SóProvas


ID
592963
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A proteção legal e constitucional ao idoso permite:

Alternativas
Comentários
  • O Estatuto do Idoso garante a gratuidade no transporte coletivo para aqueles que possuam 65 anos ou mais. Ou seja, não é a todo idoso, considerado aquele que ultrapassou 60 anos, que se estende tal prerrogativa. Permite-se, contudo, que Leis Municipais abranjam todos os idosos com a gratuidade da prestação do serviço público. Portanto, a atuação ministerial nesse caso DEPENDE de lei, a não ser que constasse expressamente da questão que se estendia apenas aos maiores de 65 anos, o que não foi o caso.

  • Complementando o comentário da colega, trago os dispositivos legais. 

    Qdo fiz a questão, tb tive dúvidas acerca da correção da assertiva em razão do "independentemente de lei regulamentar".

    Lendo o Estatuto do Idoso, entendo que o direito ao transporte gratuito para maiores de 65 anos é direito garantido na própria lei 10.741/03 (que, nesse ponto, tem eficácia plena). Para essas pessoas, o MP tem o poder/dever de agir e garantir referido direito. 

    A dúvida reside no fato de idoso ser pessoa maior de 60 anos e, para essas pessoas, ser necessária a edição de lei.  

    Por exclusão, cheguei à assertiva correta na prova. 

    Daí a importância de ler a lei seca. Não dá p brigar c a banca! ( :

    Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741/ 03



    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

            Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    (...)
     


            Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    (...)
            VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;


    TÍTULO II
    Dos Direitos Fundamentais

    CAPÍTULO X
    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    (...)
            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

     

    Bons estudos a tds! ( : 
  • A assertiva "B" esta correta, pois está de acordo com a CF

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos (Norma de eficácia plena)


    Já a assertiva "d" está errada porque:
    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


    Abç
  • Em relação a alternativa C:

    Art. 115 do CP - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • A) Errada. O idoso não é incapaz por ser idoso, ele é capaz e merece proteção especial por conta da idade e não da incapacidade. 
    B) Correta. O artigo da CF que trata da gratuidade de transporte público, conforme jurisprudência do STF, é norma de aplicabilidade imediata e plena, não precisa de regulamentação para ser efetivada. 
    C) Errada. O Estatuto do Idoso não alterou esse artigo do Código penal que fala que a redução dos prazos prescricionais se darão para os maiores de 70 anos de idade na data da sentença condenatória. 
    D) Errada. A lei que regulamenta o BPC (beneficio de prestação continuada) ao idoso é a LOAS inclusive impõe como critério objetivo para o benefício a renda familiar não ultrapar 1/4 do salário mínimo. Foi preciso regulamentação para colocar o benefício em prática.
    E) Errada. O MP só pode adotar as medidas judiciais cabíveis em relação a interesse indisponível do idoso, mesmo que seja individual, porém tem de ser indisponível. 
  • Com todo respeito aos comentários dos colegas acima (muito bons, por sinal), na minha opinião, a questão não há como admitir a alternativa "b" como correta. 

    Em uma prova objetiva não tem meio termo, ou a alternativa está completamente correta, ou está incorreta. Idoso é o maior de 60 anos e o transporte gratuito é garantido apenas ao maior de 65 anos. Ou seja, a questão ignora eventual atuação do MP no caso dos idosos na faixa de 60 e 65 anos de idade.

    Ao se afirmar que A proteção legal e constitucional ao idoso permite: b) ao Ministério Público adotar as medidas judiciais cabíveis para garantir aos idosos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, independentemente de lei regulamenta,

    pergunto: é legítima a atuação do MP no sentido de pleitear transporte gratuito a uma senhora de 62 anos de idade em um município que não prevê disposição diversa do Estatuto do Idoso?

    Vide art. 39, §3º do Estatuto do Idoso - 

    Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.       
          
    § 3oNo caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Não, não é legítimo. Portanto, como poderia essa questão ser considerada correta?

    Abraço!
  • Foi exatamente esse o raciocíonio que eu fiz e concordo! 
    Não entendo que a letra B esteja correta. 
  • ERA PARA SER ANULADA !! Os caras erram e não admitem e alguns de nós "concurseiros sofredores" ainda legitimam o erro da banca.
  • Absurdo este gabarito. Não tem resposta correta. Marquei a menos tosca (se é que isso existe) que foi a letra E.

  • CF: Art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. 

     

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediato. Norma legal que repete a norma constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 3.768, rel. min.Cármen Lúcia, julgamento em 19-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.) No mesmo sentidoAI 707.810-AgR, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 22-5-2012, Primeira Turma, DJE de 6-6-2012.

  • CF/88, art. 230. A família, a sociedade e Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantido-lhes o direito à vida.

    §2° Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. NORMA DE EFICÁCIA PLENA