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ID
592681
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinado município celebra contrato de locação, na qualidade de locatário, de imóvel urbano destinado à instalação de posto de saúde. No decorrer da execução do contrato, constatam-se diversas falhas estruturais nos alicerces do imóvel, que impedem a sua utilização. Neste caso, o

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.
  • Segundo o C.C

    Art. 566. O locador é obrigado:

    I - a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;

    Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.


    Bons Estudos!

    Bonsbbpobbb 

  • Art. 566. O locador é obrigado:


    Art. 568. O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.

    Assim, b) Município poderá efetuar a reparação por conta própria, ressarcindo-se posteriormente perante o proprietário. Pois, quando feita a locação o problema já existia, visto que :No decorrer da execução do contrato, constatam-se diversas falhas estruturais nos alicerces do imóvel.

  • GABARITO: B

    Art. 566. O locador é obrigado:

    I - a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;

    Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.