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ID
592669
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O proprietário de um imóvel que planta árvores em seu terreno se tornará proprietário destas por

Alternativas
Comentários
  • Apenas para aprofundar a temática, conforme dispõe Flávio Tartuce, trata-se de um bem imóvel por acessão física industrial, pois antes era móvel, mas foi imobilizado por uma atuação humana concreta e efetiva. 
  • A acessão é uma forma de aquisição da propriedade e está disciplinada no art. 1.248. Subdivide-se em: 
    - formação de ilhas
    - aluvião
    -avulsão
    -abandono de alveo
    - plantações ou contruções

    O art. 1.253 trata das plantações e construções.
  • Nos termos do art. 1.248 do CC, as acessões constituem o modo originário de aquisição da propriedade imóvel em virtude do qual passa a pertencer ao proprietário tudo aquilo que foi incorporado de forma natural (formação de ilhas, aluvião, avulsão e abandono ao álveo) ou artificial, decorrentes da intervenção humana (plantações e construções). Por fim, vale dizer que as contruções e plantações têm natureza acessória, uma vez que constituem bens imóveis por acessão física artificial, seguindo a sorte do principal (Manual de Direito Civil. Flávio Tartuce, pág. 823).

    Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.
  •   

        Acessões artificiais ou físicas ou industriais: - derivam de um comportamento ativo do homem, como plantações, construções. Possui caráter oneroso e se submete à regra de que tudo aquilo que se incorpora ao bem em razão de uma ação qualquer, cai sob o domínio de seu proprietário.
  • Gabarito: A

     

    Art. 1.248 A acessão pode dar-se:

     

    I - por formação de ilhas;

     

    II - por aluvião;

     

    III - por avulsão;

     

    IV - por abandono de álveo;

     

    V - por plantações ou construções.

     

     

     

     

  • a) acessão.- É modo originário de aquisição do domínio, através dos acréscimos ou incorporação, natural ou artificial, de bem inesperadamente. Assim, são acréscimos que a coisa sofre no seu valor ou no volume em razão de elemento externo, normalmente pela natureza

     b) aluvião.- os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas

    c) avulsão.- É a desagregação repentina de uma parte de terras, por força natural e violenta, da propriedade de um e anexação à propriedade de outrem.

    d) especificação.-ocorre quando alguém manipulando matéria prima de outrem (ex: pedra, madeira, couro, barro, ferro) obtém espécie nova

    e) ocupação.- ocupar é se tornar proprietário de coisa móvel sem dono ou de coisa abandonada. Ressalto que ocupar coisa imóvel sem dono ou abandonada gera posse e não propriedade, posse que pode virar propriedade pela usucapião