SóProvas


ID
593323
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos alimentos no Código Civil em vigor, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 1694, § 2o, do CC: "Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia".

    b) CORRETA - Art. 1700 do CC: "A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694".

    c) CORRETA - Art. 1707 do CC: "Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora".

    d) CORRETA - Art. 1694, § 1o, do CC: "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".

    e) INCORRETA - Art. 1701, caput, do CC: "A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor".

  • Questionável a resposta da assertiva A, na medida em que a doutrina e a própria jurisprudência tem afastado o elemento subjetivo da causa de separação para fixação de alimentos:

    Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. SEPARAÇÃO JUDICIAL. SEPARAÇÃO DE CORPOS. O pedido de separação de corpos deduzido pelo separando na separação litigiosa, não afasta a procedência da cautelar de separação de corpos ajuizada pela separanda. CULPA. Não obstante o disposto no art. 1.572 do CC/02, descabe a atribuição de culpa em separação judicial, porque a falência do casamento não pode ser imputada unicamente a um dos cônjuges. ALIMENTOS. Mantêm-se os alimentos fixados em favor do filho do menor do casal, se adequado ao binômio necessidade/possibilidade demonstrado nos autos. VISITAS. Mantém-se o pernoite na visitação do pai ao filho menor, se não há qualquer elemento de prova que o desautorize. PARTILHA. Mantém-se a partilha dos bens adquiridos pelo casal, descabendo a inclusão dos imóveis pertencentes a empresa da qual é sócio o separando. Apelações desprovidas. (Apelação Cível Nº 70026482638, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 30/10/2008)

  • Enunciado 263 CJF - O art. 1.707 do Código Civil não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da "união estável". A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsistir vínculo de Direito de Família.