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ID
592642
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O estabelecimento é definido como o “complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”. A partir dessa definição, extrai- se que a natureza jurídica do estabelecimento é a de

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CC,

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
  • Vale acrescentar que universalidade de direito é a união de bens decorrente da vontade da lei (herança, massa falida). O estabelecimento não é unido pela vontade da lei, mas da vontade do empresário ou da sociedade empresaria, portanto, é universalidade de fato.
  • Estabelecimento, no Direito Empresarial brasileiro, é o conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos, considerado uma universalidade de fato, que possibilitam a atividade empresarial. Assim podemos adotar o seguinte conceito: estabelecimento é o instrumento de exercício da empresa. Legalmente temos: é o complexo de bens organizados, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária (art. 1.142, do Código Civil Brasileiro)

    Os bens corpóreos são os materiais que integram o estabelecimento comercial, tais como bens imóveis, instalações, máquinas etc. Os bens incorpóreos são os direitos que compõem o estabelecimento, entre os quais podemos citar o ponto, as patentes, as marcas, sinais publicitários, o know-how etc.

  • É necessário acrescentar que uma parte da doutrina entende que o estabelecimento comercial consiste em uma universalidade de direito.
    Para eles sempre imperou na doutrina nacional o entendimento de que, na ausência de uma determinação legal, o estabelecimento empresarial seria uma universalidade de fato. De outro norte, existindo norma tratando especificamente do conjuntos de bens estes passariam a ser considerados na condição de universalidade de direito. Para tanto, argumentam que com o advento do código civil de 2002, o art. 1142 traz a defininição de estabelecimento como:

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Logo, ante a previsão legal passar-se-ia a considerar o estabelecimento comercial como uma universalidade de direito.

    Nesse sentido, Marcelo Bertoldie Marcia Carla lecionam:

    "... consagrado está o entendimento doutrinário dominante no sentido de que o estabelecimento é uma universalidade de bens que passa a ser uma universalidade de direito e não uma universalidade de fato, como anteriormente se apresentava." (Bertoldi, Marcelo - Curso Avançado de Direito Comercial, 4ª Edição, Ed. Revista dos Tribunais, 2008, p. 103.)

    Portanto, CUIDADO VERIFIQUE QUAL A POSIÇÃO QUE A BANCA EXAMINADORA DE SEU CONCURSO PLEITEADO ADOTA a fim de se evitar suspresas na ocasião da divulgação do gabarito.
  • Universalidade de fato : é a união de bens pela vontade do dono, por exemplo o estabelecimento empresarial.

    Universalidade de direito: é a união de bens pela vontade da lei, por exemplo a massa falida.

    CC art.90 Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    ================================================================

    ARTIGO 1142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    ARTIGO 1143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.