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ID
593257
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aponte o excesso ou ilegalidade na aplicação da sanção disciplinar a um Policial Civil:

Alternativas
Comentários
  • Provavelmente se utilizou o estatuto dos servidores do RJ para formulação dessa questão. Assim sendo:

    Art. 49 - A pena de repreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência.

    Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    III - embriaguez habitual ou em serviço;

    Meu problema é com a letra C. O caso descrito não se enquadra no art. 49 (ele não foi desobediente nem faltou ao cumprimento dos deveres). Por sua vez, embriaguez em serviço é causa de demissão. O fato se enquadra muito melhor na hipótese de demissão, caso em que a repreensão seria ilegal. O enunciado pede a ILEGALIDADE ou o EXCESSO. Pois temos aí uma ilegalidade... sei lá, não dá pra esperar muita coisa dos concursos ultimamente.

  • Alexandre...fui de C também, to contigo e não abro, vou começar a beber no meu serviço que não da nada!!! hehe
  • Uma cervejinha só pode! huahuhua
  • Essa questão foi prática só poderia ser letra E, pois nenhuma suspensão poderá passar de 90 dias!

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
  • Art. 20 - A pena de suspensão, que não poderá exceder de 90 (noventa) dias, será aplicada:

    I - de 1 (um) a 15 (quinze) dias, nos casos de falta leve;

    II - de 16 (dezesseis) a 40 (quarenta) dias, nos casos de falta média ;

    III - de 41 (quarenta e um) a 90 (noventa) dias, nos casos de falta grave.

    decreto lei 218/1975
    DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO PECULIAR AOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO SERVIÇO POLICIAL DO PODER EXECUTIVO DO RIO DE JANEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Pessoal, a questão não usou exclusivamente de regime do RJ e nem de lugar nenhum.


    Suspensão não passa de 90 dias, simples.
  • Caro Fabiano,
    Creio que você se equivocou ao afirmar que a pena de suspensão não ultrapassa 90 dias. Segundo o Decreto-Lei 220 do Estado do Rio de Janeiro, em seu parágrafo 1 do art. 50, diz que "a pena de suspensão nao poderá exceder a 180 dias. Acho que a questão tem por base o estatudo policial exposto pelo colega abaixo, nesse sim a pena de suspensão não ultrapassa 90 dias.

  • Suspensão na PCERJ, máx. 90 dias.
  • Olá galera..
    Concordo plenamente com nosso amigo Alexandre..determinados certames pedem Leis Estaduais..
    E muito cuidao ao aplicar a relação de Suspensão só com a Lei 8112..
    Existem Leis Estaduais em que a Suspensão chega ao limite de 180 dias..
    Alexandre, tbem pense como vc e fui de C..
    Infelizmente..cabeça de examinador..
    Mas vamos levar em conta que foi concurso Estadual RJ..
    Abraços e bons estudos.
  • Segundo DL 220/75 e Lei 2479/79 o prazo máximo de 90 dias.
  • Olá pessoal!

    Respondi a questão por eliminação partindo do pressuposto mais simples, o qual era o único que eu sabia para responder esta questão ,que por sinal é bem específica;

    A suspensão, segundo a Lei 8112/90 não pode ultrapassar 90 dias.
    A suspensão por 120 dias configura abuso de poder na modalidade excesso de poder ( a autoridade é competente para aquele ato, mas o pratica abusando da competência que lhe foi atribuída).

    Em algumas alternativas anteriores, mesmo não conhecendo a legislação, acredito que as penalidades seriam inclusive bem mais "pesadas".

    Espero ter ajudado!
  • galera, nesse tipo de questão, não se atenha ao conteúdo hipotético da mesma, se pode ou não beber etc. não é isso que a questão quer saber, o que ela quer saber é aquilo que excede o poder disciplinar, o que vai além da lei (ilegalidade)

    Aponte o excesso ou ilegalidade na aplicação da sanção

    10 dias pode, 60 pode, repreensão pode, 90 dias também pode, AGORA 120 dias de suspensão já é ILEGAL! não está na lei 8112.
  • lembrando..
    o que causa uma situação habitual é a continuidade da falta, e nao uma falta ocasional.
    ja na lei 8112 esta expresso que a suspensao nao podera ultrapassar de 90 dias.
  • OK, a lei era estadual. Mas como já disseram acima, bastava saber a lei 8112.
  • Boa noite, amigos!

    Letra E.

    De acordo com o DL 218/75 (Estatuto dos Policiais Civis do RJ)

    Art. 20 - A pena de suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, será aplicada:

    I - de 1 (um) a 15 (quinze) dias, nos casos de falta leve;

    II - de 16 (dezesseis) a 40 (quarenta) dias, nos casos de falta média;

    III - de 41 (quarenta e um) a 90 (noventa) dias, nos casos de falta grave.

    Art. 14 , inciso  IV – usar indevidamente os bens do Estado ou de terceiros sob sua guarda ou não (Falta leve)

  • >>Suspensão..não pode exceder 90 dias....é isto que a lei 8112 fala....porém...para saber detalhadamente sobre as demais alternativas...temos q analisar o decreto 218.
    observei que um colega colocou abaixo..um artigo que fala da suspensão não ultrapassar 180 dias...

    aí fica Complicado né..

     

    a) VI - dar, ceder insígnias ou carteira de identidade funcional (LEVE)    CORRETO ... ATÉ 15 DIAS PODE!

    Suspensão por 10 (dez) dias para o Policial que empresta sua carteira funcional para a utilização por parte de seu parente.

     

     b) XXV - insubordinar-se ou desrespeitar superior hierárquico .(GRAVE)..... CORRETO....PODE ATÉ 90 DIAS!

    Suspensão por 60 (sessenta) dias para o Policial que desobedece à ordem de seu superior hierárquico.

     

     c) X - ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço (LEVE)   CORRETO .. É APLICADA A REPREENSÃO PARA FALTAS LEVES!

    Repreensão para o Policial que se serve de copo de cerveja dentro de Delegacia de Polícia.

     

     d) XXIX - portar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao público (GRAVE)    CORRETO ...CABERÁ SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS!

    Suspensão por 90 (noventa) dias para o Policial que ostensivamente molesta verbalmente mulheres que passem em frente ao prédio público em que trabalha.

     

     e) IV - usar indevidamente os bens do Estado ou de terceiros sob sua guarda ou não;(LEVE)     GABARITOOOO.......ESTÁ ERRADA..POIS SERÁ CABÍVEL APENAS ATÉ 15 DIAS POR SE TRATAR DE FALTA LEVE...SE FOSSE GRAVE, PODERIA ATÉ 90 DIAS !

    Suspensão por 120 (cento e vinte) dias para o Policial que usar indevidamente os bens do Estado.

     

    ADVERTENCIA - aplicada para falta leve

    REPREENSÃO - aplicada para falta leve

    SUSPENSÃO - não pode exceder 90 dias

    Art. 20 - A pena de suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, será
    aplicada:
    I - de 1 (um) a 15 (quinze) dias, nos casos de falta leve; 
    II - de 16 (dezesseis) a 40 (quarenta) dias, nos casos de falta média;
    III - de 41 (quarenta e um) a 90 (noventa) dias, nos casos de falta grave.

     

    Art. 21 - A pena de prisão disciplinar até 30 (trinta) dias poderá ser aplicada nos casos de faltas médias ou graves.

    Art. 22 - A pena de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade será aplicada nos casos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis.

  • Lei 8.112/90

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • lei 8.112/90 Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90(noventa) dias.