SóProvas


ID
593188
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ensina JORGE DE FIGUEIREDO DIAS que “o princípio do Estado de Direito conduz a que a proteção dos direitos, liberdade e garantias seja levada a cabo não apenas através do direito penal, mas também perante o direito penal” (DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal: parte geral. tomo I. Coimbra: Coimbra Editora, 2004, p. 165). Assim, analise as proposições abaixo e, em seguida, assinale a opção correta

I- O conteúdo essencial do princípio da legalidade se traduz em que não pode haver crime, nem pena que não resultem de uma lei prévia, escrita, estrita e certa.

II- O princípio da legalidade estrita não cobre, segundo a sua função e o seu sentido, toda a matéria penal, mas apenas a que se traduz em fixar, fundamentar ou agravar a responsabilidade do agente.

III- Face ao fundamento, à função e ao sentido do princípio da legalidade, a proibição de analogia vale relativamente a todos os tipos penais, inclusive os permissivos.

IV- A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele.

V- O princípio da aplicação da lei mais favorável vale mesmo relativamente ao que na doutrina se chama de “leis intermediárias”; leis, isto é, que entraram em vigor posteriormente à prática do fato, mas já não vigoravam ao tempo da apreciação deste.

Alternativas
Comentários
  • Item V = Há um bom julgado sobre a aplicação das leis intermediárias:


    http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=45&ano=2&txt_processo=1327&complemento=1&sequencial=0&palavrasConsulta=abolitio&todas=&expressao=&qualquer=&sem=&radical=

  • A resposta correta é a letra a) apenas uma proposição está errada.   Assim, pergunto: alguém poderia me informar qual é a proposição errada? 


    Pe 
  • Alternativa errada é a III

    Alternativas corretas: I, II, IV e V

    Lei intermediária: "Em caso de vigência de três leis sucessivas, deve-se ressaltar que sempre será aplicada a lei mais benigna, entre elas: a posterior será retroativa quando às anteriores e a antiga será ultrativa em relação àquelas que a sucederem".
    •  a) Apenas uma proposição está errada.
    •  b) Estão corretas apenas as proposições I, IV e V
    •  c) Estão corretas apenas as proposições I, II, III e IV
    •  d) Todas as proposições estão corretas
    •  e) Apenas três da proposições estão corretas
    A letra E fala que apenas 3 estão corretas e a letra B fala que a I a IV e a V estão corretas. Se a B estivesse certa, a E também estaria e teríamos duas respostas, ou seja, a B está errada. 
    Da mesma maneira a letra A afirma que só uma está errada, e a C, a contrario sensu, afirma o mesmo, ou seja, a C também não pode estar certa. 
    Só sobram A, D ou E. 33% 
  • O item IV está certo: IV- A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele.
    Arrumando de outra maneira: A irretroatividade (proibição de retroatividade) da lei penal funciona apenar para não prejudicar o réu (a favor do réu, não contra ele). Ou seja, a lei não retroage (é irretroativa) quando não favorecer o réu. Foi só um joguinho de palavrar.

    O item III está errado: III- Face ao fundamento, à função e ao sentido do princípio da legalidade, a proibição de analogia vale relativamente a todos os tipos penais, inclusive os permissivos. 
    O princípio da legalidade não proibe a analogia in bonam partem, quando o réu será beneficiado. 
  • Pessoal,

    Particularmente acho que a alternativa errada é a III.

    Visto que, a analogia, face ao princípio da legalidade, é vedada apenas no que se refere a criação de crimes ou o agravamento de penas (nullum crimen nulla poena sine lege stricta).

    É a vedação da analogia in malam partem.

    Agora, eu posso, perfeitamente, ter uma analogia em um tipo permissivo, na medida que ela não criará ou agravará a situação do Réu, sendo, portanto, uma analogia in bonam partem.

    Na opção IV - entendi que a vedação da retroatividade é uma norma que favorece o réu, impedindo o agravamento de sua situação por norma posterior, e, por isso, não pode ser usada contra ele.

