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ID
593029
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços notariais e de registro

Alternativas
Comentários
  • Conforme texto expresso na CF, art. 236, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
     

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

  • (...)

    No entanto, existe uma espécie peculiar de delegatários de serviço público que poderia ser conciderada como "agentes públicos". Trata-se dos notários e registradores, cujo regramento constitucional é encontrado no art. 236 da CF/1988 e, no plano infraconstitucional, na Lei 8.935/1994. Tais agentes delegados têm, em verdade, uma relação jurídica híbrida que coliga características de servidores públicos (ex.: ingresso por concurso público, submissão a um regime disciplinar, etc.) e de concessionários de serviços públicos (ex.: respondabilidade objetiva, administração da serventia por sua conta e risco, etc.). No entanto, não são exatamente servidores públicos nem concessionários de serviços públicos. Aliás, por não serem "servidores públicos ocupantes de cargos efetivos", o STF, no julgamento da ADIn 2.602, decidiu pela inaplicabilidade, em relação aos notários e registradores, do regime previdenciário do art. 40 da CF/1988, notadamente aposentadoria compulsória. (...)

    FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
  • Assertiva A correta:
    Vejamos o porque...

    De acordo com a CF:
    ''Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.''

    Deus abençoe a todos...