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ID
592750
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O modelo de Estado subsidiário propugna a participação do setor público apenas nas áreas onde a iniciativa privada mostre-se deficitária. Tal modelo dá ênfase à atuação da Administração na função de fomento, podendo-se citar como um de seus instrumentos as Organizações Sociais, que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.637/98 

    Art. 11. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.

            Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

  • Fonte: http://www.rnp.br/noticias/2002/not-020204b-coord.html

    Sobre as organizações sociais

    Texto de Wilson B. Coury, diretor de Administração e Planejamento da RNP *


    As organizações sociais (OS), conforme definido na Lei 9637, de 15 de maio de 1998, são oriundas da disposição do Poder Executivo em qualificar pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos na Lei.

    Inúmeras atividades do Estado já estão sendo realizadas por entidades privadas. São alguns exemplos dessa nova forma de atuar a Associação Fundação Roquete Pinto, a Associação Instituto de Matemática Pura e Aplicada, a Associação Mamirauá e a Associação Laboratório Nacional de Luz Sincrotron.

    O poder público, a partir do exame da competência e da experiência acumulada nessas associações, qualifica-as como OS e destina recursos financeiros para que elas desenvolvam as atividades circunscritas a suas competências. A qualificação é feita pelo presidente da República após minuciosa exposição de motivos do ministro de Estado a quem a execução da atividade está atribuída. Para receber estes recursos, a OS firma com o ministério um contrato de gestão, peça base de explicitação dos compromissos, resultados e metas que se pretende atingir.

    As OS tornam mais fácil e direto o controle social, uma vez que nos seus conselhos de administração estão representados diversos segmentos da sociedade civil. Essa dinâmica decorre de uma autonomia administrativa muito maior do que aquela possível dentro do aparelho do Estado. Em compensação, seus dirigentes são chamados a assumir uma responsabilidade maior, em conjunto com a sociedade, na gestão da instituição e na melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços, atendendo melhor o cidadão-cliente a um custo menor.

    * COURY, Wilson B. Sobre as organizações sociais. RNP Notícias nº 8. Rio de Janeiro: Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, dezembro de 2001
  • LETRA B!

     

    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

     

    - PESSOA PRIVADA, NÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    - ATUAÇÃO EM ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL ESPECIFICADAS NA LEI RESPECTIVA

     

    - VEDADA A FINALIDADE DE LUCRO

     

    - FORAM IDEALIZADAS PARA SUBSTITUIR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE SERIAM EXTINTOS E TERIAM SUAS ATIVIDADES "ABSORVIDAS" PELA OS

     

    - A OS DEVE OBRIGATORIAMENTE TER UM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO COM REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

     

     

  • Acrescentando:

     

    Características das OSs

    Propósito: substituir os entes públicos na prestação direta ou indireta de serviços públicos não exclusivos pelo Estado

    Fundamento legal: Lei nº 9.637/1998

    Instrumento de parceria: contrato de gestão

    Natureza do ato de qualificação: ato discricionário

    Autoridade concedente da qualificação: Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor da área

    Órgãos internos obrigatórios: Conselho de Administração com representantes do Poder Público e da comunidade

    Utilização de recursos públicos repassados: licitação

    Contratação pela administração pública: licitação dispensável

    Desqualificação: processo administrativo diante da autoridade que concedeu a qualificação

    Restrição: não pode ser qualificada como Oscip

     

    Características das Oscips

    Propósito: cooperar com a Administração Pública

    Fundamento legal: Lei nº 9.790/1999

    Instrumento de parceria: termo de parceria

    Natureza do ato de qualificação: ato vinculado

    Autoridade concedente da qualificação: Ministério da Justiça

    Órgãos internos obrigatórios: apenas Conselho Fiscal

    Utilização de recursos públicos repassados: licitação

    Contratação pela administração pública: licitação obrigatória

    Desqualificação: processo administrativo no Ministério da Justiça ou processo judicial de iniciativa popular ou do Ministério Público

    Restrição: não pode ser qualificada como OS

  • O modelo de Estado subsidiário propugna a participação do setor público apenas nas áreas onde a iniciativa privada mostre-se deficitária. Tal modelo dá ênfase à atuação da Administração na função de fomento, podendo-se citar como um de seus instrumentos as Organizações Sociais, que

    integram a estrutura da Administração, como entidades descentralizadas, atuando em setores essenciais, porém não exclusivos do Estado, tal como saúde e educação.

    são entidades do setor privado que, após receberem a correspondente qualificação, passam a atuar em colaboração com a Administração, podendo receber recursos orçamentários.

    pertencem originalmente ao setor privado e, após receberem a correspondente qualificação, passam a ser consideradas entidades públicas.

    são entidades do setor privado, declaradas por lei como de interesse público, que gozam de privilégios fiscais.

    são entidades privadas, cuja atuação é subsidiária à atuação pública no fomento a atividades comerciais e industriais.

  • Características das OSs

    Propósito: substituir os entes públicos na prestação direta ou indireta de serviços públicos não exclusivos pelo Estado

    Fundamento legal: Lei nº 9.637/1998

    Instrumento de parceria: contrato de gestão

    Natureza do ato de qualificação: ato discricionário

    Autoridade concedente da qualificação: Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor da área

    Órgãos internos obrigatórios: Conselho de Administração com representantes do Poder Público e da comunidade

    Utilização de recursos públicos repassados: licitação

    Contratação pela administração pública: licitação dispensável

    Desqualificação: processo administrativo diante da autoridade que concedeu a qualificação

    Restrição: não pode ser qualificada como Oscip

     

    Características das Oscips

    Propósito: cooperar com a Administração Pública

    Fundamento legal: Lei nº 9.790/1999

    Instrumento de parceria: termo de parceria

    Natureza do ato de qualificação: ato vinculado

    Autoridade concedente da qualificação: Ministério da Justiça

    Órgãos internos obrigatórios: apenas Conselho Fiscal

    Utilização de recursos públicos repassados: licitação

    Contratação pela administração pública: licitação obrigatória

    Desqualificação: processo administrativo no Ministério da Justiça ou processo judicial de iniciativa popular ou do Ministério Público

    Restrição: não pode ser qualificada como OS