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ID
592831
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à monitoração eletrônica do condenado, analise os seguintes itens:
I. o Juiz poderá aplicá-la quando autorizar a saída temporária em regime semiaberto ou quando determinar a prisão domiciliar;

II. definida a fiscalização por meio da monitoração eletrônica, é dever do condenado receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica;

III. a violação comprovada dos deveres do condenado decorrentes da monitoração eletrônica acarret ará necessariamente a regressão do regime de cumprimento de pena;

IV. a violação comprovada dos deveres do condenado decorrentes da monitoração eletrônica acarretará necessariamente sua advertência;

V. se o acusado ou condenado cometer falta grave, a monitoração eletrônica poderá ser revogada.
Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • a regulamentacao da monitoracao eletronica esta nos art. 146 e seguintes do CPP

    assertova I. o Juiz poderá aplicá-la quando autorizar a saída temporária em regime semiaberto ou quando determinar a prisão domiciliar; 
    Correta conforme art. 146 -B
    Art. 146-B.  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: 
    (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;  (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    IV - determinar a prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

     
    Assertiva II. definida a fiscalização por meio da monitoração eletrônica, é dever do condenado receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica; 
    correta conforme art. 146-C
     

    Art. 146-C.  O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;  (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    Assertiva III. a violação comprovada dos deveres do condenado decorrentes da monitoração eletrônica acarret ará necessariamente a regressão do regime de cumprimento de pena;
    Errada, pois nao é necessariamente que ira regredir de regime paragrafo unico art. 146-C

     Parágrafo único.  A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    I - a regressão do regime; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    II - a revogação da autorização de saída temporária; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    VI - a revogação da prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

     

  • continuando....

    a assertiva IV. a violação comprovada dos deveres do condenado decorrentes da monitoração eletrônica acarretará necessariamente sua advertência;
    Esta errad porque a advertencia só será cavivel quyaldo nao for aplicado outra medida, fundamento acima.


    assertiva V. se o acusado ou condenado cometer falta grave, a monitoração eletrônica poderá ser revogada. 

    Correta conforme art. 146-D
     Art. 146-D.  A monitoração eletrônica poderá ser revogada: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    I - quando se tornar desnecessária ou inadequada; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.

  • Os comentários dos colegas estão perfeitos, apenas merecendo a seguinte correção, os artigos mencionados não são do Código de Processo Penal e sim da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Esta foi alterada pela Lei 12.258/10, passando a regular o monitoração eletrônica, nos arts. 146-B e seguintes.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm

    Bons estudos.

  • Vejamos pq a III esta errada

    A violação comprovada dos deveres do condenado decorrentes da monitoração eletrônica acarretará necessariamente (aqui esta o erro) a regressão do regime de cumprimento de pena

    Parágrafo único.  A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

    Bons estudos
  • Esse tipo de questão sobre monitoramento eletrônico tem sido moda em concursos que tem a LEP no edital fiquem atentos companheiros  inclusive nas alterações da Lei nº 12.258, de 2010.
  • Muito bem lembrado pelo colega  sandro. Haja visto que algumas pessoas (eu), ainda não tinha ligado nisso. A minha LEP estava quase toda correta, exceto pelo artigo 115 que ainda não estava vetado. 

    Bons estudos aos que merecem!
  • LEP:

    Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:        

    I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;           

    II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;           

    III - (VETADO);         

    Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:          

    I - a regressão do regime;      

    II - a revogação da autorização de saída temporária;       

    III - (VETADO);           

    IV - (VETADO);         

    V - (VETADO);         

    VI - a revogação da prisão domiciliar;   

    VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo.   

    Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:             

    I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;  

    II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.

  • ALT. B - I, II e V.

  • GAB: B

    Quando o JUIZ PODERÁ definir a FISCALIZAÇÃO POR MEIO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA?

    • autorizar saída temporária em regime semiaberto
    • determinar prisão domiciliar

    DEVERES DO CONDENADO durante a monitoração eletrônica:

    • receber visitas do servidor responsável pela monitoração
    • responder aos contatos do servidor
    • cumprir orientação do servidor
    • abster-se de remover, violar, modificar, danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração ou de permitir que outrem o faça

    A VIOLAÇÃO COMPROVADA dos deveres PODERÁ acarretar, a critério do juiz da execução (ouvido MP e defesa):

    • regressão do regime
    • revogação da autorização de saída temporária
    • revogação da prisão domiciliar
    • advertência por ESCRITO (quando o juiz decidir não aplicar nenhuma das medidas acima)

    Obs:

    advertência sanção -> verbal

    advertência por violação dos deveres durante a monitoração eletrônica -> escrita

     Casos de REVOGAÇÃO da monitoração eletrônica:

    • se tornar desnecessária ou inadequada
    • violação dos deveres
    • falta grave

    Persevere!

  • Quando o JUIZ PODERÁ definir a FISCALIZAÇÃO POR MEIO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA?

    • autorizar saída temporária em regime semiaberto
    • determinar prisão domiciliar 

    DEVERES DO CONDENADO durante a monitoração eletrônica:

    • receber visitas do servidor responsável pela monitoração
    • responder aos contatos do servidor
    • cumprir orientação do servidor
    • abster-se de remover, violar, modificar, danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração ou de permitir que outrem o faça

    VIOLAÇÃO COMPROVADA dos deveres PODERÁ acarretar, a critério do juiz da execução (ouvido MP e defesa):

    • regressão do regime
    • revogação da autorização de saída temporária
    • revogação da prisão domiciliar
    • advertência por ESCRITO (quando o juiz decidir não aplicar nenhuma das medidas acima)

    Obs:

    advertência sanção -> verbal

    advertência por violação dos deveres durante a monitoração eletrônica -> escrita

     Casos de REVOGAÇÃO da monitoração eletrônica (NAO SAO CAUSAS DE REVOGACAO OBRIGATORIA, E SIM A CRITERIO DO JUIZ):

    • se tornar desnecessária ou inadequada
    • violação dos deveres
    • falta grave

    ART 146-C, Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa: 

    I - a regressão do regime; 

    II - a revogação da autorização de saída temporária; 

    VI - a revogação da prisão domiciliar; 

    VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo. 

    Persevere!

  • Resposta está na LEP

    Lei Seca

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm

    Abraços

    Lucio Weber.

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

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