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ID
593218
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o professor Canotilho, a densificação do sentido constitucional dos direitos, liberdades e garantias é mais fácil do que a determinação do sentido específico do enunciado “dignidade da pessoa humana”. O eminente constitucionalista português afirma que pela análise dos direitos fundamentais, constitucionalmente consagrados, deduz-se que a raiz antropológica se reconduz ao homem como pessoa, como cidadão, como trabalhador e como administrado (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª edição, Almedina, 2003, p. 249). Sobre a busca por uma “integração pragmática” do princípio da dignidade humana é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • No dizer de Canotilho, a densificação dos direitos, liberdades e garantias seria mais fácil do que a determinação do sentido específico do enunciado "Dignidade da Pessoa Humana". E afirma ainda que a raiz antropológica reconduziria o homem como pessoa, cidadão, como trabalhador e como administrado. Adverte também, em sua análise, quanto à Dignidade da Pessoa Humana, que a literatura mais recente procuraria evitar um conceito mais "fixista", filosoficamente sobrecarregado (Dignidade Humana em sentido "cristão e/ou cristológico", em sentido "humanista-iluminista", em sentido, “marxista", em sentido "sistêmico", em sentido "behaviorista"4.

    Dessa forma, JJ Canotilho5 teria sugerido uma integração, a seu ver, pragmática, como teoria de cinco componentes, a saber:

     

    1- afirmação da integridade física e espiritual do homem como dimensão irrenunciável da sua individualidade autonomamente responsável;

    2- garantia da identidade e integridade da pessoa através do livre desenvolvimento da personalidade;

    3- libertação da "angústia da existência" da pessoa mediante mecanismos de socialidade, dentre os quais se incluem a possibilidade de trabalho e;

    4- a garantia e defesa da autonomia individual através da vinculação dos poderes públicos a conteúdos, formas e procedimentos do Estado de Direito.

    5- Igualdade dos cidadãos, expressa na mesma dignidade social e na igualdade de tratamento normativo, isto é, igualdade perante a Lei.

    Importante salientar a importância da Dignidade da Pessoa Humana como princípio, posto que sendo um princípio maior, inerente da condição humana, agregando em si a mais alta carga valorativa, é dotado de máxima carga de normatividade, do qual se derivam os direitos e garantias fundamentais, que se tornam imprescindíveis à realização do Princípio.

    É fácil percebermos a importância do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, já que a observamos em diversos ordenamentos pátrios, asseverando e reconhecendo, assim, a sua importância e aplicabilidade no meio social, por que está alicerçada na autodeterminação ou autonomia, cujo valor é superior a qualquer vontade de dominação ou manipulação


    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3799/O-principio-da-Dignidade-da-Pessoa-Humana-e-os-Povos-Indigenas
  • Galera, tenho quase certeza que essa questão estava na prova de processo penal e referida resposta está no livro do professor Nicolitt.
  • Complementando o item E:

    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Abraços.
  • Da para responder a questão pelo conhecimento do inquérito policial.

  • Concordo em parte com o gabarito. Necessariamente, não há indiciado no I.P