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ID
593047
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação à inelegibilidade, analise os seguintes itens:
I. os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são inelegíveis;
II. o membro do Ministério Público, que tenha pedido exoneração, é inelegível, para qualquer cargo, pelo prazo de 8 (oito) anos;
III. o condenado por assédio sexual, em decisão transitada em julgado, é inelegível, para qualquer cargo, até 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
IV. a declaração de inelegibilidade do candidato a Prefeito não atingirá o candidato a Vice-Prefeito;
V. o cônjuge do Vice-Prefeito é inelegível no território da circunscrição deste.
Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRA. art. 1º, I, "a" LC 64/90: 

    Art. 1º São inelegíveis para qualquer cargo:
    a) - os inalistáveis e os analfabetos
    (CF: inalistáveis: os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos).

    II - FALSA: Deve ter pedido exoneração durante processo administrativo disciplinar.


    Art. 1º, I, "q" LC 64/90:

    q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados complusoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

    III- FALSA: A condenação pode se dar em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

    Art. 1º, I, "e", item 9 LC 64/90:

    e). os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de:
    (...)
    9.  contra a vida e a dignidade sexual.

    IV - VERDADEIRA: Art. 18 LC 64/80:  A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal nâo atingirá o candidato a Vice- Prefeito, Vice- Governador ou Vice - Prefeito, assim como a destes nâo atingirá aqueles.


  • No que se refere ao item II, não se refere especificadamente à exoneração em decorrência de processo disciplinar, não obstante é inelegível   para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a vida e a dignidade sexual, e não contra membro do Ministério Público que tenha pedido exoneração. De modo, que não havendo pendência de processo administrativo disciplinar, o pedido de exoneração não acarretará nenhuma inelegibilidade.

  • III. o condenado por assédio sexual, em decisão transitada em julgado, é inelegível, para qualquer cargo, até 8 (oito) anos após o cumprimento da pena
    ----------
    Qual o erro da alternativa?
    Se caísse apenas essa assertiva, em uma questão certo/errado, o que vcs colocariam? Eu diria que é correto.
  • III. o condenado por assédio sexual, em decisão transitada em julgado, é inelegível, para qualquer cargo, até 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

    Acho que a III está errada, por uma única razão: faltou dizer "ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação", assim ela estaria incompleta.

  • Gab. B

    I - CORRETA: conforme o art. 14, § 2º da CF:

    Art.. 14 [...]
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    II - ERRADA: não basta o pedido de exoneração, esse tem que ser feito na pendência de processo administrativo disciplinar.
    Conforme o art. 1º, I, q, da LC n. 64/90.

    Art. 1º São inelegíveis:
    I - para qualquer cargo:
    q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinarpelo prazo de 8 (oito) anos;

    III - ERRADA: o crime descrito é de menor potencial ofensivo, não se aplicando a inelegibilidade do art. 1º I, e, 9.
    Gente, aqui o candidato torna-se inelegível a partir da decisão transitada em julgado OU da decisão proferida por órgão judicial colegiado.

    Art. 1º São inelegíveis:
    I - para qualquer cargo:
    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado OU proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
    9. contra a vida e a dignidade sexual;
    § 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

    IV - CORRETA: conforme o art. 18 da LC n. 64/90.

    Art. 18. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.

    Atenção: Ac.-TSE, de 26.10.2006, no REspe no 25.586: “[...] o art. 18 da LC no 64/90 é aplicável aos casos em que o titular da chapa majoritária teve seu registro indeferido ANTES das eleições. Assim, o partido tem a faculdade de substituir o titular, sem qualquer prejuízo ao vice. Entretanto, a cassação do registro ou diploma do titular, APÓS o pleito, atinge o seu vice, perdendo este,  também, o seu diploma, porquanto maculada restou a chapa. Isso com fundamento no princípio da indivisibilidade da chapa única majoritária [...]. Desse modo, [...] incabível a aplicação do art. 18 da LC no 64/90, pois, no caso dos autos, a candidata a prefeita teve seu registro indeferido posteriormente às eleições”.
  • V - ERRADA: conforme art. 14, § 7º da CF. A inelegibilidade é do cônjuge e parentes até o segundo grau de PREFEITO.

    Art. 14 [...]
    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Atenção: conforme o ensinamento de José Jairo Gomes, o cônjuge de vice-prefeito SÓ será inelegível se o vice-prefeito tiver sucedido o prefeito ou o tiver substituído nos últimos 6 meses antes da data marcada para a eleição. Diante disso, se o Vice-Prefeito substituir o titular nesse período, ainda que por um único dia, atrairá para seu cônjuge e parentes a inelegibilidade do art. 14, § 7º.
  • ninguém comentou a V :
    V - o cônjuge do Vice-Prefeito é inelegível no território da circunscrição deste. (ERRADO) 

    mas por quê?
  • Julio, a Mariana já comentou o item V de uma forma bem legal, verifique acima do seu comentário.

    Bons estudos!!!
  • CORRETO O GABARITO...

    A assertiva III está correta...
    O problema é que não existe nenhuma combinação no gabarito para a sua marcação, e isso atrapalha e confunde muito o candidato, porque temos o hábito de procurar a alternativa que contemple todas as assertivas corretas listadas na questão...
    Bons estudos a todos...
  • Ao contrário do que afirmaram alguns, por uma questão de logica, o simples fato de você omitir uma das hipóteses do art. 1º, I, e da LC 64 - "decisão de órgão judicial colegiado" - não invalida a ideia de que havendo decisão transitada em julgado há inelegibilidade.
    Sem falar que, dizer que a questão está correta fundado em não haver nenhuma alternativa que contemple uma das afirmativas verdadeiras, não é argumento de justificativa do gabarito.
    Com a devida vênia, até que alguém traga um argumento plausível, A QUESTÃO NÃO TEM RESPOSTA por que o item III está correto.
    Bons estudos.

