c) a indenização pelos danos ocorridos será devida pela Administração Pública (independentemente da existência de culpa) em caso de culpa de seu agente pelo sinistro. (errada)
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e) a inexistência de culpa do condutor do veículo oficial pelo evento danoso (não exclui) exclui o dever de indenizar da Administração Pública. (errada) hyhgfhxdseehnd
A responsabilidade extracontratual do Estado é OBJETIVA, ou seja, o dever de indenizar do Estado independe de culpa, bastando que se verifique a ocorrência da conduta (acidente de trânsito), do dano (prejuízo suportado pelo administrado seja ele usuário ou não dos serviços públicos) e do nexo causal entre a conduta e o dano.
OBS: Em relação a responsabilidade do motorista da ambulância (agente público) para com a administração pública em sede de ação regressiva se faz necessário a verificação de culpa para que o motorista seja responsabilizado pelos danos que causou a terceiros. Em síntese, a responsabilidade da administração é objetiva, isto é, independe de culpa, já a responsabilidade do motorista que nada mais é do que um funcionário público é subjetiva, ou seja, deve-se verificar cupla ou dolo em sua conduta.
O nosso ordenamento jurídico adotou a teoria do risco administrativo como fundamento para a responsabilidade objetiva a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa. No entanto, é possível que o Estado afaste sua responsabilidade quando verificada a quebra do nexo causal, como ocorre nos casos de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior (culpa concorrente da vítima = atenuante de responsabilidade).
OBS: A teoria do risco administrativo difere da teoria do risco proveito, uma vez que esta não admite excludentes de responsabilidade sendo a mesma verificada nos danos ambientais.
OBS: A responsabilidade do Estado quando se mantém inerte em relação a determinada situação na qual deveria agir é subjetiva, ou seja, na omissão estatal em relação a prestação de serviços públicos o Estado em regra somente irá responder desde que comprovada a existência de culpa estatal na falta, insuficiência ou inexistência de serviços públicos adequados (denominada culpa anônima = responsabilidade subjetiva do Estado).
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