ID 593032 Banca MPE-SP Órgão MPE-SP Ano 2011 Provas MPE-SP - 2011 - MPE-SP - Promotor de Justiça Disciplina Direito Administrativo Assuntos Bens Públicos na Administração Pública Regime jurídico: prerrogativas e garantias Os bens imóveis públicos, rurais ou urbanos, Alternativas sujeitam-se à prescrição aquisitiva, qualquer que seja sua área. não podem ser adquiridos por usucapião. estão sujeitos à usucapião pro labore. atendida a função social da propriedade, podem ser usucapidos. se urbanos, até 250 m² , e rurais, até 50 ha, atendidos os requisitos temporal, de posse ininterrupta e sem oposição, sujeitam-se à prescrição aquisitiva. Responder Comentários Bens públicos não podem ser objeto de prescrição aquisitiva. Ao falarmos em prescrição aquisitiva estamos falando de usucapião.Importante: o Poder Público pode usucapir o patrimônio do particular. Ou seja, o Poder Público não pode sofrer usucapião, mas ele pode adquirir um bem por usucapião. Que pergunta mal feita e ambígua! É perfeitamente aceitável que se interprete que os imóveis rurais e urbanos em questão são privados. A construção foi muito infeliz para uma pergunta absolutamente simplória :( Apenas esclarecendo o comentário do colega acima: Talvez sua falsa interpretação da questão tenha ocorrido pela errônea transcrição da questão original por parte do site QC pois a pergunta é bastante simples. Esta certa ou errada a seguinte assertativa: "Os imóveis públicos, rurais ou urbanos, não podem ser adquiridos por usucapião". A assertiva é correta. No caso "rurais ou urbanos" é um aposto explicativo que pode vir entre virgulas, parênteses ou travessão. Resposta correta: letra BPara arrematar:A impossibilidade de um bem público ser usucapido, vem de uma de suas características, que é a imprescritibilidade. É conhecida pela doutrina como uma imprescritibilidade absoluta. E o que significa isso? Que bens públicos não podem ser usucapidos. Não podem ser objeto de ação de usucapião. E o que tem a ver prescrição com usucapião? Onde está o link? Usucapião é forma de prescrição aquisitiva. A aquisição da propriedade em razão do decurso do tempo. O Poder Público não perde bens por usucapião. Bens públicos, então, não podem ser usucapidos, mas, atenção na pegadinha: ele pode adquirir bens pela usucapião. O Poder Público pode adquirir bens por usucapião. Espero ter contribuído e boa sorte a todos!!! Vale lembrar ... Não é possível usucapir bem público, mas o direito sobre ele é possível. Tal como no julgado 1.0000.00.332726-9/000 do TJMGApelação cível. Ação de usucapião. Cerceamento de defesa. Ausência de prejuízo. Invalidade inocorrente. Enfiteuse. Condomínio. Herança. Existência de inventário. Usucapião entre condôminos. Possibilidade. Recurso provido. 1. A nulidade processual somente é declarada quando houver prova do prejuízo. Sem tal demonstração, prevalece o princípio da instrumentalidade, o qual gera a validade do processo. 2. É possível usucapir o domínio útil de bem objeto de enfiteuse, ainda que o titular do domínio direto seja o Estado "lato sensu" A LETRA B ENCONTRA FUNDAMENTO NOS SEGUINTES DISPOSITIVOS:CÓDIGO CIVIL - Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 183, § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.Assim como na Súmula 340/ STF:S. 340. Desde a vigência do Código Civil (de 1916), os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. TJSP - Apelação: APL 9167559582002826 SP 9167559-58.2002.8.26.0000 Ementa Reintegração de posse bem público impossibilidade do reconhecimento da prescrição aquisitiva sentença confirmada Nega-se provimento ao recurso. há precedente agora... tjmg Cel. Fabriciano 1019410011238-3!! usucapião de bem público!!