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ID
593185
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente à legislação penal extravagante, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Na letra A) está CORRETA tendo em vista o conceito amplo adotado pela Lei 4898/65

    Na letra B) está CORRETA de acordo com a Lei 9455/97 art. 1, inciso I alinea c

    Na letra C) está INCORRETA, pois o ECA prevê o crime de submeter a tratamento VEXATÓRIO, tortura cabe a L 9455/97

    Na letra D) está CORRETA, pois o sistema LEGAL decorre da condição de um rol taxativo determinado em lei

    Na letra E) está CORRETA, previsão da L 9455/97
  • O crime de tortura previsto no ECA foi revogado pela lei 9.455/97:
    Art. 233. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura: (Revogado pela Lei nº 9.455, de 7.4.1997: 

    Art. 4º (da lei 9.455/97). Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    • c) Constitui crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente submeter à tortura criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
    A própria alternativa entrega que a resposta se encontra errada...
  • Sobre a alternativa A, JURISPRUDÊNCIA:

    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 890883 GO 


    Ementa

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEITADA. MATÉRIA DE CUNHO ADMINISTRATIVO. APRECIAÇÃO PELA JUSTIÇA COMUM. LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICA. CONCEITO DE "AUTORIDADE POLICIAL". NÃO APLICABILIDADE DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI N.º 4.898/65). DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. PRAZO. LEI COMPLEMENTAR N.º 64/90

    O conceito de "autoridade policial" posto na Lei n.º 4.898/65 é abrangente, abarcando todo e qualquer agente público, investidos das prerrogativas que emanam do próprio exercício desse munus, sendo esse caráter geral plenamente justificável, porquanto os bens jurídicos protegidos são o interesse público e a moralidade administrativa.
  • a) correta. Art. 5º lei 4.898/65  Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
    b) correta. Art. 1º lei 9.455/97 Constitui crime de tortura: I- constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: C) em razão de discriminação racial ou religiosa.
    c) incorreta. O Art 4º lei 9455/97 lei de tortura revogou o art. 233 ECA.
    OBS: A cara colega Jenilsa Alves Cirqueira se equivocou no primeiro comentário da página e citou o artigo 232 do ECA que não é pertinente ao assunto em questão.
    d) correta. Para escolha do rol de crimes hediondos foram propostos três sistemas:
    1) judicial ou subjetivo
    2) Misto
    3) legal ou objetivo
    O judicial - O legislador dizia apenas as caracteristicas que o delito deveria ter, para que o juiz fixasse no caso concreto o que seria considerado crime hediondo. A lei aqui não enumeraria um rol de crimes hediondos. A critica aqui é que, é uma análise estritamente subjetiva, da cabeça do juiz que pode vir qualquer coisa. Como diz a frase: "Da cabeça de juiz e bundinha de nenem, ninguém sabe o que saí".
    O misto - propõe que na lei haveria um rol exemplificativo, podendo o juiz reconhecer em outras hipóteses a hediondez de crime não constante da relação legal. Juntou o equívoco do critério subjetivo com o perigo deste segundo, o misto.
    O sistema adotado foi o legal ou objetivo - que cabe somente a lei definir quais são os crimes hediondos. Não cabe ao intérprete definir outros tipos e deixar de considerar hediondo os ali existentes. Se o delito se enquadra no rol do art. 1º da lei de crimes hediondos, necessariamente será hediondo.
    e) correta. Art 1º §4º III l.9455/97 - Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3 se o crime é mediante sequestro.

     
  • Sobre o erro da alternativa C:

    Antes de 1997, a tortura era punida como crime comum (maus-tratos, lesão corporal, etc). Somente o ECA, no art. 233, punia a tortura contra criança e adolescente.
    A partir de 1997, foi criada lei própria dos crimes de tortura (lei 9.455/97), que revogou o art. 233 do ECA.
    Logo, ao contrário do que afirma a assertiva, não está previsto - no ECA - o crime de tortura praticado contra criança ou adolescente. A previsão está na lei 9.455/97.

