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ID
592990
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente características da ação de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • a alternativa "B" esta correta conforme art. 17, § 6 a 8 da lei 8429/90 lei de improbidade

    § 6o  A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

            § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

            § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

            § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

  • a-      A multa terá o caráter cominatório devido ao ato já consumado caracterizado como improbidade administrativa e não por descumprimento de determinação do juiz, quando esse estipula uma obrigação de fazer ou deixar de fazer algo. (ERRADO)

    b-      (CERTO)

    c-       A pessoa jurídica poderá optar pelo pólo passivo da ação ou ativo. Assim, caso opte pelo pólo ativo, ela não poderá contestar a citação, pois atuará junto ao Ministério Público na Ação civil pública (ERRADO)

    d-      Não é permitida NENHUMA espécie de negociação em Ação de ressarcimento ao erário. (ERRADO)

    e-      As liminares não estão restritas à indisponibilidade de bens e ao seqüestro, pois, ainda temos o afastamento de cargo ou função pública que pode ser determinado pela autoridade administrativa e judicial em cada esfera respectivamente. (ERRADO)
  • letra e - ERRADA. CABE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO RÉU. INFORMAÇÃO PRSETADA INCORRETAMENTE. DESÍDIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O DOLO. ART. 11, II, DA LEI 8.429/92. 1
    - Configura ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, II, da Lei 8.429/92, "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício", conduta esta que pressupõe omissão do agente em realizar medidas que são dever de seu ofício. 2- Intimado pessoalmente para cumprir liminar em ação civil pública, no sentido de apresentar o levantamento das edificações construídas em alvenaria autoportante (tipo "caixão") nos limites do Município de Camaragibe, de que era gestor, o réu, no prazo previsto pelo juízo, acusou a existência de quatro conjuntos habitacionais da espécie, dado este que, mais tarde, após estudo do ITEP, constatou-se imcompleto, existindo, na verdade, trinta construções tipo "caixão" naquela urbe. 3- Conduta que não se amolda à descrição do art. 11, II, da Lei 8.429/92: a uma, porque o agente praticou o ato de ofício, embora prestado informação que ao depois se apurou incompleta; a duas, porque a configuração do ato de improbidade lesivo aos princípios da Administração Pública não dispensa a prova do dolo do agente, ausente na espécie. Precedentes. 4- Embora perceptível certa desídia do réu, ao deixar de ressalvar eventual imprecisão da informação prestada, à míngua de estudo realizado por organismo especializado na época, destoa da razoabilidade pretender que sua conduta seja alçada à qualificação de improbidade administrativa. 5- Ausência de dolo evidenciada pelo cumprimento das demais etapas da decisão judicial, com a contratação do ITEP para providenciar o levantamento pormenorizado da quantidade de prédios tipo "caixão" existentes no Município, a edição de lei específica sobre a matéria e a participação em grupo de trabalho para a elaboração de um plano de ações para gestão e redução dos riscos de desabamento em edifícios construídos segundo a técnica de alvenaria resistente. 6- Por outro lado, não há nos autos prova de que o erro contido na informação prestada pelo réu tenha frustrado o objetivo da ação civil pública originária, no sentido de fomentar ações para a regulamentação da construção desse tipo de edificação. 7- Apelação provida.
  • a) INCORRETA: O pedido relativo à condenação em multa civil, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, deve ser formulado em caráter cominatório, para o caso de descumprimento de determinação do Juiz no sentido de o demandado fazer ou abster-se de praticar determinada conduta, em termos semelhantes ao previsto no art. 461 do Código de Processo Civil.

    A multa civil é modalidade de sancionamento cabível nas hipóteses de dano ao patrimônio público:

    1-  enriquecimento ilícito multa civil de 3 x o valor do acréscimo;

    2- prejuízo ao erário, multa de 2 x o valor do dano;

    3- ofensa aos princípios, multa de 100 x o valor da remuneração do agente.

    4- tributário 3 x valor

     

    b) CORRETA: O recebimento da inicial está condicionado à prévia notificação do demandado, para que se manifeste por escrito no prazo de 15 (quinze) dias. Somente depois de tal manifestação, se o Juiz entender que a inicial está em termos para ser recebida e que não é caso de julgamento preliminar de improcedência, em face das provas carreadas aos autos ou da inexistência de ato de improbidade, o demandado deverá ser citado para contestação.

