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ID
594166
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Sobre as condições para a vacinação de bovinos contra brucelose, utilizando vacina não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a vacinação de fêmeas com idade superior a 8 (oito) meses e que não foram vacinadas com a amostra B19 entre 3 (três) e 8 (oito) meses de idade é recomendada.

  •  a) a vacinação de fêmeas até oito meses de idade e bovinos machos de qualquer idade é recomendada. (ERRADA)

     

    (IN 10 de 2017):

    Art. 9° É obrigatória a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus (B19).
    Parágrafo único. A utilização da vacina B19 poderá ser substituída pela vacina contra brucelose não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51, na espécie bovina.

    Art. 13. É proibida a vacinação contra brucelose de machos de qualquer idade.
     


    b) as fêmeas com idade até 4 (quatro) meses e reagentes aos testes diagnósticos, em estabelecimentos de criação com focos de brucelose, devem ser vacinadas. (ERRADA)

     

    A IN 10 preconiza que: animais reagentes a brucelose deverão, em até trinta dias, ser submetidos a teste confirmatório ou, a critério do médico veterinário responsável pela coleta e do proprietário dos animais, serem destinados ao abate sanitário ou à eutanásia.

     

     c) para fêmeas gestantes é a vacinação permitida e recomendada. (ERRADA)

     

    (IN 10 de 2017)

    Art. 17. Bezerras não vacinadas dos três aos oito meses de idade deverão ter sua situação vacinal regularizada, mediante a utilização da amostra RB51.

     

    A IN 10 de 2017 não menciona nada sobre vacinação de fêmeas gestantes.

     

     d) a vacinação de fêmeas com idade superior a 8 (oito) meses e que não foram vacinadas com a amostra B19 entre 3 (três) e 8 (oito) meses de idade é recomendada. (CORRETA)

     

    (IN 10 de 2017):

    Art. 14. É proibida a utilização da vacina B19 em fêmeas com idade superior a oito meses.
    Art. 15. É facultada ao produtor a vacinação de fêmeas bovinas com idade superior a oito meses utilizando-se a vacina contra brucelose não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51, sem prejuízo do disposto no art. 9° desta Instrução Normativa. 

     

     e) a vacinação de fêmeas adultas, reagentes aos testes diagnósticos e que foram vacinadas com a amostra B19 entre 3 (três) e 6 (seis) meses de idade é recomendada. (ERRADA)

     

    (IN 10 de 2017)

    A IN 10 preconiza que: animais reagentes a brucelose deverão, em até trinta dias, ser submetidos a teste confirmatório ou, a critério do médico veterinário responsável pela coleta e do proprietário dos animais, serem destinados ao abate sanitário ou à eutanásia.

    Art. 17. Bezerras não vacinadas dos três aos oito meses de idade deverão ter sua situação vacinal regularizada, mediante a utilização da amostra RB51.