-
Letra C) Correta. Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
-
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
-
O Estado de Perigo , é uma das modalidades de defeito no negócio jurídico, guarda características semelhantes ao estado de necessidade, que é uma causa de exclusão de ilicitude no Direito Penal. Configura-se estado de Perigo quando alguém, assume obrigação excessivamente onerosa. O parágrafo único dispõe que em se tratando de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Nesse sentido, o art. 156 do Código Civil, prevê:
- Art.156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
- Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente a família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Tratando-se de um dano iminente, por que passa o agente,uma das hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa, pois não resta uma outra alternativa senão praticar aquele ato, ou seja, fechar o contrato.
-
GABARITO: LETRA "C"
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
O Art. 156 do Código Civil postula que a obrigação deve ser EXCESSIVAMENTE ONEROSA. Contudo, o enunciado da questão não expõe elementos suficientes a saber se a obrigação seria EXCESSIVAMENTE ONEROSA para o agente que estaria se afogando, falando em quantia vultosa, ou seja, de grande valor. Se o agente, por exemplo, fosse bilionário, pouco importaria pagar a tal quantia a Caio, não sendo, portanto, EXCESSIVAMENTE ONEROSA.
Dessa forma, entendo que a letra "C" não está correta, mas sim a "E".
Bons estudos!
-
A lesão é um vício de consentimento que implica na manifestação volitiva em razão de premente necessidade ou inexperiência, cujo efeito é a assunção de prestação manifestamente desproporcional. Para que se configure, exige-se:
a) Premente necessidade ou inexperiência (desconhecimento técnico);
b) Prestação desproporcional
Estado de perigo Configura-se quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
-
A)Errada. Lesão está definida no Art. 157 CC.
B)Errada. Coação está definida no Art. 151 CC.
C)CORRETA. Art. 156 CC.
D)Errada. O termo “onerosidade excessiva” expressa o desequilíbrio econômico do contrato posterior à sua formação. Artigos 478 a 480 do CC.
E)Errada. De acordo com os artigos acima mencionados.
-
Não custa lembrar que:
Na lesão não é necessário provar o dolo de aproveitamento. Ao passo que no estado de perigo é imprescindível tal demonstração.
-
Bom, acredito que há Estado de Perigo pois, conhecendo a situação emergencial de Mévio, presume-se que Caio agira com "dolo de aproveitamento", que é o que difere este defeito da lesão.
-
Em síntese, Mévio prometeu quantia vultosa à Caio, a fim de que este o salvasse.
Não concordo com o gabarito.
Requisitos necessários para caracterizar o estado de perigo:
1º Necessidade de Salvamento - elemento subjetivo (presente no caso)
2º Assunção de Obrigação excessivamente onerosa - elemento objetivo (presente no caso)
3º Dolo de aproveitamento, isto é, a outra parte deve saber do estado de perigo e aproveitar-se da situação (não há elementos aptos a demonstrarem que Caio agiu com dolo de aproveitamento)