    Nessa linha, a proposição estaria correta.

    Só para constar, o gabarito é a letra A - Apenas uma opção correta.
  • Pessoal,

    Concordo com o Vinicius Sobral. É cediço que a analogia, no Direito Penal, é permitida para beneficiar o réu.

    Portanto, quando a alternativa III diz que a proibição da analogia vale para todos os tipo penais, inclusive os permissivos, está errada.

    Por outra banda, penso que a IV esteja correta, pois se trata apenas de uma questão de interpretação.

    Assim, o gabarito da questão é a alternativa A, sendo que a proposição errada é a III.

  • Concordo c/ o Luiz, o Leonardo e o Vinícius. A alternativa IV é correta (inversão de interpretação da frase) e a alternativa III é errada (existe analogia in bonam partem). Logo, o gabarito só pode ser a letra A - apenas uma preposição está errada (III).
  • "III- Face ao fundamento, à função e ao sentido do princípio da legalidade, a proibição de analogia vale relativamente a todos os tipos penais, inclusive os permissivos."

    Em direito penal, o principio da reserva legal exige que os textos legais sejam interpretados sem ampliações ou equiparações por analogia, salvo quando in bonam partem. Ainda, ou seja, interpretam-se estritamente as disposições cominadoras de pena.


    portanto e errada a III
  • Olá, concordo com os colegas quanto à proposição III que realmente está errada uma vez que a anologia in bonam partem é admitida em direito penal. Ainda concordo que a proposição IV esteja correta, apenas foi feito um jogo de palavras. Contudo, alguém poderia esclarecer porque as proposições II e V também estão corretas? Obrigado!
  • Respondendo as dúvidas do nosso colega Ezequiel Vieira da Silva seguem  abaixo os comentários sobre os itens II e V, e os outros.

    I - CORRETA .O Principio da legalidade possui algumas funções fundamentais:
    1) lei prévia - proibição de aplicação da lei penal incriminadora a fatos não considerados crimes praticados antes de sua vigência. Trata-se do princípio da anterioridade (nullum crimen, nulla poena sine lege praevia).
    2) lei escrita - os costumes não tem força de criar crimes e cominar sanções penais, uma vez que a lei deve ser escrita, ou seja, é proibido o costume incriminador (nullum crimen, nulla poena sine lege scripta).
    3) lei estrita - a competência para criar crimes e cominar penas é do poder legislativo (CF, art.22, I), por meio de lei, de sorte que essa tarefa é proibida aos poderes executivo e judiciário, bem como é proibida a analogia contra o réu (nullum crimen, nulla poena sine lege stricta).
    4) lei certa - os tipos penais devem ser de fácil entendimento pelo cidadão, justamente para que possa se orientar daquilo que é certo ou errado. Desse modo, decorre a proibição da criação de tipos vagos e indeterminados. Nesse enfoque, tem-se o princípio da taxatividade (nullum crimen, nulla poena sine lege certa).
    II- CORRETA. O item 2 dessa questão, quando diz que o Princípio da Legalidade Estrita não cobre todo o Direito Penal, quer dizer que cabe esse conceito a legalidade no sentido formal ou amplo, que impõe a definição das condutas criminosas, estabelece as sanções penais e além disso repercute na esfera jurisdicional (exigência de processo) e da garantia da execução penal. Ou seja, o Principio da Legalidade visto amplamente obedece a todo um procedimento legislativo correspondente previsto na CF. Quando falamos na legalidade em sentido estrito, temos aqui um conteúdo específico, caso a caso, uma matéria exclusivamente determinada em lei, que não pode declinar a sua competência normativa a outras fontes do direito.
    III - INCORRETA. Vide comentário acima do nosso colega Vinícius Sobral sobre o item.
    IV - CORRETA. O art.5º XL CF diz: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
    V- INCORRETA. Esse item 5 diz simplesmente o seguinte: deve-se sempre ser aplicada a lei mais benéfica. Se entre as leis que se sucedem, surge uma intermediária mais benigna, embora não seja a do tempo do crime nem daquele em que a lei vai ser aplicada, essa lei intermediária mais benévola é aplicada.
    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 
  • A questão, da maneira como foi formulada, merecia ser anulada, pois traz inconsistências nas alternativas, senão vejamos:

