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ID
59251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos municípios, na CF e nas constituições estaduais, julgue o item abaixo.


A imunidade recíproca, por ser da própria essência do pacto federal, impede o estado de cobrar IPVA sobre veículo de propriedade de uma câmara municipal, da mesma forma que o município é impedido de cobrar IPTU sobre prédio de propriedade de autarquia estadual situado em seu território.

Alternativas
Comentários
  • Seção IIDAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTARArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
  • A imunidade reciproca é Constitucional sobre os impostos. Assim os entes federativos não podem cobrar uns dos outros , impostos sobre renda, serviços ou patrimônio, É VEDADO constitucionalmente. Não é uma atribuição facultativa.
  • Conforme a regra da imunidade recíproca, os entes da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) não podem cobrar impostos uns dos outros. Tal vedação é "extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes" (artigo 150, parágrafo 2°, da Constituição Federal).
    A Constituição da República não contemplou com a imunidade recíproca as sociedades de economia mista e as empresas públicas. No entanto, o STF tem estendido a imunidade recíproca às empresas públicas que prestam serviços públicos.

    Por fim, conforme observa Alexandre Rossato da Silva Ávila, (Curso de Direito Tributário, 4ª edição. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2008, pág. 151) "se fosse permitida a tributação mútua entre as pessoas políticas, o equilíbrio federativo e a autonomia destas entidades restariam comprometidos, aniquilando seus objetivos fundamentais", vale dizer, a imunidade recíproca é uma garantia da federação, nos termos do Ministro Celso de Mello no julgamento da Adin 939.:
    "A Constituição do Brasil, ao institucionalizar o modelo federal de Estado, perfilhou, a partir das múltiplas tendências já positivadas na experiência constitucional comparada, o sistema do federalismo de equilíbrio, cujas bases repousam na necessária igualdade político-jurídica entre as unidades que compõe o Estado Federal. Desse vínculo isonômico, que pacifica as pessoas estatais dotadas de capacidade política, deriva, como uma de suas conseqüências mais expressivas, a vedação dirigida a cada um dos entes federados de instituição de imposto sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. A imunidade tributária recíproca consagrada pelas sucessivas Constituições republicanas brasileiras representa um fator indispensável À preservação institucional das próprias unidades integrantes da federação."

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090219184459634&mode=print, acesso em 03/09/2010
     

  • Enunciado: A imunidade recíproca, por ser da própria essência do pacto federal, impede o estado de cobrar IPVA sobre veículo de propriedade de uma câmara municipal, da mesma forma que o município é impedido de cobrar IPTU sobre prédio de propriedade de autarquia estadual situado em seu território.
    Pessoal, por favor, corrijam-me se eu estiver errado: na imunidade recíproca o município somente será impedido de cobrar o IPTU do estado se o prédio em questão estiver sendo utilizado para atividades inerentes ao governo. Entretanto, se esse mesmo prédio do estado estiver sendo alugado para fins diversos à operação habitual do estado, não haverá de se falar em imunidade recíproca.
    Aguardo comentários.
    Abraços!

  • Você está certo, André. Vejamos o que diz a CF a respeito:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

    Assim, o município seria impedido de cobrar IPTU sobre prédio de propriedade de autarquia estadual apenas se tal imóvel estivesse vinculado às finalidades essenciais da autarquia, ou delas decorrentes.

    O gabarito da questão deveria ser "errado", e não "certo".

  • Concordo com vcs, André e Anibal: se o prédio da referida Autarquia estivesse alugado para terceiros, nada impediria que o município instituísse IPTU , pois tal imóvel não estaria alocado para a atividade-fim da Autarquia, ficando fora do campo de aplicação da imunidade recíproca.

  • Pessoal, eu quase marquei a questão como errada, baseada no mesmo raciocínio destacado andré e aníbal.

    E ainda pensei: a imunidade reciproca consiste na vedação de instituir impostos entre as pessoas políticas e suas autarquias e fundações; mas instituir é diferente de cobrar; a questão fala em cobrar e não instituir. 

    Daí construí o seguinte raciocínio: 

    O processo tributário se inicia com a instituição do imposto (ou qualquer outro tributo), nas hipóteses não alcançadas (protegidas constitucionalmente pelo mando da imunidade);

    Levando em conta a didática Linha do Tempo do Prof. Sabbag, temos que a cobrança do imposto, ocorre bem depois (somente depois de ocorrido o fato gerador abstrato; o fato gerador concreto e o respectivo lançamento e constituição do crédito) e, desde que não se trate de tributo amparado pelo manto da imunidade.

    No caso das imunidades, cujas hipóteses estão taxativamente previstas na CF, que são consideradas garantia fundamental assegurada aos contribuintes, o Constituinte Originário, inibiu o próprio exercício da competência dos entes federados em matéria tributária, estabelecendo que tais entes,  no caso da imunidade reciproca, não podem nem iniciar o processo tributário de instituição do imposto, muito menos cobrá-los.

    E em sendo assim conclui não há o que falar de cobrança dos aludidos impostos elencados na presente questão, independentemente de qual seja o uso ou destinação do imóvel de propriedade dos entes federados.

    Espero que tenham compreendido meu raciocínio.

  • Em que pese os comentários dos colegas André e Anibal, a questão pede o conceito de imunidade recíproca, e não a exceção da situação que não será aplicada a imunidade recíproca.