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Questão Certa, se considerarmos a visão da Prof. Maria Sylvia Di Pietro e do Prof. José dos Santos Carvalho Filho. Mas não o é se considerarmos o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello (a mesma orientação do Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.A questão trata da Classificação do Controle da Administração Pública quando a origem, que pode ser Interno, Externo ou Popular. -> Conforme a origem, o Controle pode ser EXTERNO, INTERNO ou POPULAR.De forma simplificada, (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, na linha de pensamento do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello), controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder e o externo é o exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.O Controle exercido pela Adm. Direta sobre entidades da Adm. indireta (dentro de um mesmo poder, caracterizando o controle finalístico ou tutela administrativa)) integra o Controle Interno.Mas esta não é a visão adotada pela banca em comento. Segundo ela, na linha de pensamento da Prof. Di Pietro e do Prof. José dos Santos Carvalho Filho, o controle exercido pela Administração Direta sobre entidades da Adm. Indireta é também classificado como controle externo.Na minha humilde opinião, à tal questão caberia recurso, uma vez que não é assentada na doutrina um consenso sobre a questão. Havendo discordância, a banca deveria tentar não adentrar em tal discussão, a menos que sugerisse referência bibliográfica para nortear as questões polêmicas pretendidas. Do contrário, temos nomes de peso dos dois lados da Doutrina, apontando em sentidos opostos o que não cabe ser objeto de discussão objetiva em concursos.
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O Legislativo( congresso Nacinonal) realiza controle externo, através da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da união e das entidades da adminstração direta( pertencentes ao Executivo, Legislativo e Judiciário) e indireta, levando-se em consideração a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvençoes e renúncia de receitas ( art 70 , caput)
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muito bem comentado por joao americo..eh isso ae concordo em todas as palavras
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Concordo com João Américo. Se a banca quer explorar doutrina deve indicar a Bibliografia, do contrário, como advinhar qual a corrente doutrinária que a abanca adotou?
Estudar é preciso, advinhar...NUNCA!!!!
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Veja a prova do STM - 2011 -
"O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta". este item foi considerado verdadeiro.
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Complementando o que o colega acima disse:
Controle interno exterior (Celso Antônio Bandeira): Com relação as entidades da Administração indireta, haveria um duplo controle interno: o exercido pelos seus próprios órgãos que lhe compõem a intimidade e o realizado pela Administração Direta. A esse último tipo de controle, chama-se "controle interno exterior".
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Já vi várias questões do CESPE, sobre esse assunto especificamente, em que se adota a teoria desses professores, Maria Sylvia e José dos Santos. Então, creio que o caminho seja esse: resolver muitas questões sobre o tema que está sendo estudado, ir observando qual a posição adotada pela banca e ir seguindo o mesmo raciocínio. Seria a doutrina Cespiana, como muitos colegas a denominam. Não seria o mais correto, mas pelo visto está sendo a melhor forma de se resolver e acertar questões desta banca.
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Galera, pra não ficar confusa a posição da CESPE no caso, sugiro considerar essa questão como a posição da banca quanto a classificação do controle. Isso porque me parece que a questão trazida pelo colega acima se referindo ao controle interno exterior foi feita apenas para saber se o candidato conhecia tal classificação de Celso Antonio Bandeira, ou seja, foi uma questão bem específica quanto a essa corrente doutrinária.
Boa sorte!
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Taí um caso raro em que a Cespe não segue o Celso Antônio, então vamos por essa questão em destaque nos nossos cadernos!!
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O controle administrativo(aquele feito segundo critérios administrativos e não políticos ou judiciais) é em regra interno, uma vez que é feito pela própria administração, mas será controle externo, excepcionalmente, o controle finalístico feito pela própria Administração Direta sobre a Admininistração Indireta.
Fonte:Gustavo Mello. 2013.
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Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta.
Apesar da existência de divergências doutrinárias, vamos consolidar, na condição de concurseiros, o entendimento da banca:
Dois pontos importantes:
O que é o controle externo?
Controle de um poder sobre o outro.
Qual a exceção?
Controle da administração direta sobre a indireta (POR VINCULAÇÃO) , ainda que dentro do mesmo poder será EXTERNO (QUESTÃO 1) ou ainda será chamado de controle INTERNO exterior (QUESTÃO 2) .
QUESTÕES QUE EMBASAM O REFERIDO ENTENDIMENTO:
QUESTÃO 1) O controle por vinculação tem caráter externo, pois, nesse caso, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e é exercido sobre os atos praticados por pessoa diversa. (CORRETO)
QUESTÃO 2) O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta". este item foi considerado verdadeiro.
