6 - OBJETIVOS
A definição dos objetivos e estratégias da reforma do aparelho do Estado apresentada a seguir decorre do diagnóstico e dos pressupostos teóricos que presidiram a análise anterior.
Dada a crise do Estado e o irrealismo da proposta neoliberal do Estado mínimo, é necessário reconstruir o Estado, de forma que ele não apenas garanta a propriedade e os contratos, mas também exerça seu papel complementar ao mercado na coordenação da economia e na busca da redução das desigualdades sociais.
Reformar o Estado significa melhorar não apenas a organização e o pessoal do Estado, mas também suas finanças e todo o seu sistema institucional-legal, de forma a permitir que o mesmo tenha uma relação harmoniosa e positiva com a sociedade civil.
A reforma do Estado permitirá que seu núcleo estratégico tome decisões mais corretas e efetivas, e que seus serviços - tanto os exclusivos, que funcionam diretamente sob seu comando, quanto os competitivos, que estarão apenas indiretamente subordinados na medida que se transformem em organizações públicas não-estatais - operem muito mais eficientemente.
Reformar o aparelho do Estado significa garantir a esse aparelho maior governança, ou seja, maior capacidade de governar, maior condição de implementar as leis e políticas públicas. Significa tornar muito mais eficientes as atividades exclusivas de Estado, através da transformação das autarquias em "agências autônomas", e tornar também muito mais eficientes os serviços sociais competitivos ao transformá-los em organizações públicas não-estatais de um tipo especial: as "organizações sociais".
Na reforma do aparelho do Estado podemos distinguir alguns objetivos globais e objetivos específicos para seus quatro setores.
6.1 Objetivos Globais
6.2 Objetivos para o Núcleo Estratégico
6.3 Objetivos para as Atividades Exclusivas
6.4 Objetivos para os Serviços Não-Exclusivos
6.5 Objetivos para a Produção para o Mercado
6.1 Objetivos Globais:
- Aumentar a governança do Estado, ou seja, sua capacidade administrativa de governar com efetividade e eficiência, voltando a ação dos serviços do Estado para o atendimento dos cidadãos;
- Limitar a ação do Estado àquelas funções que lhe são próprias, reservando, em princípio, os serviços não-exclusivos para a propriedade pública não-estatal, e a produção de bens e serviços para o mercado para a iniciativa privada;
- Transferir da União para os estados e municípios as ações de caráter local: só em casos de emergência cabe a ação direta da União;
- Transferir parcialmente da União para os estados as ações de caráter regional, de forma a permitir uma maior parceria entre os estados e a União.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/publi_04/colecao/plandi.htm
6.1 Objetivos Globais:
----- Aumentar a governança do Estado, ou seja, sua capacidade administrativa de governar com efetividade e eficiência,voltando a ação dos serviços do Estado para o atendimento dos cidadãos.
----- Limitar a ação do Estado àquelas funções que lhe são próprias, reservando, em princípio, os serviços não-exclusivos para a propriedade pública não-estatal, e a produção de bens e serviços para o mercado para a iniciativa privada.
-----Transferir da União para os estados e municípios as ações de caráter local: só em casos de emergência cabe a ação direta da União.
-----Transferir parcialmente da União para os estados as ações de caráter regional, de forma a permitir uma maior parceria entreos estados e a União.
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PDRAE pág.45
Gabarito A.
Erro da alternativa D
d) a reforma do Estado, mediante a substituição do modelo burocrático pela administração gerencial, com foco no cidadão, prescindindo, assim, de sistemas de controles a priori e a posteriori.
O controle passa a ser de A PRIORI para A POSTERIORI (controle do resultado)
PRESCINDIR = DISPENSAR
Não há a dispensa do controle, apenas uma mudança no tipo de controle.