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ID
593326
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o exame de corpo de delito e outras perícias, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • Correta - CPP - Art. 159
    § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 

    Erradas - 160- Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    159- O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: 
     II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. 

    § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
  • Caros colegas,
    Na alternativa "a", está errada pelo fato de que o prazo será de no máximo de dez dias, e poderá ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos, conforme artigo 160, §U do CPP;
    Na alt. "B", o que está errado é que no caso, de perito oficial não é mais necessário dois peritos, mas sim, somente um; No caso de peritos não oficiais, aí sim, serão dois (pessoas idôneas, preferencialmente portadores de diploma de nível superior, e prestarão compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo), conforme artigos 159 / artigo 159, §1 e §2 todos do CPP;
    No caso, da alt. "C", perícias complexas com mais de uma aréa de conhecimento, poderá designar mais um perito oficial, e a outra parte indicar mais um assistente técnico, conf. artigo 159, §7 do CPP;
    Na "D", conforme o artigo 159, §3 do CPP, formular quesitos;
    E a última, os assistentes técnicos  poderão apresentar pareceres em um prazo fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência, conf. artigo 159, II do CPP;

     

  • A- errado - art. 160,parágrafo único
    b- errado - art. 159, CPP
    c- errado - art. 159, §7º
    d- correta - art. 159,§3º
    e- errado- art. 159,§5º, II
  •   a) o laudo pericial será elaborado no prazo de 10 dias, podendo ser prorrogado no máximo para 30 dias, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
    ERRADO (art. 160, parágrafo único, CPP)
     
    Art. 160.
    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
     
    b) serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior, designados pela Autoridade competente.
    ERRADO (art. 159, “caput”, CPP)
     
    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 
     
    c) serão realizados por mais de um perito oficial em caso de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, com escusa de indicação de outro assistente técnico pela parte
    ERRADO (art. 159, §7º, CPP)
     
    Art. 159.
    § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
     
    d) o Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado terão permissão para formular quesitos e indicar assistente técnico.
    CORRETO (art. 159, §3º, CPP)
     
    Art. 159. 
    § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 
     
    e) os assistentes técnicos indicados pelas partes poderão realizar pareceres em prazo fixado pelo juiz, mas não será admitida sua inquirição em audiência do mesmo modo que os peritos.
    ERRADO (art. 159, §5º, II, CPP)
     
    Art. 159.
    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: 
    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. 
  • OBS: QUESTÃO ESCORREGADIA!!!  ATENÇÃO É TUDO.

    PERMISSÃO = 
    autorização concedida a alguém para fazer algoconsentimento formal. Ato de permitir.

    FACULDADE = Liberdade de agir, sem que se tenha obrigação para tal.

    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado terão permissão para formular quesitos e indicar assistente técnico

    BONS ESTUDOS.

  • Achava que a indicacao de assistente tecnico era possivel apenas às partes...



  • A o laudo pericial será elaborado no prazo de 10 dias, podendo ser prorrogado no máximo para 30 dias, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. B serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior, designados pela Autoridade competente. C serão realizados por mais de um perito oficial em caso de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, com escusa de indicação de outro assistente técnico pela parte D o Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado terão permissão para formular quesitos e indicar assistente técnico. E os assistentes técnicos indicados pelas partes poderão realizar pareceres em prazo fixado pelo juiz, mas não será admitida sua inquirição em audiência do mesmo modo que os peritos.


  • GABARITO - D

    Acrescentando....

    Regra no CPP → 1 perito oficial ou na falta 2 pessoas idôneas

    Perito oficial → Não presta compromisso.

    Prazo do Laudo pericial → Máximo de 10 dias

    Pode prorrogar ?

    A requerimento dos peritos

    perícia complexa   mais de um perito oficial

    Para a parte   indicar mais de um assistente técnico. 

    Assistente técnico

    atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e

    elaboração do laudo pelos peritos oficiais

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre exame de corpo de delito e perícias.

    A- Incorreta - O prazo de elaboração do lado é, de fato, de 10 dias, mas o CPP não informa o período da prorrogação. Art. 160, parágrafo único/CPP: "O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos".

    B- Incorreta - A perícia é realizada por perito oficial, portador de diploma. Apenas na falta de perito é que a perícia será realizada por duas pessoas idôneas. Art. 159/CPP: "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame".

    C- Incorreta - Não é obrigatório que haja mais de um perito, sendo faculdade disposta no CPP em seu art. 159, § 7: "Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico".

    D– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 159, § 3: "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico".

    E- Incorreta - É admitida a inquirição em audiência. Art. 159, § 5 /CPP: "Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (...) II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.