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ID
592951
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A teoria da desconsideração da personalidade jurídica vem sendo, nos últimos anos, disciplinada por diversos textos legais. Todavia, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    CC,
    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • A Lei nº. 9.695/98, regulamentada pelo decreto nº. 3.179/99, que dispõe sobre a tutela do meio ambiente, estabelece a possibilidade de se desconsiderar a pessoa jurídica, quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial entre a pessoa da sociedade e a pessoa dos sócios.
  • Incorreta a letra C, consoante o que dispõe o art. 4º da Lei 9.605/98:" Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente."  Em outras palavras, não há previsão expressa de desconsideração em casos de fraude, erro substancial  e violação a estatuto.  Apenas se exige que a personalidade seja obstáculo ao ressarcimento.
  • Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor.
    O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando em detrimento do consumidor
    1.houver abuso de direito;
    2.excesso de poder;
    3. infração da lei;
    4. fato ou ato ilícito;
    5.violaÇão dos estatutos ou contrato social;
    6. houver falência;
    7. estado de insolvência;
    8. encerramento ou inatividade da pessoa jurídica por má administração.

    §2º As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrgações decorrentes deste código;
    §3ºAs sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste Código;
    §4º As sociedades coligadas só responderão por culpa

    §5.TAMBÉM PODERÁ SER DESCONSIDERADA A PERSONALIDADE JURÍDICA SEMPRE QUE SUA PERSONALIDADE FOR, DE ALGUMA FORMA, OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES.
  • Alguem consegue explicar isso:
    "expressa previsão de desconsideração da personalidade jurídica para as hipóteses de fraude, erro substancial e violação a estatuto e contrato social"
    Não encontrei em lugar algum...
  • Caro,
    Só olhar o comentário do pessa2006

  • Augusto vc não encontrou pq realmente não tem! Por isso a questão está incorreta e é exatamnte o q se pede!
  • Dica : Modalidades de desconsideração da personalidade jurídica.
    Teoria maior: é a regra, deverá haver a prova da fraude, atinge o patrimônio dos sócios – Enunciado 7, CJF.
     Teoria inversa da desconsideração: atinge o patrimônio da sociedade, é muito comum nas hipóteses de família, quando o sócio tente esconder o seu patrimônio para não ter que dividi-lo posteriormente com a esposa (atinge o patrimônio da sociedade, até o limite das quotas dos sócios) – informativo 440, STJ, bem como enunciado 283, CJF.
    Teoria da desconsideração indireta: Ocorre nas sociedades controladores e Holding, onde é autorizado que a relação entre a sociedade do grupo com terceiros seja imputável as demais sociedades que pertencem aquele grupo (também conhecida como a desconsideração per saultum).
  • A) CORRETA - CDC, art. 28; B) CORRETA - Lei 12529/11, art. 34; C) INCORRETA - Lei 9605/98, art. 4; D) CORRETA - CC, art. 50; E) CORRETA - CC, art. 50.
  • Gabarito: C

    Ambiental - TEORIA MENOR.

    Lei 9605/1998

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.