    As alternativas "A" e "C" representam a mesma coisa. Dizer que apenas uma proposição está errada (A), significa o mesmo que dizer que quatro estão corretas (C).
    Da mesma forma que "B" e "E" representam a mesma coisa. Como não pode ser marcada mais de uma alternativa, a que sobra é a letra "D".  No entanto, essa alternativa discrepa das proposiçoes.  Logo, a questão devia ser anulada. Pura questão de lógica.       
  • A opção errada é alternativa 3 diante a questão requisitar a proibição da analogia , não proibe ela concorda
     

  • III- Face ao fundamento, à função e ao sentido do princípio da legalidade, a proibição de analogia vale relativamente a todos os tipos penais, inclusive os permissivos. 

            Questão incorreta, já que é possível a analogia em tipos penais permissivos, trata-se da analogia não incriminadora (analogia em favor do réu é permitida!).


  • "III- Face ao fundamento, à função e ao sentido do princípio da legalidade, a proibição de analogia vale relativamente a todos os tipos penais, inclusive os permissivos."

    Quando a questão usa o termo "relativamente" é uma referência à analogia in bonan partem, (lei estrita) ou seja, realmente é proíbida a analogia no direito penal, exceto a analogia benéfica, por isso, a expressão "relativamente", oposta à absolutamente. Na minha opinião a questão III está correta.
  • Na minha opinião, e foi assim que cheguei à conclusão de que a II está correta...

    "O princípio da legalidade estrita não cobre, segundo a sua função e o seu sentido, toda a matéria penal, mas apenas a que se traduz em fixar, fundamentar ou agravar a responsabilidade do agente."

    Porque: Somente Lei Ordinária e Lei Complementar podem Tipificar condutas como crime = legalidade estrita.

    Mas outras espécies normativas, como emenda, decreto, resolução e MP - controvertido - podem tratar sobre matéria penal, mas não tipificar condutas como crime. Ex.: Res. 5/2012 [suspende a executoriedade da proibição de substituição de pena privativa por restritiva de direitos para o tráfico]. Decorrência da declaração de inconstitucionalidade em controle difuso [HC 97256]. Art. 52, X da CF.

  •  Duvida(?!):


    V- O princípio da aplicação da lei mais favorável vale mesmo relativamente ao que na doutrina se chama de “leis intermediárias”; leis, isto é, que entraram em vigor posteriormente à prática do fato, mas já não vigoravam ao tempo da apreciação deste.

    Não entendi a expressão " relativamente". Acredito não ser cabível.

  • Duvida(?!):


    V- O princípio da aplicação da lei mais favorável vale mesmo relativamente ao que na doutrina se chama de “leis intermediárias”; leis, isto é, que entraram em vigor posteriormente à prática do fato, mas já não vigoravam ao tempo da apreciação deste.

    Não entendi a expressão " relativamente". Acredito não ser cabível.


    Relativamente no sentido de ¨referente¨. Quis dizer que a aplicação da lei mais favorável vale também ao que na doutrina se refere como leis intermediárias.





  • CEPERJ 2009 delegadopenal

  • Com relação ao item IV, creio que o correto seria: "A retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele".

  • IV- A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele. 
    Levando-se em conta que a regra constitucional é a irretroatividade da lei penal, sendo a ressalva aplicada apenas para beneficiar o réu, não vejo como esse item estar correto. Vejam, colegas, que o período é claro: a proibição da retroatividade funciona a favor do réu. A proibição, na verdade, é de lei penal que prejudique o réu. No meu entendimento, não há outra interpretação possível.

    V- O princípio da aplicação da lei mais favorável vale mesmo relativamente ao que na doutrina se chama de “leis intermediárias”; leis, isto é, que entraram em vigor posteriormente à prática do fato, mas já não vigoravam ao tempo da apreciação deste.

