-
I - CORRETO. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...) III - iniciativa popular. c/c Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
II - ERRADO - Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
III - ERRADO. Todos os partidos deverão registrar seus estatutos no TSE, independente das eleições que pretendem disputar. Art. 17, § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
IV - CORRETO. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
V - CORRETO - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
-
Resposta "A"
I - CORRETA
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Art. 61
§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco 5 Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
II - ERRADA - Concritos não podem!!!! art 14 §2
III - ERRADA - é no STE
Art. 17 § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
IV - CORRETA
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - CORRETA
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (privação definitiva) ou suspensão (privação temporária) se dará nos casos de:
I Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado - perda
II Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa - perda (p/ o Dir Constitucional) e Suspensão (p/ o dir Eleitoral)
III Incapacidade civil absoluta - suspensão
IV Condenação criminal transitada em julgado - suspensão
V Improbidade administrativa - suspensaõ
*** Condenação por crime de responsabilidade - A condenação por crime de responsabilidade, tipo que será ao do Poder Executivo, pode resultar na inelegibilidade do condenado por até oito anos, mas não afeta o direito de votar, o jus suffraggi. - hipótese de perda dos direito
*** Perda voluntária da nacionalidade (art. 12 §4 II - CF) - perda
Bons Estudos!
-
Cadê a NACIONALIDADE BRASILEIRA NO ITEN IV?
Só acertei pq não tinha outra ""mais correta""
-
Um dos preceitos que deve ser observado na criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, é ter caráter nacional (art. 17, I, CF). Partido político não pode ter caráter regional.
-
1503 ME SALVOU.........
-
Icaro Eliamen O incompleto é certo
-
Importante observar que a iniciativa popular em âmbito municipal exige o mínimo de 5% do eleitorado municipal, consoante disciplina constante do art. 29, XIII. Logo, em âmbito nacional, 1%; em âmbito municipal, 5%.
-
Inalistáveis
•Estrangeiros
•Conscritos durante o período de serviço militar obrigatório
-
Mnemônico que aprendi no QC:
Art, 14, § 3º São condições de elegibilidade (eleger), na forma da lei ("DEFINA")
D omicílio eleitoral na circunscrição
E xercício pleno dos direitos políticos
F iliação partidária
I dade mínima
N acionalidade brasileira
A listamento eleitoral
-
Partido político NÃO pode ter caráter regional!