    Artigo 17, § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.   

    § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

     

    c) INCORRETA: Diversamente do que ocorre na ação popular, se a ação for proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica de direito público não poderá optar entre abster-se de contestar o pedido e autuar ao lado do autor, devendo apresentar contestação, ainda que para alegar a exclusiva responsabilidade do agente público demandado.

    O artigo 17, parágrafo 3º, diz que se a ação principal foi proposta pelo MP, aplica-se no que couber, o parágrafo 3º, do artigo 6º da lei 4717/65 (ação popular), que diz que pode abster-se de contestar sim.

     

     

    d) INCORRETA: Não obstante a Lei de Improbidade Administrativa vede a transação, o acordo ou a conciliação nos processos por ela regidos, é possível aceitar a revelia, o reconhecimento jurídico do pedido, a confissão e, mediante homologação judicial, o acordo de delação premiada, previsto em legislação específica.

    A lei de improbidade administrativa tem natureza civil, não admite delação premiada.

     

    e) INCORRETA: As liminares estão restritas à indisponibilidade de bens, prevista na própria Constituição Federal, e ao sequestro, previsto na lei respectiva, não se admitindo outras medidas de caráter cautelar ou de antecipação de tutela.

    Pode sim admitir outras medidas,  é possível a adoção de medidas cautelares nos próprios autos ou de forma incidental em autuação apartada, podendo ser agravada, com prazo de 30 (trinta) dias a partir da efetivação da medida. 

  • A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo (pas de nullité sans grief). Jurisprudencia em tese 38 STJ

     

    O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas. (Tese julgada sob o rito do artigo 543-C do CPC - TEMA 344). Jurisprudencia em tese 40 STJ

  • "não é caso de julgamento preliminar de improcedência, em face das provas carreadas aos autos ou da inexistência de ato de improbidade"

    Há uma contradição no item B.

    Só vai ser caso de improcedência preliminar caso não haja provas ou inexista ato de improbidade.

    Por outro lado, não vai ser caso de improcedência preliminar caso haja provas ou exista ato de improbidade.

    A alternativa mesclou os dois: não vai ser caso de improcedência preliminar caso haja provas e inexista improbidade...

    Ficou bem estranho.

    Abraços.

  • Procedimentos para Processo Administrativo e Processo Judicial do Ato de Improbidade

     

    --- > Representação reduzida a termo. Obs.: Crime a representação, quando se sabe inocente;

     

    --- >Investigação na esfera administrativa. Obs.: É possível a rejeição da representação, desde que seja fundamentado;

     

    --- > O MP ou Tribunal de Contas pode designar uma autoridade para acompanhar a investigação;

     

    --- > Abertura do PAD;

     

    --- > Toda a investigação será enviada para o MP ou Procuradoria do Respectivo Órgão, que, ambos, propondo a ação judicial na Vara Cível. Não há foro por prerrogativa de função (todos sendo processado na 1ª Instância, Juiz de 1º Grau);

     

    --- > Ação Judicial: O MP ou a Pessoa Jurídica já pode requer o sequestro dos bens (medida cautelar), mas terão até 30 dias para propor a ação.

     

    --- > O juiz notifica o requerido para que o mesmo faça uma defesa preliminar por escrito em até 15 dias.

     

    --- > Em seguida, o juiz terá até 30 dias para apreciar a defesa e decidir sobre se rejeita ou não a denuncia de improbidade.

     

    --- > Caso acolha, a denuncia, seguirá com os procedimentos judiciais até a decisão das penalidades aplicáveis. Obs.: Aceito a denuncia, neste caso, caberá Agravo de Instrumento (Ou seja, já não caberá mais Recurso).

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

     

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

     

    § 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. 
     

  • QUESTÃO CERTA!!

    O recebimento da inicial está condicionado à prévia notificação do demandado, para que se manifeste por escrito no prazo de 15 (quinze) dias. Somente depois de tal manifestação, se o Juiz entender que a inicial está em termos para ser recebida e que não é caso de julgamento preliminar de improcedência, em face das provas carreadas aos autos ou da inexistência de ato de improbidade, o demandado deverá ser citado para contestação