    Quanto a essa afirmação, também não entendo ser correta. Isso porque, há duas leis passíveis de aplicação: a da prática do fato, bem como a lei da apreciação, ressalvando-se a possibilidade de aplicação da lei mitior após o trânsito em julgado da condenação pelo juiz da execução (art. 2º, parágrafo único do CP).
  • Muito difícil


  • Muito difícil


  • CORRETA = I- O conteúdo essencial do princípio da legalidade se traduz em que não pode haver crime, nem pena que não resultem de uma lei prévia, escrita, estrita e certa. 

    CORRETA = II- O princípio da legalidade estrita não cobre, segundo a sua função e o seu sentido, toda a matéria penal, mas apenas a que se traduz em fixar, fundamentar ou agravar a responsabilidade do agente. 



    INCORRETA = III- Face ao fundamento, à função e ao sentido do princípio da legalidade, a proibição de analogia vale relativamente a todos os tipos penais, inclusive os permissivos.  (é possível a analogia de norma permissivas (ex: legitima defesa, estado de necessidade) uma vez que seriam a favor do réu.



    CORRETA = IV- A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele. 

    CORRETA = V- O princípio da aplicação da lei mais favorável vale mesmo relativamente ao que na doutrina se chama de “leis intermediárias”; leis, isto é, que entraram em vigor posteriormente à prática do fato, mas já não vigoravam ao tempo da apreciação deste.

  • A redação da questão não é muito boa. Me atrapalhou um pouco...

  • Questão excelente.


  • IV_A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele. Caraca! meu.., se essa questão for considerada certa, ou eu ando estudando tudo errado ou eu não sei ler? por que tem colega que achou essa questão excelente

    Não vou nem entrar no mérito do ponto de vista jurídico, pq seria chover no molhado aqui no site.

    No meu ponto de vista gramatical: A proibição de não deveria estar na frase para torná-la correta.

  • De onde tiraram esta questão?
  • Ridícula a redação do item IV! O que se extrai da afirmação é que HÁ proibição de retroatividade em benefício do réu!

  • IV- CORRETA - A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele.

    A banca fez propósito para confundir o entendimento.

    Art. 5º CF/88 “XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”

    Regra: A lei penal não retroage (IRRETROATIVIDADE=não retroage).

    Exceção: Salvo para beneficiar o réu (é retroativa somente para beneficiar). (RETROATIVIDADE).

    Temos que:

    1)      A lei para beneficiar o réu há retroativa (retroage).

    2)      A lei para prejudicar o réu é irretroativa (não retroage).

    A questão diz: “A proibição de retroatividade”, isto é, É PROIBIDO A RETROATIVIDADE DA LEI PENAL, salvo se apenas ELA FUNCIONAR A FAVOR DO RÉU, NÃO CONTRA ELE

  • "II - O princípio da legalidade estrita não cobre, segundo a sua função e o seu sentido, toda a matéria penal, mas apenas a que se traduz em fixar, fundamentar ou agravar a responsabilidade do agente." O que cargas d'água isso quer dizer?

  • I- O conteúdo essencial do princípio da legalidade se traduz em que não pode haver crime, nem pena que não resultem de uma lei prévia, escrita, estrita e certa. 

    CORRETA. Posição doutrinática que cita os desdobramentos lógicos do princípio da legalidade.
    Não há crime sem lei. Esta lei deve ser anterior, escrita, estrita, certa e necessária.

    II- O princípio da legalidade estrita não cobre, segundo a sua função e o seu sentido, toda a matéria penal, mas apenas a que se traduz em fixar, fundamentar ou agravar a responsabilidade do agente. 

    CORRETA. Vale dizer, a edição de lei em sentido estrito (atividade típica do Poder Legislativo), não irá prevalecer em toda a matéria penal, mas, apenas, para a criação dos tipos penais, bem assim a alteração de penas.
    Prova disso é a existência de normas penais em branco em sentido estrito ou próprias, ou ainda heretogênea, que são aquelas cujos complementos derivam de atividade não do Poder Legislativo, mas do Executivo, por exemplo (ex.: Portaria 344/98 definindo como substâncias entorpecentes, um roll exautivo e complementando a lei 11.434/06.