    Fonte: Rogério Sanches [Intensivo - LFG]
  • Em tempo, a saber, o sistema de definição dos crimes hediondos adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro (leia-se STF e STJ) foi o Legal ou Enumerativo.
    Sistema Legal ou Enumerativo: a lei estabelece o rol taxativo de crimes hediondos. O juiz não pode incluir outros crimes como hediondos.
  • A) CORRETA tendo em vista o conceito amplo adotado pela Lei 4898/65
    B) CORRETA de acordo com a Lei 9455/97 art. 1, inciso I alinea c
    C)INCORRETA, pois o ECA prevê o crime de submeter a tratamento VEXATÓRIO, tortura cabe a L 9455/97
    D) CORRETA, pois o sistema LEGAL decorre da condição de um rol taxativo determinado em lei
    E) CORRETA, previsão da L 9455/97

    O sistema de definição dos crimes hediondos adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro (leia-se STF e STJ) foi o Legal ou Enumerativo.
    Sistema Legal ou Enumerativo: a lei estabelece o rol taxativo de crimes hediondos. O juiz não pode incluir outros crimes como hediondos. 
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

    D
    D
     
  • Salvo me engano esse é o art. 233 do ECA. Ele
    foi tacitamente revogado pela lei de tortura.

    Bons estudos!
  • A lei de tortura expressamente revogou o art. 233 do ECA, no seu art. 4º...

  • Colegas, a Lei de Tortura (9455/97), art. 4º revogou expressamente o art. 233 do ECA(8069/90).
    Vamos pela ordem:
    Maus tratos
    Código Penal,art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de um a quatro anos.
    § 2º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
    § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Parágrafo incluído pelo ECA.)
    ---------
    Crime de vexame ou constrangimento contra criança ou adolescente:
    ECA, art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
    Pena - detenção de seis meses a dois anos.
    ----------
    Beleza! Agora a Lei 9455 de 1997 veio regulamentar a questão da tortura. E deixa bem claro no artigo 1º, II, a diferenciação de tortura e maus tratos ao expressar, neste inciso II, a palavra intenso, quando do sofrimento físico ou mental.
    Lei 9455/97. Art. 1º Constitui crime de tortura:
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
    ---------
    Ou seja, se a pessoa tem alguém (inclusive criança ou adolescente) sob guarda, poder ou autoridade e com a finalidade de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo submeter esta  à sofrimento físico ou mental, só será tortura se esse sofrimento for intenso, caso contrário será maus tratos. 
    Força e fé. Sucesso!

  • Complementando o comentário do colega acima, temos então:
    Enquanto a hipótese do crime de maus tratos a finalidade da conduta é a repreensão de uma indisciplina, na tortura o propósito é causar padecimento na vítima. Para a configuração do crime de tortura é indispensável a prova cabal da intenção deliberada de causar o sofrimento físico e mental desvincula do objetivo de educação. Vale ressaltar que o crime de maus tratos se aperfeiçoa com a simples exposição a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, em razão dos excessos dos meios de correção e disciplina
  • Acho que a questão quis confundir, na letra "a", a questão das exceções de quem NÃO é autoridade.

    No Livro do Fernando Capez de Legislação Especial pag 74, na parte em que ele define "Autoridade", sob a ótica da Lei 4898, ele cita que:

    "Não são considerados autoridades, por exercerem munus, e não função pública, os seguintes agentes (FREITAS; FREITAS, 1991, p. 74):
    - os tutores e curadores dativos;
    - os inventariantes judiciais;
    - os síndicos de massa falida. Atualmente, a Lei 11.101/2005 (...) prevê a figura do administrador judicial
    "

    Se alguém quiser/puder, favor confirmar/complementar.
  • não estou convencido!!!!!
  • Agradecemos à sua ignorância! =)
  • Caros colegas de profissão, é preciso ter certo zelo em nossas expressões pois, saimos de um meio acadêmico e a polidez no trato das palavras passou a ser um oficio para nós, concomitantemente tbm sermos respeitosos...assim ao discordarmos de um posicionamento de um colega é preciso usar de lhaneza (lembro-me ser uma das palavras q primeiro encantou-me na acadênia).
  • O simples fato de ser serventuário da justiça não é suficiente para que o cidadão seja considere autoridade. Um analista Judiciário durante o processamento de um feiito não é autoridade para os fins da lei de abuso de autoridade. Agora, um Executor de mandados, caso numa diligência extrapole o que determinado pelo Juízo poderá sim cometer o crime de abuso de autoridade, pois naquele momento, ele é sim uma autoridade e se dessa autoridade abusar comete o crime. Mas o simples fato de ser servidor da justiça jamais poderá ser entendido como autoridade para os fins da da lei 4898/65.
  • Letra C

    Art. 233, ECA. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura: (Revogado pela Lei nº 9.455/97)  - Este artigo foi revogado pela lei 9.455/97 – tortura contra criança ou adolescente é crime da lei de tortura com a pena 
    aumentada de 1/6 a 1/3 nos termos do art. 1º, § 4º da lei de tortura.

