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ID
59248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma das hipóteses de intervenção da União nos municípios é a de não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Não cabe intervenção da União nos municípios. Somente nos municípios localizados em território federal.Arts 34 e 35 da CF.
  • A União, em regra, somente poderá intervir nos Estados-membros e no Distrito Federal, enquanto os Estados somente poderão intervir nos Municípios integrantes de seu território. Note-se, portanto, que a União não poderá intervir diretamente nos municípios, salvo se existentes dentro de Território Federal...(MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 24ª Ed. pág 316)
  • Errado.Todos os entes federados gozam de autonomia, assim compreendida a margem de liberdade para gerir seus próprios negócios, dentro dos parâmetros definidos pela Constituição Federal. Em regra, portanto, cada ente federado atua com independência, sem ingerência de outro ente federado.A Constituição, todavia, estatui, nos art. 34 e 35, hipóteses taxativas em que se admite que o ente territorialmente maior intervenha no ente territorialmente menor. Dessa forma, admite-se a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses constantes do art. 34, e a intervenção dos Estados nos Municípios localizados em seu território, bem como a da União em Municípios sediados em Territórios Federais, nas hipóteses previstas no art. 35.
  • Errado
    Art.35-O Estado não intervirá em seus Municípios,nem a União nos municípios localizados em território Federal, exceto quando:
    III- não tiver sido aplicado o mínimo exigido na receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
    A questão acrescenta a esse texto as palavras: ações e serviços públicos de saúde, o que torna a questão errada.
  • Complementando o comentário da Bruna"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)"A questão só esta errada porque não fala em "Território Federal"
  •  Somente completando os outros comentários:

    A União não intervirá em municípios, ao menos que esse município se localize em território federal...Por isso que a questão está errada.

     

    Nos casos em que o município se localize em território federal é necessário que aconteça um dos casos abaixo para que a intervenção seja realizada.

    Art. 35

     

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;      

    II – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

     

  • Questão errada

    Em nenhuma hipótese haverá intervenção da União em município localizado em Estado-membro, a intervenção da União ficará restrita a município localizado em Território Federal, todas as outras intervenções em municípios serão decretadas e executadas pelos estados.

    As hipóteses em que o Estado pratica intervenção nos municípios estão enumeradas no artigo 35 da CF.
     

  • ERRADO!
    Só o Estado pode intervir em Município.
     

  • Guarde este mantra:

    UNIÃO NÃO INTERVÉM EM MUNICIPIO, UNIÃO NÃO INTERVÉM EM MUNICÍPIO, UNIÃO...

    Para mim funciona!

    Abçs

  • Thaís, a União intervém em Município SIM, desde que esteja em sua alçada, ou seja, em território federal, não repita mais este seu "mantra", pois pode induzir as pessoas ao erro.
  • A questão traz uma hipótese de INTERVENÇÃO FEDERAL nos ESTADOS-MEMBRO, pois fere um dos princípios sensíveis conforme art. 34, VII, e da CF/88. 

    A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII. assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    OBSERVAÇÃO: NÃO cabe intervenção federal nos municípios dos estados. Importante ressaltar que CABE intervenção da União em municípios de Territórios, já que estes são autarquias territoriais

  • A União só interveem nos Municípios localizados em Território Federal. Se ao invés de "União" estivesse transcrito "Estado" a assertiva estaria correta.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

  • Nessa questão o Cespe trouxe o conceito GERAL, ou seja, a União não poderá intervir em Municípios.

    Quando ele quiser saber em relação aos Municípios situados em territórios ele irá demonstrar isso.

  • RESUMO SOBRE AS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO

     

                    

    (1) Da União nos Estados/DF: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em saúde e educação).

                                                        

                                                 

    (2) Dos Estados/DF nos municípios ou da União nos municípios localizados em territórios:  quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; quando  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Aí fica difícil, pois vc considera que a União pode intervir sim em Município POR EXPRESSA PREVISÃO CONSTITUCIONAL, desde, é claro, que seja em seus territórios. Se existe essa hipótese, pq considerar a questão errada? Ok, não vou brigar com a banca, mas vou salvar a questão para o caso de um dia cair quesito semelhante e a banca quiser mudar de interpretação.

  • Gab. Errado. Eu entendo que a banca pensa o contrário, que não ocorre em qualquer município, e sim nos municípios localizados em território federal a união poderá intervir.

    Coloco errado, pois há muitas questões em que banca quer expressa "em território federal".

  • A União não poderá intervir nos municípios, salvo se estes estiverem situados em território federal.

    Qualquer erro me corrijam, por favor!

  • Intervenção estadual

  • A União não poderá intervir nos municípios, salvo se estes estiverem situados em território federal.

  • União só pode intervir nos Estados, salvo se os municípios situarem em territórios nacionais (ai pode).

  • ERRADO.

    Não cabe à União intervir em municípios, nem mesmo situações excepcionais, isso é incumbência dos estados da federação.