    III- Face ao fundamento, à função e ao sentido do princípio da legalidade, a proibição de analogia vale relativamente a todos os tipos penais, inclusive os permissivos. 

    INCORRETA. É pacífico o entendimento de que, em matéria penal, somente é vedada a adoção de analogia em normas penais incriminadoras, visto que tal seria prejudicial ao réu, sem contar que violaria o princípio da legalidade. No entanto, o uso da analogia em normas penais não incriminadoras, tais como nos tipos penais permissivos (causas exctudentes da Ilicitude), é perfeitamente possível.

    IV- A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele. 

    CORRETA.  Letra de lei. art. 5°, XL, CF e art. 2°, CP.


    V- O princípio da aplicação da lei mais favorável vale mesmo relativamente ao que na doutrina se chama de “leis intermediárias”; leis, isto é, que entraram em vigor posteriormente à prática do fato, mas já não vigoravam ao tempo da apreciação deste.

    CORRETA. A doutrina entende que sim. Seguindo o raciocínio de acordo com o qual, diante de um conflito de leis penais no tempo, a regra é a da aplicabilidade da lei penal mais benéfica, defende-se a possibilidade da aplicação da lei penal intermediária ao réu, ainda que tenha sido revogada.

     

     

  • Dos itens acima, apenas o III está incorreto, pois é possível a analogia de normas permissivas (ex.: legítima defesa, estado de necessidade), uma vez que seria em favor do réu.

     

    Alexandre Salim - Sinopse de Direito Penal - 2017

  • e 7 meses depois eu erro essa questão DE NOVO. Eu devo ser um quadrúpede, na boa. Se eu cair num gramado verde eu não levanto mais. O QUE É ISSO ?! SOCORRO !

  • IV errada! Proibido retroagir para beneficiar o réu? Por favor né?!...

  • Vale notar que letra B e letra E se anulavam e não podiam estar corretas. Sobravam somente 3. 

     

    Analisando a III, temos que, ao contrário do afirmado, analogia in bonam partam é possível.

     

    Analisando a IV, temos que, de fato, a retroatividade só se opera em favor do réu.

     

    Conclusão: podíamos responder a questão tão somente em posse desses dois conceitos basilares do dto. penal. LETRA A! (somente a III está errada)

  • GENTE,

    NA ALTERNATIVA V - ESTÁ CERTA PORQUE NO INÍCIO A QUESTÃO FALA PARA BENEFICIAR O RÉU, OU SEJA, JÁ DESCATA A POSSIBILIDADE PREJUDICAR O RÉU.


    EU ERREI A QUESTÃO POR PENSAR - E QUANDO PREJUDICA? APÓS LER COM CALMA EU PERCEBI O ERRO NA INTERPRETAÇÃO DA QUESTÃO.


    BOA QUESTÃO!

    AVANTE E BONS ESTUDOS!

  • CORRIGINDO AQUI ELE FALA...


    A APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL

  • A redação do item IV torna a questão errada. A proibição da retroatividade não é a favor do réu, pelo contrário, a lei penal só retroage em favor do réu. Logo, a retroatividade sim é só a favor do réu, não a proibição da retroatividade.

  • A redação do item IV está confusa, vejamos:

    A lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu.

    Dessa forma, a retroatividade da lei penal somente ocorrerá em favor do réu, não contra ele.

    De modo contrário, a proibição da retroatividade da lei ocorrerá quando for prejudicial ao réu (contra ele), ou seja "a proibição da retroatividade da lei penal funciona apenas quando for contra ele".

  • O correto seria "A proibição da retroatividade da lei penal funciona apenas contra o réu, não a favor dele".

    ou

    "A retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele".

    Questão péssima, nem adianta tentar justificar.

  • essa banca é pernóstica, nota zero!

  • proibição de analogia???

