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ID
592666
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO enseja a aquisição de propriedade de bem imóvel particular por usucapião, a posse contínua, ininterrupta e sem oposição, de

Alternativas
Comentários

        1.  
    1. LETRA A: trata-se do art. 1.242.
    2. LETRA B : o prazo de 10 anos se aplica a dois casos: se tem posse há 10 anos, não tem boa-fé, mas faz sua moradia habitual ou realiza obras e serviços (p.u. art. 1.238); se é possuidor há 10 anos, continuadamente, sem oposição e com boa-fé (1.242).
    3. LETRA C: como a questão fala de imóvel residêncial e sem boa-fé, trata-se do parágrafo único do art. 1.238.
    4. LETRA D: art. 1.240
    5. LETRA E: art. 1.239
  • A utilização de "qualquer bem imóvel" foi infeliz, uma vez que os bens imóveis pertencentes às pessoas jurídicas de direito público não podem ser objeto de usucapião.
  • Jerônimo, o enunciado diz "imóvel particular".
  • LETRA B

    Pois não é de qualquer imóvel.
  • USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA: 15 ANOS-INDEPENDENTEMENTE DE TÍTULO E BOA-FÉ
                                                                10 ANOS- SE HOUVER ESTABELECIDO MORADIA OU REALIZADO OBRAS OU SERVIÇOS DE CARATER PRODUTIVO
    USUCAPIÃO ORDINÁRIA:             10 ANOS- JUSTO TÍTULO E BOA-FE
                                                               05 ANOS- IMÓVEL ADQUIRIDO ONEROSAMENTE COM BASE EM REGISTRO POSTERIORMENTE CANCELADO-DESDE QUE ESTABELECIDA MORADIA OU REALIZADO INVESTIMENTOS DE INTERESSE ECONÔMICO E SOCIAL.

    USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL: 05 ANOS- NAO SER PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL-AREA RURAL NAO SUPERIOR A 50 HECTARES-TORNANDO-A PRODUTIVA POR SEU TRABALHO OU DE SUA FAMILIA, TENDO NELA MORADIA
    USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO: 05 ANOS-ÁREA URBANA ATÉ 250 METROS QUADRADOS-MORADIA- NAO SER PROPRIETARIO DE OUTRO IMOVEL





  • Letra A : CORRETA
    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Letra B; INCORRETA. Não é qualquer imovel,  o possuidor deve ter estabelecido moradia ou realizado obras de carater produtivo.

    Art. 1.238 Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Letra C: CORRETA. Imovel residencial do possuir, Se estabeleceu moradia: 10 anos 

    Letra D: CORRETA

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Letra E: CORRRETA

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade

  • Seria se fossem 15 anos - Usucapião extraordinária.