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Consoante à lei 8.666, em seu art. 22, § 4º, a escolha de trabalho técnico, artístico ou científico deve ser feito mediante processo licitatório na modalidade concurso.
§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Alternativa correta: Letra E
Artigo 22, § 4º da lei 8666/93: "Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias".
Não é hipótese de inexigibilidade, por não preencher todos os requisitos dela, conforme dispõem as normas abaixo:
Artigo 25 da lei 8666/93 - "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".
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Segundo Alexandre Mazza:
"Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.666/93).
Exemplos: concurso de projetos arquitetônicos de revitalização do centro da cidade; concurso de redações entre alunos da rede pública de ensino sobre os 500 anos do descobrimento do Brasil.
É fundamental não confundir essa modalidade de licitações com o concurso para provimento de cargo, que também é um procedimento administrativo seletivo, mas sem natureza licitatória.
Outra característica diferencial do concurso é que constitui a única modalidade de licitação em que a comissão especial não precisa ser composta por agentes públicos, admitida a participação de técnicos e especialistas habilitados a julgar os concorrentes ainda que não pertencentes aos quadros da Administração Pública. É o que prescreve o art. 51, §5º, da Lei 8.666/93: ´´No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não``.
No concurso, o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e a entrega dos envelopes é de 45 dias corridos.
O prêmio pode ser em dinheiro ou alguma outra espécie, como uma viagem, por exemplo".
RESPOSTA CORRETA: LETRA "E"
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Resposta é Letra "E"
Vejam a Lei 8.666/93 em seu artigos:
Art. 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
Bons Estudos!
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Falou em prêmioo.. o tipo de licitação é concurso