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ID
593311
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, se houver:

Alternativas
Comentários
  • A) CERTO. Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    B) ERRADO. O possuidor de má-fé tem direito às benfeitorias necessárias, mas não tem o direito de retê-las. 
    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    C) ERRADO. A exceção de domínio não mais encontra respaldo no ordenamento jurídico atual, haja vista o art. 923 do CPC. Art. 923.  Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio

    D) ERRADO. O possuidor de boa-fé poderá exercer o direito de retenção apenas em relação às benfeitorias úteis e necessárias. 
    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
  • Gabarito: Letra A.
    Em que pese o possuidor da coisa estar de má-fé, as despesas que ele realizou na manutenção da coisa devem ser restituídas, sob pena de configurar-se o enriquecimento sem causa, conduta odiosa e repelida veementemente pelo ordenamento jurídico vigente, com fulcro e supedâneo no artigo 884 do Código Civil de 2002, senão vejamos o que diz o aludido preceito normativa:
    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
  • Amigos, levando em consideração as respostas anteriores, que esclarecem perfeitamente todas as alternativas desta questão, apenas  trago a vcs uma remodelagem q fiz do artigo 1219 do CC e que me ajuda bastante:

    Art. 1219 - O possuidor de boa fé tem direito a
    indenização das benfeitorias: necessárias úteis voluptuárias ao retenção pelo valor das benfeitorias: necessárias úteis ao levantamento das benfeitorias: voluptuárias. 

  • PEDRO NUNES assevera que o direito de retenção jus retentionis – consiste numa faculdade legal, conferida ao credor, de conservar em seu poder a coisa que possuía de boa-fé, pertencente a devedor seu, ou recusar-se a restituí-la, até que este lhe satisfaça a respectiva obrigação.
  • Quando você já está na Exaustão das resoluções de Questões e confunde a Palavra DEFERIDO com DEFESO e erra a questão :(

    Foco, Fé e FORÇA

    ATÉ PASSAR

  • Gab: B

    Possuidor de boa-fé:

    ->Tem direito aos frutos, salvo os pendentes;

    ->Tem direito às benfeitorias úteis e necessárias, podendo exercer o direito de retenção. Quanto ás voluptuárias, poderá levantar se não causar prejuízo da coisa.

    ->Só responde pela coisa se houver dolo ou culpa.

    Possuidor de má-fé:

    ->Não tem direito aos frutos;

    ->Tem direito às benfeitorias necessárias, mas não poderá exercer o direito de retenção;

    ->Responde pela coisa ainda que por fato acidental(caso fortuito ou força maior).

  • Resposta expressa no artigo 1.216 do Código Civil:

    "O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de receber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio."

    Alternativa correta: LETRA A

    Bons estudos, colegas!!!!