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ID
592744
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Decreto-Lei no 200, que embasou a reforma administrativa de 1967, é considerado um avanço na busca de superação da rigidez burocrática e é tido como um marco na introdução da administração gerencial no Brasil. O referido diploma legal

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei no 200, Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Contrôle

    Gaba: e) possibilitou a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, visando a alcançar descentralização funcional.

  • Comentando as alternativas:

    a) estabeleceu mecanismos de controle de resultados e avaliação de desempenho dos entes descentralizados.

    Errada. Quando se fala em avaliação de desempenho está se falando de administração gerencial, que de fato teve seu primeiro momento no Brasil com o DL 200/67, mas que só começou com o PPA 2000-2003. O DL 200/67 expandiu a administração indireta, mas não instituiu controle de resultados e avaliação de desempenho.

    b) desencadeou um movimento de centralização progressiva das decisões no executivo Federal.

    Errada. Justamente o contrário, o Decreto Lei 200/67 tinha como característica fundamental a descentralização.

    c) introduziu uma política desenvolvimentista, fundada em parcerias com o setor privado.

    Errada. Justamente o contrário, os militares estavam no poder e eles queriam controlar o máximo possível, tanto é que o Dec 200/67 expandiu a administração indireta, nada relacionado com o setor privado.

    d) promoveu a multiplicação de órgãos de planejamento junto às Administrações Públicas federal, estadual e municipal, com o objetivo de formularem planos regionalizados de fomento à indústria.

    Errada. O Dec. 200/67 dividiu a administração direta criando 16 ministérios, mas não promoveu criação de órgãos de planejamento, e também não tinha nenhuma relação com fomento à indústria.

    e) possibilitou a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, visando a alcançar descentralização funcional.

    Correta.  Essa é a grande característica desse decreto, o fortalecimento da administração indireta pela descentralização. Sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações públicas e autarquias foram de fato expandidas pelo DL 200/67.

  • Letra (e)

     

    Esta descretalização foi feita com a tranferência de responsabilidade dos órgãos cenrtais para a administração indireta. e buscou-se flexibilizar para aa Adm Indireta certos procedimentos buracraticos que existiam na Adm Direta

  • Dúvida na alternativa "C". Acho que ela pode ser considerada correta. Veja o argumento:

    Com o DL 200, as entidades da administração indireta foram dotadas de elevado grau de autonomia. Isso ocasionaria o crescimento desordenado, a hipertrofia da administração indireta, o que tornaria virtualmente impossível a retomada do controle governamental, quer mediante o regime de supervisão ministerial, quer mediante a instituição de mecanismos de controle econômico-financeiro atrelados ao planejamento ao às políticas sucessivas de ajuste macroeconômico. Com isso, procurou-se transferir tarefas não exclusivas mediante contratos, parcerias, convênios e outros ajustes para a iniciativa privada.

    Ao prever a descentralização como um dos princípios fundamentais da reforma do período militar, o DL 200/67, em seu artigo 10º, assim determinou:

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

     No § 7º desse mesmo artigo, previu ainda:

    § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

    Veja outra questão:

    "A Reforma Administrativa de 1967, materializada no Decreto-lei n.º 200 do mesmo ano, transferiu vários tipos de atividades para as entidades da administração indireta, mas, visando impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, promoveu a descentralização de tarefas executivas, mediante contratos com a iniciativa privada." CERTO.

    E agora?

  • O que você propôs RICARDO LISBOA, até tem fundamento, mas infelizmente, nesse caso, em questões múltipla escolha, temos que marcar a mais certa, ou seja, aquela que apresenta os argumentos mais sólidos.

  • Centralização política e descentralização administrativa/funcional.