  • A alternativa (a) está correta, nos termos do artigo 5º da  Lei n.º 4898/65.

    A alternativa (b) está correta, nos termos da alínea “c” do inciso I do artigo 1º da Lei n. º 9455/97.

    A alternativa (c) é a incorreta. O artigo 4º da Lei n.º 9455/97 revogou o artigo 233 do ECA.  A conduta narrada passou a ser crime de tortura com causa de aumento de pena, nos termos do artigo 1º, §4º, II, da Lei n.º 9455/97.

    A alternativa (d) está correta. Segundo a doutrina há três sistemas de definição de crime hediondo: o legal, cabendo à lei definir quais são os crimes considerados hediondos; o judicial, cabendo ao juiz, no caso concreto, definir se o crime praticado foi hediondo; e o misto, pelo qual a lei estabelece o rol dos crimes hediondos, facultando ao juiz, no caso concreto, definir ser determinado crime pode ser considerado hediondo ou não. O Brasil adotou o sistema legal, nostermos do art. 5º, XLIII da Constituição e coube à Lei n.º 8072/90 definir quais crimes são considerados hediondos no país.

    A Alternativa (e) está certa. De acordo com o artigo 1º, §4º, III, da Lei n.º 9455/97,  a pena do crime de tortura é majorada se tiver sido a tortura tiver sido cometida mediante sequestro.

  • Para decorar as relações do ECA com outras leis:

    a) com a Lei de Tortura: prevalece a lei de tortura (cuidado pra não confundir com maus tratos do CP)

    b) com o Estatuto do Desarmamento: O art. 16, V do estatuto prevalece em relação aos explosivos, munições e armas de fogo, mas em relação às armas brancas aplica-se o ECA, art. 242.

    c) com a Lei de Abuso de Autoridade: prevalece o ECA.

  • LETRA C  Cometer tortura contra criança ou adolescente é causa de aumento de pena na referida lei.

  • Gab. C

     

    A alternativa (a) está correta, nos termos do artigo 5º da  Lei n.º 4898/65.

     

    A alternativa (b) está correta, nos termos da alínea “c” do inciso I do artigo 1º da Lei n. º 9455/97.

     

    A alternativa (c) é a incorreta. O artigo 4º da Lei n.º 9455/97 revogou o artigo 233 do ECA.  A conduta narrada passou a ser crime de tortura com causa de aumento de pena, nos termos do artigo 1º, §4º, II, da Lei n.º 9455/97.

     

    A alternativa (d) está correta. Segundo a doutrina há três sistemas de definição de crime hediondo: o legal, cabendo à lei definir quais são os crimes considerados hediondos; o judicial, cabendo ao juiz, no caso concreto, definir se o crime praticado foi hediondo; e o misto, pelo qual a lei estabelece o rol dos crimes hediondos, facultando ao juiz, no caso concreto, definir ser determinado crime pode ser considerado hediondo ou não. O Brasil adotou o sistema legal, nostermos do art. 5º, XLIII da Constituição e coube à Lei n.º 8072/90 definir quais crimes são considerados hediondos no país.

     

    A Alternativa (e) está certa. De acordo com o artigo 1º, §4º, III, da Lei n.º 9455/97,  a pena do crime de tortura é majorada se tiver sido a tortura tiver sido cometida mediante sequestro.

  • A lei fala em criança e adolescente. Portanto, revoga um dispositivo do ECA: esse art., que era o 233 do ECA, tipificava o crime de tortura contra criança e adolescente. Portanto, crime de tortura contra criança e adolescente está tipificado na lei de tortura e não no ECA.

