SóProvas


ID
59284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do tratamento constitucional relativo à prestação de
serviços públicos, julgue os itens subsequentes.

Considera-se concessão de serviço público a delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente, a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se concessão de serviço público a delegação, a título precário (não é precário), da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente, a pessoa física ou jurídica (não pode pessoa física mas sim consórcio de empresas) que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO:"É a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, MEDIANTE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, à PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado."O ERRO da questão está:1) em afirmar que Pessoas Físicas podem receber a concessão de serviços públicos;2) em não mencionar que a concessão se dá mediante licitação na modalidade concorrência.3) em afirmar que é "a título precário"
  • Para Di Pietro,"Concessão é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega a outrem a execução de um serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, assegurando-lhe a remuneração mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço". É sempre feita no interesse da coletividade. Já a PERMISSÃO, para Celso Antônio Bandeira de Melo "é o ato unilateral e precário, intuito personae, através do qual o Poder Público transfere o desempenho de um serviço de sua alçada, proporcionando à moda do que faz na concessão, a possibilidade de cobrança de tarifas dos usuários." Importante observar que a permissão é, em princípio, discricionária e precária, mas admite condições e prazos para exploração do serviço, a fim de garantir rentabilidade e assegurar a recuperação do investimento do permissionário visando atrair a iniciativa privada. O Art. 175 da CF afirma que TANTO A PERMISSÃO COMO A CONCESSÃO dependem de prévia licitação. Para ajudar a fixar de vez a diferença entre concessão e permissão, coloco abaixo as distinções e semelhanças. Concessão: Contrato administrativo; estabilidade da relação jurídica; prazos longos; valores mais altos; direito de indenização em caso de rescisão do contrato. Permissão: Contrato de adesão; menor estabilidade da relação jurídica, precariedade e revogabilidade; prazos mais curtos ou sem prazos, reforçando a precariedade; valores médios; sem indenização em caso de rescisão da permissão. SEMELHANÇAS: Transferência da execução, mas não da titularidade do serviço; remuneração do serviço pelos usuários; seleção da empresa por licitação (Art. 157, CF) e Legislação de referência: Lei 8987/95
  • Acrescentando..._____________________________Características___________________________________CONCESSÃO X PERMISSÃO (pontos em comum):* ambos são formalizados por contratos administrativos;* têm o mesmo objeto: a prestação de serviços públicos;* representam a mesma forma de descentralização: resultam de delegação negocial;* não dispensam licitação;CONCESSÃO X PERMISSÃO (diferenças)* Concessão = pode ser contratada com Pessoa Jurídica OU consórcio de empresas;* Permissão = só Pessoa Física OU Jurídica / tem precariedade / contrato de ADESÃO!Excelentes estudos,;)
  • Este é um caso de PERMISSÃO!!

  • A concessão é feita apenas para PESSOAS JURÍDICAS e CONSÓRCIOS DE EMPRESAS.

    Deus nos abençoe !

  • ==>>> concessão = somente pessoa jurídica e consórcio de empresas, sempre na modalidade concorrência ao contrário da permissão==>>> que poderá ser feita com pessoa física ou jurídica, por contrato de adesão em qualquer modalidade de licitação.

  • Não pode haver concessão para PF .

    Há dois tipos de concessão:

    Patrocinada, que é uma forma de conseguir baixas tarifas aos usuários, onde o Governo banca  com até 70% do capital e 30% é pago pelo beneficiário.

    Administrativa, que quem paga integralmente o serviço é o governo, do qual é usuário.

  • Não acho necessário recorrer à doutrina questão de fácil elucidação pela letra da Lei.  Pessoa jurídica ou consórcio de empresa .        

    Se mencionou pessoa física para concessão está errado.Simples assim.

