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ID
592834
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É(são) legitimado(s) para exigir a cessação de ameaça ou lesão a direitos de personalidade de uma pessoa já falecida:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    Art.12, parágrafo único, CC - Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou COLATERAL ATÉ O QUARTO GRAU.


    Que Deus nos Abençoe !
  • Resposta mal formulada eis que da maneira que se encontra a alternativa "e" supõe que o conjuge ou os parentes em linha reta não seriam legitimados.
  • Discordo.

    Considerando que o grau de parentesco vai até o quarto grau, todos os parentes seriam legitimados, o que tornaria a alternativa D também correta.
  • Cônjuge não é parente, logo a resposta do gabarito está errada, pois a lei faz referência ao cônjuge.
  • Não está errada de jeito nenhum. O enunciado ("É(são) legitimado(s) para exigir a cessação de ameaça ou lesão a direitos de personalidade de uma pessoa já falecida: ") solicita como resposta qualquer alternativa que cite algum(uns) dos legitimados, pois não restringe a resposta.
    Existem assertivas (A e C) que têm palavras restritivas nelas próprias (como apenas e somente), portanto, deveriam estar completas para serem a resposta, porém, a "E" está perfeitamente correta, óbvio, uma vez que garante que:
    • São legitimados para exigir a cessação de ameaça ou lesão a direitos de personalidade de uma pessoa já falecida...  todos os parentes colaterais até o quarto grau.
    Afinal de contas, são legitimados ou não são? Claro que sim... quer dizer que se a pergunta fosse, por exemplo:
    "É(são) Poder(es) do Estado:" a resposta "Legislativo" estaria errada por estar incompleta?

    Se fosse assim...eu odiaria responder:
    "São números", por exemplo.
  • MAL FORMULADA SIM ! E OS CONSTANTES DA OPÇÃO "A" NAO SERIAM LEGITIMADOS? O GABARITO SERIA A COMBINAÇÃO DE DUAS OPÇÕES, AS QUAIS, TOMADAS ISOLADAMENTE, NAO SERIAM CORRETAS.
  • João,
    Os constantes na assertiva "A" são também legitimados, porém nela constam dois erros.
    Não são TODOS os descendentes em linha reta, mas limitados ao quarto grau.
    E, principalmente, porque não são APENAS aqueles os legitimados, mas os referidos no artigo 12, já citado por outro colega.
    Art.12, parágrafo único, CC - Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
    Abraços,
  • É sempre muito importante tomar cuidado com as afirmações do tipo: APENAS, SOMENTE...
  • Legitimidade

    Art. 12/CC. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Medidas preventivas

    As medidas inibitórias são atuações jurisdicionais a fim de influir de forma eficaz na vontade daquele que possa vir a violar direitos da personalidade. Na esfera preventiva da lesão a direitos dessa natureza, sempre se estará diante de ponderação entre direitos de um e liberdades garantidas a outro.

    Tal ponderação, realizada pelo Juiz, pode inclusive apresentar-se por tutela inaudita altera pars, visto que, a atuação deverá ser efetiva e primar pela proteção do bem jurídico de maior valor no caso concreto. O CPC tutela as formas de coibir lesão a direitos através de multas, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, garantindo inclusive a possibilidade de requisição policial para seu cumprimento (art. 461, §5º, CPC).

    ENUNCIADO 140/CJF – Art. 12: A primeira parte do art. 12 do Código Civil refere-se às técnicas de tutela específica, aplicáveis de ofício, enunciadas no art. 461 do Código de Processo Civil, devendo ser interpretada com resultado extensivo.


    Medidas reparatórias

    Do conceito de medidas reparatórias temos que não se trata de garantir que direitos lesados sejam ressarcidos, mas que eles sejam reparados de forma a amenizar as conseqüências da violação ao direito da personalidade (princípio da satisfação compensatória). Nunca é demais lembrar que restou afastada a discussão do passado sobre a impossibilidade de se pleitear indenização por dano material cumulada com indenização por dano moral.

    Na atualidade, o entendimento pela possibilidade da cumulação é pacífico e sedimentado no STJ.

    SÚMULA 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. (Publicada em 17/03/92).

    EMENTA: "No sistema jurídico atual, não se cogita da prova acerca da existência de dano decorrente da violação aos direitos da personalidade, dentre eles a intimidade, imagem, honra e reputação, já que, na espécie, o dano é presumido pela simples violação ao bem jurídico tutelado" (REsp. 506437/SP – 4ª Turma - Rel. Min. Fernando Gonçalves – Julgamento: 16.09.03 - RT vol. 824 p. 180).
  • Macete= Todos  os parentes estavão com colera (Colateral), com isso a dor era tanta qeu eles estavam andando de 4 ( quarto grau) kkkk só assim memso para decorar.
  • Para relembrar e não confundir:

    Para exigir a cessação de ameaça ou lesão a direitos da personalidade – cônjuge, parente em linha reta ou colateral ate 4º grau


    No caso de divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais – conjunge, ascentendes e descendentes, sem indicação de GRAU de parentesco.


    Abraço!

  • concordo com a Luíza.
  • Lamentável saber que tal questão foi formulada para escolher Promotores de Justiça.

    Mal formulada, incompleta, etc e tal.

    O jeito foi responder por lógica.

  • A questão usa ideias fáceis de serem visualizadas, porém, apenas não mostrou as respostas seguindo um raciocínio linear.
    Quem estava atento matou a questão de forma fácil.
  • LETRA E CORRETA 

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


  • Jesus Cristo, daniel.

  • “Parentes em linha reta e colaterais até o quarto grau” é bem diferente de “parentes colaterais até o quarto grau”. Quando o examinador não tem noção alguma de português e interpretação é dureza viu!
  • Quinto grau colateral não é parente.

    Parentesco colateral se encerra no quarto grau.