Gab: B
Possuidor de boa-fé:
->Tem direito aos frutos, salvo os pendentes;
->Tem direito às benfeitorias úteis e necessárias, podendo exercer o direito de retenção. Quanto ás voluptuárias, poderá levantar se não causar prejuízo da coisa.
->Só responde pela coisa se houver dolo ou culpa.
Possuidor de má-fé:
->Não tem direito aos frutos;
->Tem direito às benfeitorias necessárias, mas não poderá exercer o direito de retenção;
->Responde pela coisa ainda que por fato acidental(caso fortuito ou força maior).
Resposta expressa no artigo 1.216 do Código Civil:
"O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de receber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio."
Alternativa correta: LETRA A
Bons estudos, colegas!!!!