adquiridos com o dinheiro do crime - ex. jóias, casas, veículos obtidos com $$ de corrupção);

    Busca e Apreensão >> busca o próprio produto da infração, e não o bem comprado com ele (Ex: arma que foi usada para matar // carro que foi roubado);

  • Bens MÓVEIS:

    Produto direito = Busca e apreensão

    Produto indireto = Sequestro

    A) Errada, o relógio furtado será apreendido, e não sequestrado, pois é produto direto.

    B) Errada, o relógio adquirido com o dinheiro furtado é produto indireto, devendo ser sequestrado, e não apreendido.

    C) Correta.

    D) Errada, não basta a prolação da sentença condenatória, é preciso que haja o seu trânsito em julgado.

  • Nova redação:

    Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.          

    § 1º Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.          

    § 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.          

  • Definição

    Sequestro:  para apreender imóveis e móveis proventos do crime (que foram adquiridos com o dinheiro do crime - ex. jóias, casas, veículos obtidos com $$ de corrupção);

    Busca e Apreensão:  busca o próprio produto da infração, e não o bem comprado com ele (Ex: arma que foi usada para matar // carro que foi roubado)

    Justificativa

    A) Errada, o relógio furtado será apreendido, e não sequestrado, pois é produto direto.

    B) Errada, o relógio adquirido com o dinheiro furtado é produto indireto, devendo ser sequestrado, e não apreendido.

    C) Correta.

    D) Errada, não basta a prolação da sentença condenatória, é preciso que haja o seu trânsito em julgado.

    Justificativa do porque a c está correta e a e está errada.

    Vide : Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.          

    § 1º Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.          

    § 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.