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A motivação integra a “formalização” do ato e é um requisito formalístico dele, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello. É a exposição dos motivos, a fundamentação na qual é enunciada a regra de Direito habilitante, os fatos em que o agente se estribou para decidir e a enunciação da relação de pertinência lógica entre os fatos ocorridos e o ato praticado.
Já o motivo é a situação fática ou legal, objetiva, real, empírica, que levou o agente à pratica do ato.
A motivação é a enunciação, descrição ou explicitação do motivo. Em outras palavras, é a narrativa do motivo.
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a) ERRRADA. (ver arts. 11 a 17 da Lei 9.784/99). “O ato praticado por agente incompetente pode ser convalidado por aquele que tem a competência legal. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação e somente não é possÃvel no caso de competência exclusiva, ou seja, indelegável. “
b) ERRADA. “As formalidades devem ser obedecidas para que o ato administrativo tenha existência, validade e exequibilidade...Apenas em situações excepcionais, emergenciais ou irrelevantes o ato pode ter outra forma, como nos sinais de trânsito e em certas ordens a inferiores hierárquicos. De acordo com a Lei 4.717/65, art. 2°, b, o vÃcio de forma "consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato". A ausência total de forma tem como consequência a inexistência do próprio ato administrativo.â€�
c) ERRADA. A motivação é a explicitação do motivo. É um dos princÃpios da Administração Pública (art. 2°, caput, da Lei 9.784/99), mas somente é obrigatória nos casos previstos no art. 50 da lei 9784/99.
d) ERRADA. Os únicos elementos que comportam discricionariedade são o objeto e o motivo, pois é em cima deles que a administração avalia a oportunidade e a conveniência.
e) CORRETA.
MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos. DisponÃvel em http://www.lfg.com.br. 19 de abril de 2009.
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Na letra A) o vicio de competencia admite sanatória
Na letra B) os atos administrativos obedeceram as formas prescritas em lei
Na letra C) motivação não é elemento do ato administrativo, mas sim a exposição dos pressupostos de fato e de direito (motivo)
Na letra D) a maior discricionariedade encontra-se no elementos OBJETO E MOTIVO
Na letra E) CERTA conceito de MOTIVO.
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a) o vício de competência não admite qualquer tipo de sanatória.
Errado, admite sanatória por meio da ratificação. Ratificação é um ato administrativo que visa convalidar vícios extrínsecos (competência e forma), suprindo a ilegalidade que viciava o ato administrativo anterior.
b) os atos administrativos sempre podem ser praticados livremente, desde que a lei não exija determinada forma como sendo essencial.
Errado, a regra é a forma escrita. Apenas excepcionalmente os atos administrativos admitem forma diversa, como é o caso dos sinais e guardas de trânsito.
c) o elemento motivo também é chamado de motivação.
Errado, a motivação é a exteriorização do motivo; a justificação do ato. Ademais, a motivação integra o elemento forma, e não o elemento motivo.
d) a competência é o elemento do ato administrativo em que pode ser encontrada maior discricionariedade para a Administração Pública.
Errado,
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
Os três primeiros são vinculados, os dois últimos (motivo e objeto) discricionários.
e) o elemento motivo corresponde às razões de fato e de direito que servem de fundamento para o ato administrativo.
Correto.
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Resposta letra "E"
a) o vício de competência não admite qualquer tipo de sanatória. - os vícios de competência e forma são passíveis de CONVALIDAÇÂO
b) os atos administrativos sempre podem ser praticados livremente, desde que a lei não exija determinada forma como sendo essencial. - os atos administrativos têm requisitos/elementos para sua manifestação.
c) o elemento motivo também é chamado de motivação. - não, motivo é diferente de motivação
d) a competência é o elemento do ato administrativo em que pode ser encontrada maior discricionariedade para a Administração Pública. - não, os elementos (ou requisitos) competência; finalidade e forma - são vinculados e o objeto e a Motivo - são discricionários
e) o elemento motivo corresponde às razões de fato e de direito que servem de fundamento para o ato administrativo. - decorem isso, sempre cai em concursos!
Dica:
Requisitos/ Elementos - COFIFO MO
Competência, Finalidade e Forma (vinculados) - Motivo e Objeto (discicionários)
Bons Estudos!
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Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato.
Pressuposto de fato, como o próprio nome indica, corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a Administração a praticar o ato.
Di Pietro.
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Cláudio, no meu entendimento qto à incompetência por matéria no seu exemplo, ao msmo tempo há tb um vício d incompetência por pessoa..
no caso, não vejo impedimento ao ministro da saúde de ratificar um ato (q compete a ele, mas ñ exclusivamente) realizado por um ministro d outra área
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Elementos: COFIFOMO
Admite sanatória: CO FO ( desde que não seja competência exclusiva ou matéria , e desde que a forma não seja essencial para a validade do ato)
Discricionários: M O (dois últimos)
Vinculados: COFIFO (três primeiros)
Atributos : PRIMAUTI (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade)
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nobres... a letra "E" não seria motivação?
"A motivação
A motivação é a justificação do ato, a explicação, por escrito, do ato.
Ou seja, é a indicação das razões de fato e direito que ensejaram a prática do ato.
Amparando na doutrina, oportunas são as palavras da professora Maria Sylvia Di Pietro:
...
" a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato;"
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MEUS RESUMOS:
COMPETENCIA - PODER ATRIBUIDO [ CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES ] A UM AGENTE, ORGÃO OU ENTIDADE
FINALIDADE - INTERESSE PÚBLICO [ RESULTADO IMEDIATO]
FORMA - COMO O ATO VEM AO MUNDO
MOTIVO - SITUAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO
OBJETO - CONTEÚDO [ RESULTADO IMEDIATO]
#ATÉPASSAR!!!!
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Motivo/Motivação: O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.
A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinaram a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.
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A) ERRADA. O elemento da competência pode ser convalidado.
B) ERRADA. Os atos administrativos devem obedecer o princípio da legalidade. Sendo que a conduta deve estar prevista em lei.
C) ERRADA. O motivo não se confunde com a motivação. Aquele trata de uma situação fática e jurídica que justificam a prática do ato. Esta encontra-se no elemento forma, trata de uma exposição dos motivos.
D) ERRADA: A competência decorre de uma atribuição legal.
E) CERTA. O elemento motivo trata da situação fática e jurídica que justificam a prática do ato.