     

     

    O STJ, no informativo número 589, decidiu que no caso de crime de tortura perpetrado contra criança em que há prevalência de relações domésticas e de coabitação, não configura bis in idem a aplicação conjunta da causa de aumento de pena prevista no art. 1º, § 4º, II, da Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura) e da agravante genérica estatuída no art. 61, II, "f", do Código Penal.

  • Vexatório ECA. Tortura 4.898/65

  • Na própria lei de tortura, tem-se o aumentativo de pena 1/6 - 1/3 por ser contra criança ou adolescente.

  • Lembrando que a Convenção da Tortura restringe o legitimado ativo

    Abraços

  • Falou tortura é lei de tortura...

  •  lei de tortura, tem-se o aumentativo de pena 1/6 - 1/3 por ser contra criança ou adolescente.

  • Se torturou a criança enquadra na lei de tortura se foi VEXATÓRIO vai de ECA

  • I 26/02/19

  • I 26/02/19

  • A alternativa (a) está correta, nos termos do artigo 5º da Lei n.º 4898/65.

    A alternativa (b) está correta, nos termos da alínea “c” do inciso I do artigo 1º da Lei n. º 9455/97.

    A alternativa (c) é a incorreta. O artigo 4º da Lei n.º 9455/97 revogou o artigo 233 do ECA. A conduta narrada passou a ser crime de tortura com causa de aumento de pena, nos termos do artigo 1º, §4º, II, da Lei n.º 9455/97.

    A alternativa (d) está correta. Segundo a doutrina há três sistemas de definição de crime hediondo: o legal, cabendo à lei definir quais são os crimes considerados hediondos; o judicial, cabendo ao juiz, no caso concreto, definir se o crime praticado foi hediondo; e o misto, pelo qual a lei estabelece o rol dos crimes hediondos, facultando ao juiz, no caso concreto, definir ser determinado crime pode ser considerado hediondo ou não. O Brasil adotou o sistema legal, nostermos do art. 5º, XLIII da Constituição e coube à Lei n.º 8072/90 definir quais crimes são considerados hediondos no país.

    A Alternativa (e) está certa. De acordo com o artigo 1º, §4º, III, da Lei n.º 9455/97, a pena do crime de tortura é majorada se tiver sido a tortura tiver sido cometida mediante sequestro.

    FONTE: QC

  • O artigo 4º da Lei n.º 9455/97 revogou o artigo 233 do ECA

    A conduta descrita na alternativa C, passou a ser crime de tortura com causa de aumento de pena, ( Lei nº 9455/97, 1º, §4º, II).

  • Pessoal, com relação à alternativa "a", embora a previsão de autoridade ainda seja ampla, convém apontar que a Lei nº 4.898/65 foi EXPRESSAMENTE revogada pela Lei nº 13.869/2019, confira:

    "Art. 44. Revogam-se a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e o § 2º do art. 150 e o art. 350, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)."

    Para quem estiver estudando, segue a definição de "autoridade" para os fins da Lei mencionada:

    Lei nº 13.869/2019:

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • O artigo 233 do ECA foi o primeiro diploma a tipificar o crime de tortura.

    Art. 233: submeter a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura.

    Tal diploma sofreu inúmeras críticas, pois foi considerado um tipo penal extremamente aberto, uma vez que não define o que é considerado tortura e quais são os atos de tortura (bater, xingar, castigar). Em razão disso, muitos consideravam inconstitucional, por violação ao princípio da taxatividade. Além disso, incriminava apenas a tortura contra menores de 18 anos.

    A Lei de Tortura (nº 9.455/97) revogou expressamente o referido dispositivo.

    Gabarito: C

  • Gabarito: C

    O art. 233 do ECA foi revogado pela Lei de tortura.

    Os ilícitos penais envolvendo da prática de tortura passaram a ser regulados integralmente pela lei 9455/97. Conforme elenca o art. 1º, §4º da referida lei, em caso de tortura praticado contra criança ou adolescente o agente estará a causa de aumento de pena de 1/6 a 1/3.

    Artigo 233

    Revogado pela Lei 9.455, de 07/04/1997.

    Redação anterior : Art233 - Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura:

    Pena - reclusão de um a cinco anos.

  • Questão desatualizada

  • Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos

  • errei a questão porque li o comando errado!!!