  • Não entendi a alternativa II, se não cobre todo o Direito Penal, então pq há a divergência sobre a aceitação ou não de MP mesmo quando esta é editada para beneficiar o indivíduo??

  • Eu errei a questão, achei que a II e a III estariam erradas. assim, a portaria não deixa de ser uma norma administrativa, certo que ela influencia uma norma penal, mas não deixa de ser administrativa, o objetivo dela não é complementar a Lei de drogas, a lei de drogas que a utiliza para buscar o que é droga. E no item III, Agnus, acho que o que ele quis dizer foi 'face ao princípio da legalidade', ou seja, se alguma lei permite a analogia; a LINDB permite a analogia quando da lacuna, mas os princípios penais bloqueiam a analogia em prejuízo ai réu. Se alguém concordou com o que falei sobre o III responde aí, discussão boa para uma 2º fase ou oral. Agnus Dei

  • É um absurdo essa redação do item IV

    O que se diz, claramente, é que HÁ A PROIBIÇÃO de retroatividade EM BENEFÍCIO DO RÉU, mas não contra ele.

    Redação infeliz da banca...

  • Esta questão separa os homens dos meninos

  • III-INCORRETA

    A analogia é vedada apenas no que pertine a criação de crimes ou agravação da pena, ou seja, é vedada a analogia in malam partem.

    Mas é possível sim ocorrer uma analogia em um tipo permissivo quando for para beneficiar o réu, ou seja, in bonam partem.

  • me parece estar certa apenas a I

  • Sem condições essa redação do item IV. Li meia hora e não dei conta. Vim nos comentários e percebi que alguns colegas também afirmam o mesmo.

  • Acredito que a IR confundiu muita gente, inclusive eu. A proibição da retroatividade , pra mim, funciona só quando é contrária ao réu. Quando ela beneficia, ela não é proibida de retroagir. O examinador peidou na farofa com essa redação.

  • Não entendi a II

  • As leis intermediárias tem como características, serem retroativas ou ultra-ativas.

  • Se o item V estiver errado, temos duas alternativas corretas: A e C.
  • IV- A proibição de retroatividade da lei penal (traduzindo: a lei penal não retroage) funciona apenas a favor do réu (???), não contra ele.

    Quer dizer, segundo a assertiva, que a lei penal ela só não retroage se for a favor do réu, se for contra pode retroagir.

    Só poderia estar certa se fosse escrita das seguintes formas:

    A retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele.

    A proibição de retroatividade da lei penal mais gravosa funciona apenas a favor do réu, não contra ele. (ainda sim está meio torta, mas seria mais correta do que a redação original da assertiva)

  • Essa questão deveria ter sido anulada à época. Ao meu ver, existem duas erradas.

  • Gabarito dado pela banca, letra "A". Banca infeliz. Tem nem o que ser comentado. Tipo de questão que você não tem nem como recorrer do gabarito. Lixo de questão.

  • "A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele"....

    A retroatividade funciona apenas a favor do réu.... A proibição não né .....

    Redação ruim buga a cabeça da gente!

  • Quem redigiu essa questão precisa de umas aulas de gramática e interpretação textual.

  • A lei penal intermediária é assunto atinente ao conflito de leis penais no tempo.

    Suponha que determinado fato foi cometido na vigência da lei A. No decorrer da persecução penal sobre o mesmo fato, adveio a lei B. Por fim, no momento da sentença penal vigorava a lei C, sobre o mesmo assunto. Considerando que a lei B (lei penal indetermediária)é a mais favorável de todas, a questão é: é possível aplicá-la ao réu?

    A doutrina entende que sim. Seguindo o raciocínio de acordo com o qual, diante de um conflito de leis penais no tempo, a regra é a da aplicabilidade da lei penal mais benéfica, defende-se a possibilidade da aplicação da lei penal intermediária ao réu.

  • O único item incorreto é o "3", pois é possível fazer uso da analogia para beneficiar o réu. Isso pode ocorrer com o uso de normas permissivas.

