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Câmara Legislativa, no caso.
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Para deixar bem claro, o erro da questão está no fato de que não é a Assembléia Legislativa do Estado que rejeita o parecer prévio do Tribunal de Contas, mas sim a Câmara Municipal que decide pela prevalência ou não do parecer, por voto de dois terços dos seus membros.
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O certo seria se a CÂMARA MUNICIPAL rejeitasse pr dois terços de seus membros.
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Segundo dispõe a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte:
Art. 22. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (...) § 2º O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas que o Prefeito deve, anualmente, prestar, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.
Fonte: http://www.tce.rn.gov.br/2009/download/constituicoes/CE_RN.pdf
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EVIDENTE:
Prefeito --> Camara de Vereadores ...
Governador --> Assembleia...
...errei só por falta de atenção, bah!
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É a Câmara Municipal ou Câmara dos vereadores!
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rejeição do parecer do tribunal de contas somente cabe a câmara de vereadores e por 2/3; Assembleia legislativa não tem essa prerrogativa.
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Professor Erick Alves - Estratégia Concursos
"O TCE do Estado que não possui TC dos Municípios, como é o caso do Rio Grande do Norte, emite parecer prévio sobre as contas dos
prefeitos. O responsável por julgá-las é o Poder Legislativo Municipal, no caso, o correto seria a Câmara Municipal de Natal, e não a Assembleia Legislativa do Estado.
Cabe registrar que a Constituição Federal estabelece que o parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (CF, art. 31, §2º)."
Gabarito: Errado
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Comentário:
O TCE do Estado que não possui TC dos Municípios, como é o caso do Rio Grande do Norte, emite parecer prévio sobre as contas dos prefeitos. O responsável por julgá-las é o Poder Legislativo Municipal, no caso, o correto seria a Câmara Municipal de Natal, e não a Assembleia Legislativa do Estado.
Cabe registrar que a Constituição Federal estabelece que o parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (CF, art. 31, §2º).
Gabarito: Errado
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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Se o TCE/RN, ao examinar as contas do prefeito de Natal, emitisse parecer prévio pela sua rejeição, esse parecer prevaleceria, exceto se a Assembleia Legislativa do estado, que é responsável pelo julgamento das referidas contas, o rejeitasse por decisão de dois terços de seus membros.
Segundo dispõe a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte:
Art. 22. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (...) § 2º O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas que o Prefeito deve, anualmente, prestar, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.
Fonte: http://www.tce.rn.gov.br/2009/download/constituicoes/CE_RN.pdf
Para deixar bem claro, o erro da questão está no fato de que não é a Assembléia Legislativa do Estado que rejeita o parecer prévio do Tribunal de Contas, mas sim a Câmara Municipal que decide pela prevalência ou não do parecer, por voto de dois terços dos seus membros.