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ID
59239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública brasileira, suas estruturas e servidores, e dos princípios constitucionais, julgue o item seguinte.


A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulá-los ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial.
  • correto sabrina sumula 473 do STF
  • STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • Sou obrigado a discorda do colega Neto, pois o princípio autoriza o Estado a desfazer seus atos que tenham algum vício. Todos os atos administrativos podem ser revistos  pelo judiciário, mas isso não obriga o judiário a fazer.

  • Conforme a súmula 473 do STF : A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE

    VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS;
    OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE (mérito),
    RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS,
    A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    Ao encontrar numa prova de direito a palavra RESSALVA muito cuidado...
    A utilização do termo ressalvadas gera uma indefinição semântica, pois essa palavra não tem um significado preciso. Porém, o sentido dessa distinção não é esclarecido na sumula, que não oferece elementos hermenêuticos suficientes para orientar a compreensão do significado dessa ressalva. Essa plurivocidade do termo ressalvado pode ser ilustrada com vários exemplos da  Constituição, que utiliza essa palavra em três significados distintos.

    O primeiro uso é o de ressalvar como sinônimo de excepcionar, utilização essa que tem várias ocorrências no texto constitucional,o termo ressalvado introduz uma exceção à regra determinada no dispositivo em que ele ocorre. Porém, em outros pontos do texto constitucional, esse mesmo termo não tem por função estabelecer exceções, mas fazer alguns esclarecimentos que previnam interpretações equivocadas da constituição. Esse papel esclarecedor se mostra principalmente em dois contextos.

  • ...(contiuando)

    O primeiro é o da fixação de competências, em que afloram antinomias entre as competências gerais e as competências específicas. No art. 96, III, por exemplo, a Constituição confere aos Tribunais de Justiça a competência de julgar os juízes estaduais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Nesse contexto, a palavra ressalvada não introduz uma exceção, mas apenas indica que a competência geral da Justiça Comum não elide a competência específica da Justiça Eleitoral. Portanto, não se trata de excepcionar, mas apenas de oferecer explicitamente critérios hermenêuticos que facilitem a resolução da antinomia que o texto cria, ao atribuir à Justiça Federal uma competência geral que prima facie se choca com a competência da Justiça Eleitoral. Portanto, não faria sentido substituir ressalvada por excepcionada, mas sim por uma palavra como respeitada ou mantida a salvo.


    Por fim, há também na Constituição algumas utilizações do termo ressalvar com uma função esclarecedora um pouco diversa, pois a finalidade não é a de oferecer critérios para resolver antinomias, mas de esclarecer que o dispositivo ressalvado não abrange uma situação determinada. Porém, não se trata de excepcionar, mas apenas de deixar claros os limites dos conceitos utilizados pelo constituinte.
    Isso ocorre, por exemplo, no inciso I do art. 8º, que determina que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente. Nesse caso, a palavra ressalvado não excepciona, mas apenas esclarece que o registro não é uma autorização e que, portanto, a sua exigência não fere o texto constitucional. Uso semelhante ocorre no art. 150, VI, que veda o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. Nesse caso, também não há uma exceção, mas apenas o esclarecimento de que o pedágio não é um tipo de tributo.

  • CORRETO!

    Sendo objetivo:

    - AUTOTUTELA: a Administração exerce o controle sobre seus PRÓPRIOS atos (Anulando, quando ILEGAIS ou Revogando por CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE)

    - TUTELA: fiscalização que os órgãos centrais das pessoas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) exercem sobre as pessoas administrativas descentralizadas, nos limites definidos em lei, para garantir a observância da legalidade e o cumprimento de suas finalidades institucionais.



    Bom estudo!
     

  • Autotutela
    Enquanto ela tutela a Administração exerce controle sobe outra pessoa jurídica por ela mesma instiituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
    É uma decorrência do princípio da legalidade; se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente,  o controle da legalidade.
    Esse poder da Administração está consagrado em duas súmulas do STF. Pela de nº 346, " a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos"; e pela de nº 473, "a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em tosos os casos, a apreciação ".


    Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella,  Direito Administrativo, 23º edição, pag. 69.
  • Autotutel não está ligado a eficiencia?


  • Anulação: quando ilegais ou eivados de vícios.
    Revogação: quando por conveniência e oportunidade da administração pública.

  • está expresso na lei que a administração deverá rever seus atos administrativos no prazo de 5 anos,
    portanto o fato de está expresso na lei atende o princípio legal

    correta

  • CORRETO

     

    Ressalvado em todos os casos apreciação judicial

  • Gabarito:"Certo"

    STF, Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Autotutela --> ADM rever seus próprios atos

    Tutela --> ADM direta rever os atos da ADM indireta

    Ato legal --> Revoga (conveniência e oportunidade)

    Ato ilegal --> Anula