  • Item IV: Desculpe-me por ter dormido nessa aula Prof. Lenita (Português/Interpretação de texto).

  • A lei penal não retroagirá , salvo se em benéfico do réu.

    logo, não pode haver proibição de retroatividade em favor do réu.

    redação do item IV está complicada mesmo, mas o sentido é esse .

  • O que é uma lei intermediária?

    A lei penal intermediária é assunto atinente ao conflito de leis penais no tempo.

    Suponha que determinado fato foi cometido na vigência da lei A. No decorrer da persecução penal sobre o mesmo fato, adveio a lei B. Por fim, no momento da sentença penal vigorava a lei C, sobre o mesmo assunto. Considerando que a lei B (lei penal indetermediária) é a mais favorável de todas, a questão é: é possível aplicá-la ao réu?

    A doutrina entende que sim. Seguindo o raciocínio de acordo com o qual, diante de um conflito de leis penais no tempo, a regra é a da aplicabilidade da lei penal mais benéfica, defende-se a possibilidade da aplicação da lei penal intermediária ao réu.

    Fonte: Jusbrasil (LFG)

  • IV- A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele.

    Depois de ler um milhão de vezes, acho que entendi.

    A proibição de retroatividade só é válida se for favorecer o réu, caso a retroatividade implique em algo que seja maléfico para ele, esta deverá ser proibida.

  • Questão nada com nada da desgraça,kkkk.

  • Aquele tipo de questão que dá até gosto de errar porque te faz revisar vários assuntos...

    Avante, colegas!

    #BoraSerPuliçaaa

  • O item III - Face ao fundamento, à função e ao sentido do princípio da legalidade, a proibição de analogia vale relativamente a todos os tipos penais, inclusive os permissivos - está errado, posto que existe apenas impossibilidade de analogia in malam parte.

  • Sobre o item III

    Os tipos permissivos nada mais são que causas de exclusão de antijuridicidade. Por outras palavras, a lei descreve o modelo de conduta que considera crime (tipo incriminador), mas em outro dispositivo diz que se o fato descrito ocorrer em tal ou qual situação, não haverá crime (tipo permissivo).

  • tipo pena permissivo: EXCLUDENTE DE ILICITUDE

  • Em 31/05/21 às 19:53, você respondeu a opção E.

    Em 15/02/21 às 21:30, você respondeu a opção E.

    Em 20/07/20 às 17:32, você respondeu a opção E.

    ??????? quem sabe um dia.. kkk

  • NÃO HÁ CRIME:

    1) Sem lei (admite-se somente lei em sentido estrito);

    2) anterior (veda-se retroatividade maléfica da lei penal.);

    3) escrita (veda-se o costume incriminador);

    4) estrita (veda-se a analogia incriminadora);

    5) certa (veda-se o tipo penal indeterminado);

    6) necessária (intervenção mínima).

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES.

  • São desdobramentos do Princípio da Reserva Legal (art. 1o CP)

     Lex Praevia+ Lex stricta+ Lex scripta + Lex certa:.

  • III- Face ao fundamento, à função e ao sentido do princípio da legalidade, a proibição de analogia vale relativamente a todos os tipos penais, inclusive os permissivos.

    Analogia "in bonna partem" não é contraditório a esse item por qual motivo ?

  • Aquela questão que se não souber interpretar, ainda que você saiba a matéria, você não vai acertar!!!!!

  •  "O princípio da legalidade estrita não cobre, segundo a sua função e o seu sentido, toda a matéria penal, mas apenas a que se traduz em fixar, fundamentar ou agravar a responsabilidade do agente."

    Essa é a questão errada, a lei estrita é o oposto disso, ela não pega a analogia em malam partem já que nesse sentido ela é vedada.

  • Que redação horrível a do item IV.

    "A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele."

    Fiz interpretação de texto:

    Conforme a descrição do item, VAI HAVER PROIBIÇÃO DA RETROATIVIDADE a favor do réu". Assim, item incorreto, uma vez que não há vedação à retroatividade a favor do réu.

    Sei não, viu!