SóProvas


ID
593176
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a ordem tributária e econômica, economia popular, relações de consumo e o meio ambiente, assinale opção incorreta.

Alternativas
Comentários

  •  LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Atenção! A questão agora está desatualizada, pois a Lei nº 12.408 de 2011 alterou o art. 65 da Lei 9605 esclarecendo que a prática de grafite não mais constitui crime, desde que preenchidos certos requisitos. Vejam:

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
    § 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)
    § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)
     


  • Prezada.
    Sao bons seus argumentos e informacoes, porem acho que nao sao suficientes para "desatualizar" a questao, visto que em monumento urbano nao ha' que se falar em grafite artitisco com o intuito de valorizar o patrimonio.
    Bons Estudos
  • Não anulou, mas tornou a questão mais difícil, já que agora é possível sim "grafitar" inclusive bens públicos, desde que com autorização do órgão competente. A e) não está errada, mas incompleta (o que para a questão a torna a "menos certa"). Boa questão que ficou mais difícil com essa atualização da 9605. Eu errei... rs =P
  • Com o advento da Lei nº 12.408 de 2011, que alterou o art. 65 da Lei 9605/98, a questão da prova ficou desatualizada. A alteração legislativa não mais considera crime a conduta de grafitar se o agente tiver  como objetivo valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde essa prática seja consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional

    No que toca á alternativa (a), rege o parágrafo único do artigo 16 da Lei n.º  8137/1990 que “Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços”. Com efeito, a assertiva está correta.

    O artigo 31 da Lei n.º 9605/97 tipifica como crime a conduta de “Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente” Essa alternativa é, portanto, a incorreta.

    Ao artigo 2º da Lei n.º 1521/1951 tipifica no seu inciso VIII como crime a conduta de “celebrar ajuste para impor determinado preço de revenda ou exigir do comprador que não compre de outro vendedor”. A alternativa (b) está, portanto, correta.

    Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente”, tipificada no artigo 65 da Lei n.º 8078/90, constitui infração penal e não mero ilícito administrativo. A alternativa (b) está, portanto, correta.

    Resposta: (b)

  • - A afirmativa da Letra C está correta, conforme artigo 2, VIII, Lei 1521/51, in verbis:

     

    Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular, Esta Lei regulará o seu julgamento.

    Art. 2º. São crimes desta natureza:

    VIII - celebrar ajuste para impor determinado preço de revenda ou exigir do comprador que não compre de outro vendedor;

          

     

    - A afirmativa da Letra D está correta, conforme artigo 65, Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), in verbis:

     

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

            Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

  • Gabarito Letra B

  • Essa conduta é muito grave para ser mera infração administrativa

    Abraços

  • Qual seria a atualização dela???

  • Qual seria a atualização dela???