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Tentando complementar os excelentes comentários de alguns colegas e sabendo que este assunto não é o foco da questão, gostaria de tentar colaborar. Embora haja divergências doutrinárias acerca da questão, o CESPE admite a possibilidade de controle interno externo. Tal posição da banca tem fundamento numa questão bem simples: O controle é interno porque tanto os orgãos da Administração direta quanto as entidades da Administração indireta estão inseridos dentro da Administração Pública e, externo, pois trata-se de controle exercido por um orgão estranho a estrutura hierárquica da entidade da Administração Indireta. Tal controle é denominado tutela, controle finalístico ou Supervisão Ministerial.
Ex: Suponhamos que o INSS passou a emprestar dinheiro a particulares cobrando juros. A entidade fugiu de sua atividade precípoa. Logo o Ministério da Previdência Social poderá exercer o controle finalístico sobre o INSS. Tal controle, segundo vem adotando o CESPE, é interno externo.
É interno pois é exercido por um orgão da Adm Direta sobre uma entidade da Adm Indireta, onde ambos fazem parte da Adm Pública e externo pois não há hierarquia entre eles e sim vinculação.
Espero ter colaborado! Bons estudos!!
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Consoante Celso Antônio Bandeira de
Mello: “o controle interno é aquele exercido pelos órgãos da Administração como aparelhos do próprio
poder; enquanto o controle externo é aquele exercido por órgãos alheios à Administração”.
O controle interno é realizado por um Poder sobre seus
próprios órgãos e agentes.
O controle externo ocorre quando o órgão fiscalizado se
situa fora do Poder controlado.
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Parece que em 2014 o CESPE começou a adotar outra posição, que, aliás, sempre foi a majoritária, apesar da pesada filiação da Di Pietro à corrente minoritária.Enfim, CESPE, como sempre, sem saber o que pensa, e a gente que se vire...De qualquer forma, faz-se importante o conhecimento da posição mais recente da banca. Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: MDIC
Prova: Agente Administrativo
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Entretanto, mesmo em 2014, o CESPE considerou correta a afirmativa:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Orçamento, Gestão Financeira e Controle
"O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora."
Item: CERTO
Como se vê, o CESPE volta a se filiar à corrente minoritária da Di Pietro, que considera o controle tutelar (Da Adm. Direta sobre a Indireta - Ex.: MInistério da Fazenda sobre o BACEN) como controle EXTERNO.
Sinceramente, é rezar pra não cair isso na prova. OU deixar em branco.
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Resumindo, se disser que é interno marcamos certo, se disser que é externo também marcamos certo.
Ainda tem gente que fala que o cespe é a banca mais justa.
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Cobrar posição de doutrina minoritária em provas C/E é covardia.
Porém, dessa vez, a banca informou qual posicionamento ela queria como resposta.
"Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de
controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo,
dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura
em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é
exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre
a indireta."
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Segundo Di Pietro (2014) "É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro; como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta".
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Cespe adora vomitar Di Pietro nos concursos.
Tenhamos cuidado!
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Ele deve ta pagando pra ela vender os livros dele... rsrsrs
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Bizu = Existe controle de um poder sobre outro; Porém NÃO EXISTE HIERARQUIA
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CESPE X CESPE a banca se contradiz vejamos:
Direito Administrativo Disciplina - Assunto Conceito e Classificação, Controle da administração pública
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Assessor Técnico Jurídico
Com referência ao controle externo e ao Poder Legislativo do
estado e dos municípios, julgue os itens a seguir.
Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o CONTROLE EXTERNO é exercido por um poder sobre o outro, OU PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SOBRE A INDIRETA.
GABARITO CORRETO.
Ano: 2014Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo
No que concerne à licitação, ao controle da administração pública e ao regime jurídico-administrativo, julgue os itens de 57 a 60.
As formas de CONTROLE INTERNO na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, E A SUPERVISÃO MINISTERIAL, EXERCIDA POR DETERMINADO MINISTÉRIO SOBRE AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A ELE VINCULADAS.
GABARITO CORRETO.
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AFINAL A SUPERVISÃO MINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SOBRE A INDIRETA (TUTELA) É CONTROLE INTERNO OU EXTERNO?
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EM QUESTÕES DE CERTO E ERRADO A CESPE ADOTA A DOUTRINA MAJORITÁRIA, DIFERENTEMENTE DAS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHAS.
PARA CELSO ANTÔNIO: O controle que a administração direta exerce sobre a indireta é INTERNO.