  • Pessoal, penso que o erro da alternativa c é que ela alude a condenados por assédio sexual e a LC 64, em seu Art. 1º, I, e, 9 fala em condenados por crimes contra a dignidade sexual:
     

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:
    (...)

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
    (...)
    9. contra a vida e a dignidade sexual; e 
     (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

     
  • O crime de assédio sexual é crime contra a dignidade sexual, entretanto, trata-se de crime de menor potencial ofensivo. Logo, inaplicável o disposto no art. 1º, I, alínea “e”, item 9, da LC nº 64, em razão da ressalva feita no § 4º desse mesmo dispositivo legal:
     
    § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
     
    Essa é a razão pela qual a banca considerou como INCORRETO o item III:
     
    “A afirmação inserida no item III está errada. Realmente, o art. 1º, inciso I, letra “e”, item 9, da Lei Complementar nº 64/90, com a alteração determinada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), estabelece que são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a dignidade sexual, dentre os quais se insere o crime de assédio sexual (art. 216-A do Código Penal). No entanto, conforme reza o § 4º do citado art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, introduzido pela mesma Lei da Ficha Limpa, “a inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada”, e o crime de assédio sexual é crime de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/95, eis que a pena máxima para ele prevista é de 2 (dois) anos de detenção, portanto, não é superior a 2 (dois) anos”.
  •  Como o item III deixou muitas dúvidas, transcrevo a fundamentação da banca:

    “A afirmação inserida no item III está errada. Realmente, o art. 1º, inciso I, letra “e”, item 9, da Lei Complementar nº 64/90, com a alteração determinada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), estabelece que são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a dignidade sexual, dentre os quais se insere o crime de assédio sexual (art. 216-A do Código Penal). No entanto, conforme reza o § 4º do citado art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, introduzido pela mesma Lei da Ficha Limpa, “a inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada”, e o crime de assédio sexual é crime de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/95, eis que a pena máxima para ele prevista é de 2 (dois) anos de detenção, portanto, não é superior a 2 (dois) anos”. (grifei)

    Pegadinha danada em minha gente !!!

    Com relação ao comentário do colega 
    Insistente :), que disse que este item estaria correto e a questão não trouxe alternativa com todos os itens corretos, faço então uma observação: o comando da questão diz "Está correto apenas o que se afirma em". Sendo assim, este raciocínio não poderia ser aplicado.
    Bons estudos a todos.
      
  • Fora da discussão acerca do erro do item III que já foi esclarecido, pois não é isto que estou abordando aqui, mas sim a correta interpretação da pergunta da questão. A questão diz "está correto apenas o que se afirma em" não fazendo referência à lei, mas sim quais das alternativas (a, b, c, d ou e) está estritamente correta. A construção de Raquel estaria correta se a questão perguntasse: "De acordo com a lei, está correto apenas o que se afirma em". Muita gente cai nessas pegadinhas por pura falha de interpretação. Além do mais, inobstante o fato de assedio sexual ser crime de menor potencial ofensivo e por isso nao se aplica a inelegibilidade,a lei fala "decisão transitada em julgado OU decisão de órgão colegiado". Quem estuda raciocínio lógico sabe que o conectivo "OU" gera conclusão lógica verdadeira  quando uma premisa está verdadeira OU a outra premisa esteja falsa, bastando apenas uma delas serem verdadeira. Só há falsidade quando ambas estão falsas. 
  • Em relação ao item V trago explanaçao de Jose Jairo Gomes

     

    "A inelegibilidade ocorre apenas quanto ao cônjuge e aos parentes de chefes do
    Poder Executivo, a saber: Presidente da República, Governador de Estado ou do
    Distrito Federal e Prefeito. Não alcança os do vice. Se tiver havido sucessão, incidirá
    nos parentes do sucessor. Na hipótese de substituição, a inelegibilidade reflexa se
    patenteará somente se aquela ocorrer dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

     

     

    "Assim, não há inelegibilidade do cônjuge e parentes do vice, exceto se ele tiver
    sucedido o titular ou o tiver substituído nos últimos seis meses antes da data marcada
    para a eleição. Diante disso, se o Vice-Governador substituir o titular nesse período,
    ainda que por um único dia, atrairá para seu cônjuge e seus parentes a inelegibilidade
    em apreço.
    O mesmo ocorrerá, por exemplo, se o Presidente de Câmara Municipal
    substituir o Prefeito, se o Presidente de Assembleia Legislativa substituir o
    Governador, se o Presidente da Câmara de Deputados ou do Senado substituir o
    Presidente da República."

     

    fonte :Direito Eleitoral;12ºediçao

  • GABARITO LETRA B 

     

    ITEM I - CORRETO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    =====================================

     

    ITEM II - INCORRETO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

     

    =====================================

     

    ITEM III - INCORRETO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

     

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e

     

    § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. 

     

    ===================================== 

     

    ITEM IV - CORRETO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 18. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.


    ===================================== 

     

    ITEM V - INCORRETO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
     

  • O crime de assédio sexual é crime contra a dignidade sexual, entretanto não gera inelegibilidade por tratar-se de crime de menor potencial ofensivo.

    ----------------------------------------------------------------------

    CÓDIGO PENAL

    Assédio sexual             

           Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.  

     Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.  

    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS 9099

     Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.