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ID
592891
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que, na ação civil constitucional de mandado de segurança,

Alternativas
Comentários
  • a) pode ser impetrado coletivamente, por entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    ERRADO! cuidado com a leitura da assertiva... Não é há menos de um ano e sim "em funcionamento a pelo menos um ano". Art. 21 da lei 12016/2009:O mandado de segurança coletivo pode ser  impetrado por  partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    b) a controvérsia sobre matéria de direito não impede a sua concessão.

    CORRETO!  Súmula 625 STF - CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO NÃO IMPEDE CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    c) a ação mandamental coletiva induz litispendência para as impetrações individuais.

    ERRADO! Art. 22, §1º da Lei 12016/09: O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais,  mas os efeitos da
    coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual  se não requerer  a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.


    d) a controvérsia sobre matéria de fato não impede a sua concessão.

    ERRADO! Também não pode haver controvérsia em matéria fática, já que o MS protege direito líquido e CERTO. Se o direito é CERTO o fato não deve ser incontroverso, portanto.

    e) no mandado de segurança coletivo, a medida liminar pode ser concedida inaudita altera pars.

    ERRADO! Art. 22, §2º da Lei 12016/09: No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante
    judicial da pessoa jurídica de direito público
    , que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 
  • STF - Súmula nº 625 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

    Controvérsia - Matéria de Direito - Impedimento de Concessão de Mandado de Segurança

        Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO MS:  PROVA PRÉ-CONSTITUIDA, visto a falta da fase probatória.

    Prova pré-contituida = Direito líquido e certo da materia de FATO.

    logo, a materia de fato impedirá a concessão do MS, qto que a de direito poderá ser discutida de quaisquer questões, não impedindo a admissibilidade do MS.
  • Diferentemente das demais ações coletivas (em que há possibilidade de o juiz dispensar o requisito da constituição ânua para as associações em determinados casos, nos termos do art. 5o, ¥4o da Lei 7.347/85), no mandado de segurança coletivo não existe essa possibilidade. (Desculpem os caracteres, teclado está falhando).