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LETRA C - GABARITADA
II - elaboração pós-guerra, mas não relatada ou mostra abusos nela praticados
III - não é omissa quanto à proibição do tráfico de escravos e da escravidão.
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DUDH
Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
FORÇA E FÉ
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GABARITO LETRA C
1ª (V) A DUDH foi aprovada pela Resolução da ONU nº 217-A de 10/12/1948 sendo, tecnicamente, UMA RECOMENDAÇÃO, pois não possui natureza jurídica de tratado internacional.
“Artigo 10. A Assembleia Geral poderá discutir quaisquer questões ou assuntos que estiverem dentro das finalidades da presente Carta ou que se relacionarem com as atribuições e funções de qualquer dos órgãos nela previstos e, com exceção do estipulado no Artigo 12, poderá fazer recomendações aos Membros das Nações Unidas ou ao Conselho de Segurança ou a este e àqueles, conjuntamente, com referência a qualquer daquelas questões ou assuntos."
"Artigo 13. 1. A Assembleia Geral iniciará estudos e fará recomendações, destinados a: (...) b) promover cooperação internacional nos terrenos econômico, social, cultural, educacional e sanitário e favorecer o pleno gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, por parte de todos os povos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião. (...)"
2ª (F) Na DUDH não há demonstração dos “abusos praticados pelas potências ocidentais após o encerramento das hostilidades” da Segunda Guerra Mundial, embora a Declaração tenha sido elaborada no pós-guerra.
3ª (F) Pois há previsão expressa na DUDH quanto a proibição do tráfico de escravos e da escravidão: "Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos."
4ª (V) A DUDH reconhece a igualdade entre todos os seres humanos e a dignidade da pessoa humana, superando a ideologia de superioridade de raças ou etnias.
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Quase tudo que você precisa saber sobre a DUDH
DUHD: Dicas:
- É o principal instrumento do Sistema Global;
- Foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial.
- É a principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano;
- não precisa ser ratificado, porquanto não se trata de tratado, Logo, não possui Estados Signatários.
- define a concepção contemporânea de direitos humanos;
- não traz rol exaustivo;
- Doutrina majoritária entende tratar-se de norma "jus cogens" (norma imperativa); Cuidado: A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.
- preenche as lacunas deixadas pela Carta da ONU;
- Núcleo do direito internacional dos Direitos Humanos: dignidade da pessoa humana;
- divisão bipartite: O seu interior com 30 artigos consagra direitos de primeira e segunda geração:
Do art. 1°ao art. 21 = 1ª geração = direitos civis e políticos (teve consenso perante a comunidade internacional) = LIBERDADE
Do art. 22 ao 30 = 2ª geração = sociais, econômicos e culturais (teve discussão entre países de orientação capitalista e de orientação socialista); = IGUALDADE
FOCO FÉ E FORÇA!
O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!
DELTA ATÉ PASSAR!
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Fiquei em dúvida quanto à Segunda assertiva, já que a DUDH foi redigida neste contexto Pós-guerra (1948), bem como da análise do seu preâmbulo:
"Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,"
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Pontos importantes tratados em outras questões...
→ A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi esboçada principalmente por John Peters Humphrey, contando, também, com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo. John Peters Humphrey é de origem canadense.
→ A DUDH foi aprovada pela Resolução da ONU nº 217-A de 10/12/1948 sendo, tecnicamente, UMA RECOMENDAÇÃO, pois não possui natureza jurídica de tratado internacional.
→ Possui natureza jurídica de Resolução!
Obs.: A DUDH não desenvolve os direitos de terceira dimensão, não trata deles de forma especificada, o que somente ocorrerá na década de 1950. Há, tão somente, um dispositivo da DUDH que se ocupa em “alertar” para a existência de tais direitos. Em razão disso, acredita-se como correta a conclusão de que a DUDH é marco teórico para o desenvolvimento dos direitos de solidariedade e de fraternidade, embora não explicite tais direitos, como o faz em relação aos direitos de primeira e segunda dimensão.
→ A internacionalização dos direitos humanos, objetivo central da DUDH, é uma forma de resposta ao mal absoluto que caracterizou regimes políticos como o nazismo, de que o genocídio promovido em campos de extermínio seria o exemplo mais dramático.
Letra C
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É certa a RELATIVIDADE como característica dos direitos humanos/ direitos fundamentais, à luz do entendimento do STF. Porém, a DUDH, em seus arts. 4° e 5°, traz duas vedações absolutas tidas como direitos absolutos (a doutrina de peso abraça esse entendimento, como a professora Flávia Piovesan): a vedação à tortura e a vedação ao tráfico de escravos/ escravidão.
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Sobre o item 4:
- Fabio Konder Comparato (2003, p. 240): inegavelmente, a Declaração Universal de 1948 representa a culminância de um processo ético que, iniciado com a Declaração de Independência dos Estados Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa, levou ao reconhecimento da igualdade essencial de todo ser humano em sua dignidade de pessoa, isto é, como fonte de todos os valores, independentemente das diferenças de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição, como se diz em seu Artigo II