ID 593029 Banca MPE-SP Órgão MPE-SP Ano 2011 Provas MPE-SP - 2011 - MPE-SP - Promotor de Justiça Disciplina Direito Administrativo Assuntos Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão Serviços Públicos Os serviços notariais e de registro Alternativas são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. são exercidos em caráter privado, sujeitos à fiscalização do Poder Legislativo. são de natureza pública, sujeitos ao regime de concessão de serviço público. são exercidos em caráter público, dependendo de concurso público de provas e títulos o ingresso em sua atividade. são exercidos em caráter privado, sujeitos à fiscalização do Poder Executivo. Responder Comentários Conforme texto expresso na CF, art. 236, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (...)No entanto, existe uma espécie peculiar de delegatários de serviço público que poderia ser conciderada como "agentes públicos". Trata-se dos notários e registradores, cujo regramento constitucional é encontrado no art. 236 da CF/1988 e, no plano infraconstitucional, na Lei 8.935/1994. Tais agentes delegados têm, em verdade, uma relação jurídica híbrida que coliga características de servidores públicos (ex.: ingresso por concurso público, submissão a um regime disciplinar, etc.) e de concessionários de serviços públicos (ex.: respondabilidade objetiva, administração da serventia por sua conta e risco, etc.). No entanto, não são exatamente servidores públicos nem concessionários de serviços públicos. Aliás, por não serem "servidores públicos ocupantes de cargos efetivos", o STF, no julgamento da ADIn 2.602, decidiu pela inaplicabilidade, em relação aos notários e registradores, do regime previdenciário do art. 40 da CF/1988, notadamente aposentadoria compulsória. (...)FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI Assertiva A correta:Vejamos o porque...De acordo com a CF:''Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.''Deus abençoe a todos...