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Não existe Ministério Público Municipal...
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Nos municípios não há Poder Judiciário.
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Não existe Poder Judiciário e dos ministérios públicos municipais.A CF prevê a criação apenas pela U, DF e E:Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
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A TÍTULO DE CURIOSIDADE
Esta questão é absurdamente fácil, mas vcs acreditam que dos 986 que responderam a questão,
391 pessoas ERRARAM, e apenas 595 acertaram.
Como dizem, só para descontrair... rsrsrsrs
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O problema é que o CESPE lhe derruba de duas formas: pelo cansaço e desatenção , errei essa questão por já ter feito muitas , estar desatento e pela redação capciosa da questão feita justamente para derrubar . Então atenção máxima.
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É COLEGAS, INFELIZMENTE, TEMOS QUE ADMITIR QUE A ATENÇÃO TAMBÉM FAZ PARTE DA AVALIAÇÃO NAS PROVAS DE CONCURSO. IMAGINEM UM SERVIDOR PÚBLICO QUE AO LER UM DOCUMENTO IMPORTANTE NÃO CONSEGUE DETECTAR ERROS POR MERA FALTA DE ATENÇÃO!
FIQUEMOS LIGADOS.
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Um outro erro da questão é dizer que os TCEs são competentes para apreciar as contas das prefeituras, uma vez que que existem em alguns municípios os: Tribunais de Contas de Município (TCM-RJ e TCM-SP) e os Tribunais de Contas dos Municípios (TCM-BA, TCM-CE, TCM-PA e TCM-GO).
Nos Municípios da Bahia, Ceará, Goiás e Pará o órgão de controle responsável para apreciar as contas de prefeito municipal é o: Tribunal de Contas dos Municípios dos Estados em cada caso (TCM-BA, TCM-CE, TCM-PA e TCM-GO do respectivo Estado).
Nos Municípios do Rio de Janeiro e São Paulo é o: Tribunal de Contas de Município em cada caso (TCM-RJ, TCM-SP respectivamente).
Desse modo, onde há TCM de município ou TCM dos municípios, os TCEs não realizam tal controle.
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"Como assim não há MP e Judiciário nos municípios? E os chamados Procuradores Municipais? Se são Procuradores, logicamente estão atrelados à estrutura do Ministério Público no âmbito dos Municípios. Outro detalhe, se há Tribunais de Contas dos Municípios, então o Judiciário está também representado neste âmbito, pois os Tribunais de Contas, se são tribunais, necessariamente pertencem ao judiciário, tanto que seus membros são chamados pela Constituição de juízes-administrativos, pois eles fazem coisa julgada administrativa."
Caro Klaus Serra,
O seu comentário foi feito com tanta convicção que eu pensei "só posso ser burra e joguei 5 anos da faculdade de Direito no lixo". Não sei qual a fonte dessas informações, ou se o seu comentário foi feito para ser levado a sério, mas se for, tome cuidado ao compartilhar erros como "Ministério Público Municipal", "coisa julgada administrativa", ou "Tribunal de Contas do Judiciário", pois nenhuma dessas afirmativas está correta. De fato, não existe Ministério Público Municipal, senão, por que não há um concurso público para o Ministério Público de Goiânia, ou Ministério Público de Curitiba? O instituto da coisa julgada é visto no âmbito judicial, a decisão do juiz faz coisa julgada. Por fim, há certa discussão quanto aos Tribunais de Contas estarem vinculados ao Poder Legislativo ou se são indepentendes, mas não há qualquer possibilidade dos TC serem parte do Poder Judiciário.
No mais, bons estudos.
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Obrigado, colega, na verdade concordo com suas colocações, apresso-me em pedir desculpas a você e aos demais observadores, pois estava estudando pela apostila do concurseiro24h.com, mas o material é de 2002, portanto um pouco desatualizado, daí a importância de se estudar por livros atualizados, agradeço as considerações.
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Muito bom o 1º comentário do Klaus. Suas indagações esclareceram minha dúvida. Comecei a ler o comentário da propedêutica Cíntia, mas logo notei que ela apenas copiou o comentário excelente do Klaus e parei de ler o comentário “dela” ainda na primeira linha. Muito feio copiar os comentários dos outros assim tão deslavadamente, Cíntia.
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De acordo com a organização dos poderes na Constituição, não há Ministério Público e Judiciário municipais, embora isso não significa dizer que não há representantes desses poderes no Município. Questão que envolve atenção.
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Não existe Ministério Público Municipal.
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Ministério Público municipal? Oi? Não né...
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Ministérios Públicos Municipais NÃO existe!
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Seria o MPM...rsss, o cara erra uma questão assim na prova. Quando se flagra em casa do que fez tem vontade de se matar. Quem já não errou uma quetão tosca, insana de fácil, por pura desatenção, ou cansaço.
Só Jesus.
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Apenas curiosidade "sem importância"...
E as contas do TJDFT/MPDFT? Quem é competente? TCDF, TCU, ambos, somente TCDF ou somente TCU?
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Pegadinha marota... FDP
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é aquele velho truque de mágica em que o magico chama a sua atenção para outro lugar enquanto faz a mágica...
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ERRADO
Não existe Ministério Público Municipal.
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CF Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.