SóProvas


ID
592690
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade personificada, própria de atividades empresariais e em que todos os sócios são solidariamente e ilimitadamente responsáveis pelas dívidas sociais é denominada sociedade

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
  • a) classificação não existe mais no atual código comercail

    b)Não é sociedade empresária

    c)Existem dois tipos de sócios. Os comanditários e os comanditados. Apenas os comanditados respondem ilimitadamente

    d)Não é personificada.

    e) Correta
  • O sócio de capital e indústria não existe nas sociedades empresárias, mas ainda perdura nas sociedades simples, a exemplo da previsão do art. 1.006 do CC:
    Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
  • A sociedade simples nao realiza atividade empresária.
    acrescenta-se queo sócio participa das perdas e danos na proporção de suas cotas.

    CC/2002. Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas

    Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.