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ID
593239
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos elementos constitutivos do ato administrativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A motivação integra a “formalização” do ato e é um requisito formalístico dele, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello. É a exposição dos motivos, a fundamentação na qual é enunciada a regra de Direito habilitante, os fatos em que o agente se estribou para decidir e a enunciação da relação de pertinência lógica entre os fatos ocorridos e o ato praticado.

    Já o motivo é a situação fática ou legal, objetiva, real, empírica, que levou o agente à pratica do ato.

    A motivação é a enunciação, descrição ou explicitação do motivo. Em outras palavras, é a narrativa do motivo.

  • a) ERRRADA. (ver arts. 11 a 17 da Lei 9.784/99). “O ato praticado por agente incompetente pode ser convalidado por aquele que tem a competência legal. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação e somente não é possível no caso de competência exclusiva, ou seja, indelegável. “

    b) ERRADA. “As formalidades devem ser obedecidas para que o ato administrativo tenha existência, validade e exequibilidade...Apenas em situações excepcionais, emergenciais ou irrelevantes o ato pode ter outra forma, como nos sinais de trânsito e em certas ordens a inferiores hierárquicos. De acordo com a Lei 4.717/65, art. 2°, b, o vício de forma "consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato". A ausência total de forma tem como consequência a inexistência do próprio ato administrativo.�

    c) ERRADA. A motivação é a explicitação do motivo. É um dos princípios da Administração Pública (art. 2°, caput, da Lei 9.784/99), mas somente é obrigatória nos casos previstos no art. 50 da lei 9784/99.

    d) ERRADA. Os únicos elementos que comportam discricionariedade são o objeto e o motivo, pois é em cima deles que a administração avalia a oportunidade e a conveniência.

    e) CORRETA.

    MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos. Disponível em http://www.lfg.com.br. 19 de abril de 2009.

  • Na letra A) o vicio de competencia admite sanatória
    Na letra B) os atos administrativos obedeceram as formas prescritas em lei
    Na letra C) motivação não é elemento do ato administrativo, mas sim a exposição dos pressupostos de fato e de direito (motivo)
    Na letra D) a maior discricionariedade encontra-se no elementos OBJETO E MOTIVO
    Na letra E) CERTA conceito de MOTIVO.

  • a) o vício de competência não admite qualquer tipo de sanatória.

    Errado, admite sanatória por meio da ratificação. Ratificação é um ato administrativo que visa convalidar vícios extrínsecos (competência e forma), suprindo a ilegalidade que viciava o ato administrativo anterior.

    b) os atos administrativos sempre podem ser praticados livremente, desde que a lei não exija determinada forma como sendo essencial.

    Errado, a regra é a forma escrita. Apenas excepcionalmente os atos administrativos admitem forma diversa, como é o caso dos sinais e guardas de trânsito.

    c) o elemento motivo também é chamado de motivação.

    Errado, a motivação é a exteriorização do motivo; a justificação do ato. Ademais, a motivação integra o elemento forma, e não o elemento motivo.

    d) a competência é o elemento do ato administrativo em que pode ser encontrada maior discricionariedade para a Administração Pública.

    Errado,
    COmpetência
    FInalidade
    FOrma
    MOtivo
    OBjeto

    Os três primeiros são vinculados, os dois últimos (motivo e objeto) discricionários.

    e) o elemento motivo corresponde às razões de fato e de direito que servem de fundamento para o ato administrativo.

    Correto.
  • Resposta letra "E"

    a) o vício de competência não admite qualquer tipo de sanatória. - os vícios de competência e forma são passíveis de CONVALIDAÇÂO
    b) os atos administrativos sempre podem ser praticados livremente, desde que a lei não exija determinada forma como sendo essencial. - os atos administrativos têm requisitos/elementos para sua manifestação.
    c) o elemento motivo também é chamado de motivação. - não, motivo é diferente de motivação
    d) a competência é o elemento do ato administrativo em que pode ser encontrada maior discricionariedade para a Administração Pública. - não, os elementos (ou requisitos) competência; finalidade e forma - são vinculados e o objeto e a Motivo - são discricionários
    e) o elemento motivo corresponde às razões de fato e de direito que servem de fundamento para o ato administrativo. - decorem isso, sempre cai em concursos!

    Dica: 

    Requisitos/ Elementos - COFIFO MO 
    Competência, Finalidade e Forma (vinculados) - Motivo e Objeto (discicionários)

    Bons Estudos!
  • Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
    Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato.
    Pressuposto de fato, como o próprio nome indica, corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a Administração a praticar o ato.
    Di Pietro.
  • Cláudio, no meu entendimento qto à incompetência por matéria no seu exemplo, ao msmo tempo há tb um vício d incompetência por pessoa..
    no caso, não vejo impedimento ao ministro da saúde de ratificar um ato (q compete a ele, mas ñ exclusivamente) realizado por um ministro d outra área 
  • Elementos: COFIFOMO

    Admite sanatória: CO FO ( desde que não seja competência exclusiva ou matéria , e desde que a forma não seja essencial para a validade do ato)

    Discricionários: M O (dois últimos)

    Vinculados: COFIFO (três primeiros) 


    Atributos : PRIMAUTI (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade)

  • nobres... a letra "E" não seria motivação?

    "A motivação

    A motivação é a justificação do ato, a explicação, por escrito, do ato.

    Ou seja, é a indicação das razões de fato e direito que ensejaram a prática do ato.

    Amparando na doutrina, oportunas são as palavras da professora Maria Sylvia Di Pietro:

    ...

    " a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato;"

  • MEUS RESUMOS:

     

    COMPETENCIA - PODER ATRIBUIDO [ CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES ]  A UM AGENTE, ORGÃO OU ENTIDADE

    FINALIDADE - INTERESSE PÚBLICO [ RESULTADO IMEDIATO]

    FORMA - COMO O ATO VEM AO MUNDO

    MOTIVO - SITUAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO

    OBJETO - CONTEÚDO [ RESULTADO IMEDIATO]

     

    #ATÉPASSAR!!!!

  • Motivo/Motivação: O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinaram a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram. 

  • A) ERRADA. O elemento da competência pode ser convalidado.

    B) ERRADA. Os atos administrativos devem obedecer o princípio da legalidade. Sendo que a conduta deve estar prevista em lei.

    C) ERRADA. O motivo não se confunde com a motivação. Aquele trata de uma situação fática e jurídica que justificam a prática do ato. Esta encontra-se no elemento forma, trata de uma exposição dos motivos.

    D) ERRADA: A competência decorre de uma atribuição legal.

    E) CERTA. O elemento motivo trata da situação fática e jurídica que justificam a prática do ato.