    Já temos informações de mais para assimilar. Sejamos mais práticos. Poderíamos avaliar ou citar as divergências doutrinárias no caso de conceito de serviços públicos ou suas classificações. No mais é perder tempo
    .
  • Só acrescentando:

    DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO :
     
    Não há retribuição financeira paga pelo Estado
    (delegatário se remunera por tarifa do usuário)   ----------------delegação comum(lei 8.987)
     
    Há retribuição financeira paga pelo Estado:         -------------Parceria público-privada : Lei (11.079)
    Pode ser:
     
    -CONCESSÃO PATROCINADA: remuneração do Estado + tarifa do usuário
    -CONCESSÃO ADMINISTRATIVA  : remuneração integral do Estado 

    Conhecida como PPP,é uma nova forma de delegação de serviço público,criada pela Lei n° 11.079/2004.Nessa espécie de delegação haverá sempre alguma forma de retribuição financeira pela Administração,ao contrário do que ocorre com as delegações comuns,regidas pela Lei n° 8.987/1995,quando o delegatário é remunerado diretamente por tarifa paga pelos usuários.

    Gustavo Mello 4° edição



  • Apenas pode-se falar em precariedade na permissão e autorização.

    Associe a concessão como sendo um casamento, a permissão um noivado, e a autorização um simples namoro.

    Concessão - Casamento
    Permissão - Noivado
    Autorização - Namoro

    Quais são os dois relacionamentos mais fáceis de ser rompidos? Quais os "relacionamentos" mais precários?

    Ora, os mais precários são o noivado e o namoro, correto?

    Está aí um possível entendimento da precariedade do contrato de adesão da permissão e do simples ato de uma autorização.
    Para fins didáticos, talvez isso funcione, rs.

    Bons estudos, Deus abençoe a todos!
  • Gostei do comentário do colega Alan, ótimo macete para decorar, pena que o pessoal não avalia como deveria, mas o importante é trasmitir conhecimento.
    Só para colaborar com os comentários e trazer mais material para estudo, segue um quadro com as principais características, a grosso modo, da concessão, permissão e autorização:
    Concessão Permissão Autorização
    É o contrato administrativo por meio do qual o Poder Público transfere a um particular a execução remunerada de um serviço e/ou obra pública. É o contrato de adesão por meio do qual o Poder Público transfere a um particular a execução remunerada de um serviço público (art. 40 Lei nº 8.987) É o ato administrativo unilateral e precário por meio do qual o Poder Público faculta a um particular a realização de uma atividade material de relevante interesse coletivo, mas em nome próprio.
    Não tem caráter precário, pois em caso de rescisão, se for sem justa causa tem que indenizar. Tem caráter precário É absolutamente precário
    Exige-se autorização legislativa específica Não exige autorização legislativa específica Não exige autorização legislativa específica
    É obrigatório licitação na modalidade concorrência (art. 2, II Lei nº 8.987/95). É obrigatório ter licitação, em qualquer modalidade comum (art., 2, IV Lei nº 8.987). Não exige licitação
    Podem sem concessionário: pessoa jurídica ou consorcio de empresas. Podem ser permissionários: pessoa jurídica ou pessoa física. Podem ser autorizatários pessoa física ou jurídica.
    Exemplo: transporte coletivo aéreo, telefonia, rádio e tv Exemplo: loterias, posto de conveniências dos correios, táxis em algumas cidades Exemplo: táxi na maioria das cidades, transporte escolar, distribuição de combustíveis, transporte e segurança d valores.
  • A questão apresentar erro quando afirma que a concessão pode ser feita a pessoa física quando na verdade ela só existe para o concórcio de empresas e para as pessoas jurídicas.
    bons estudos!
  • Não há concessão de serviços públicos para pessoas físicas!

  • COMPLEMENTANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO ROBERTO JUNIOR, O TIPO DE CONTRATO DA CONCESSÃO É ESTÁVEL, SÓ SE DESFAZ EM CASOS PREVISTOS EM LEI. NÃO CABE REVOGAÇÃO. DIFERENTEMENTE DA PERMISSÃO.



    GABARITO ERRADO

  • GABARITO:E 

    Parei de ler em PRECÁRIO!

  • ERRADO  

     

     

    CONCESSÃO - CELEBRAÇÃOCOM PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, MAS NÃO COM PESSOA FÍSICA.

     

    PERMISSÃO - CELEBRAÇÃO COM PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NÃO PREVISTAPERMISSÃO A CONSÓRCIO DE EMPRESAS

     

     

     

     

    ----> Qual o tamanho do seu apetite para o sucesso?

  • A precariedade é uma característica da permissão. ERRADA

  • CONCESSÃO - CELEBRAÇÃOCOM PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, MAS NÃO COM PESSOA FÍSICA.