PARA HELLY LOPES: O controle que a administração direta exerce sobre a indireta é EXTERNO. (majoritária)
GABARITO CERTO
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Acredito que esse não é mais o entendimento da banca,
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Administração
O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta.
Correto
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual
O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.
Correto
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo
As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
Correto
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Mas não da pra saber o que se passa na cabeça do examinador, a questão pode ser correta ou falsa dependendo da doutrina.
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O professor de ética, Pedro kunh da casa do concurseiro, comentou uma questão de ética de 2008 ou 2009 se não me engano, ele falou que o cespe deu o gabarito como CERTO, mas se perguntarem hoje responda como ERRADO, ele falou que antes quase ninguém colocava recurso e as questões ficavam por isso mesmo.
Acredito que aconteceu o mesmo com essa questão, por ser de 2009 ninguém colocou recurso e ficou por isso mesmo, mas segundo raphael pistore comentou aí a banca adota como CONTROLE INTERNO o controle da adm. direta sobre a indireta!!!
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Em se tratando de controle finalístico (tutela administrativa), CABM e MA&VP dão ênfase ao fato de que o controle se dá no âmbito de um mesmo Poder, pelo que o consideram hipótese de controle interno (exterior).
Em sentido oposto, MSZDP e JSCF dão ênfase ao fato de que sujeito ativo e passivo pertencem a pessoas jurídicas distintas, pelo que consideram o controle finalístico (tutela administrativa) hipótese de controle externo.
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Controle da adm. direta sobre a indireta é controle interno essa questão está errada no finalzinho comente alguem ai para me ajudar .
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GABARITO:CERTO
O que o CESPE quer de vc,além de saber toda a jurisprudência envolvida ,é que também seja um mestre na interpretação textual, pois essa passagem no enunciado - Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle...- amplia bastante o pedido da banca, o que por sua vez deixa a questão correta segundo o entendimento da Prof. Maria Sylvia Di Pietro e do Prof. José dos Santos Carvalho Filho que conceituam a modadlidade de controle interno - externo.
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Tipo da questão que se deixa em branco, o examinador dá o gabarito que quer... ai fica dificil...
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O controle exercido pela Administração Direta sobre a indireta é considerado controle INTERNO, haja vista tratar-se do controle exercido no âmbito do mesmo poder. Pelos visto a banca adota duas correntes antagônicas.
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Comentário:
Aqui o Cespe considera apenas o conceito de controle quanto ao posicionamento do órgão controlador e não a definição constitucional de controle externo. Nesse caso, percebe-se que o entendimento da banca já foi no sentido de que o controle exercido pela administração direta sobre a indireta constitui modalidade de controle externo, da mesma forma que o controle exercido por um poder sobre o outro. Atualmente, contudo, a banca vem adotando entendimentos divergentes, embora, a meu ver, o mais correto é considerar que se trata de controle externo. Inclusive, tal entendimento possui maior embasamento para ser sustentado em um eventual recurso contra a questão.
Gabarito: Certo
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QUESTÃO ANULÁVEL!!! CONTROLE DA ADM DIRETA SOBRE A ADM INDIRETA É CONTROLE INTERNO!!!!!
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Interno e ponto final e uma banana pro cespe e pra di pietro que gostam de inventar moda
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Comentários: aqui sacramento o posicionamento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, ou seja, é controle externo aquele exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta.
Gabarito: correto.
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Com referência ao controle externo e ao Poder Legislativo do estado e dos municípios, é correto afirmar que: Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta.
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Aqui sacramento o posicionamento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, ou seja, é controle externo aquele exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta.
OBS:
(TC-DF-2014) O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora. CERTA
(DPE RR-2013) O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica. CERTA
(STM-2011)O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta. CERTA
GAB:CERTA
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é interno e ponto final.
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Aqui o Cespe considera apenas o conceito de controle quanto ao posicionamento do órgão controlador e não a definição constitucional de controle externo. Nesse caso, percebe-se que o entendimento da banca já foi no sentido de que o controle exercido pela administração direta sobre a indireta constitui modalidade de controle externo, da mesma forma que o controle exercido por um poder sobre o outro. Atualmente, contudo, a banca vem adotando entendimentos divergentes, embora, a meu ver, o mais correto é considerar que se trata de controle externo. Inclusive, tal entendimento possui maior embasamento para ser sustentado em um eventual recurso contra a questão.
Gabarito: Certo
Erick Alves | Direção Concursos
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Gabarito: CERTO
Neste caso, a doutrina vale mais do que a Letra da Lei (Triste Cespe)
Rasgou-se o que está disposto no Art. 71, caput, CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União