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ID
59422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, julgue os
itens a seguir.

O funcionário público que revelar ou facilitar a revelação de fato que deva permanecer em segredo do qual tenha ciência em razão do cargo que ocupa pratica crime contra a administração pública, não tendo influência na pena prevista o fato de a revelação resultar em dano à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: § 2o Se da ação ou omissão RESULTA DANO à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  • Complementando... Trata-se do crime de VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL(CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO).:)
  • Em outras palavras quanto mais esse "segredo violado" prejudicar a Administração Pública de qualquer forma mais acentuada será a pena do funcionário.
  • É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. Nas mesmas penas deste artigo incorre quem a) permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; b) se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem, a pena será de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Veja Art. 325 do Código Penal.
  • Violação de sigilo funcional - É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. Nas mesmas penas deste artigo incorre quem a) permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; b) se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem, a pena será de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Veja Art. 325 do Código Penal. Violação de sigilo funcional - Crime contra a administração pública consistente em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo ou facilitar-lhe a revelação.
  • não seria Art -11, III da lei 8.429/92 ? 

  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.


    §2º - Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem ... (a pena é maior que o caput)

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Crime de Violação de Sigilo Funcional (art. 325, CP)--> sujeito ativo é o agente público.

    Crime de Divulgação de Segredo (art. 153, CP)--> sujeito ativo é o particular.


    DIVULGAÇÃO DE SEGREDO

    Art.153, CP. Divulgar alguém, sem justa causa, CONTEÚDO de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é DESTINATÁRIO ou DETENTOR, E CUJA DIVULGAÇÃO POSSA PRODUZIR DANO A OUTREM:

    §1° SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO.

    § 2° Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a AÇÃO PENAL SERÁ INCONDICIONADA.

    Pena– detenção, de um a seis meses, ou multa.


  • Art.325/CP 

    Aumenta-se a pena        

    § 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

     

    §2º - Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem ... (a pena é maior que o caput)

  • Lembrar: Para se caracterizar o crime não é necessário que ocorra o dano, porém se ocorrer, a pena será majorada! 

    Várias questões cobram isso...

  • QUALIFICA SE RESULTAR DANO !

    QUAIS MAIS CRIMES CONTRA ADM. QUALIFICAM?

    EXCESSO DE EXAÇÃO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    RESISTÊNCIA

    ABANDONO DE FUNÇÃO

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO

  • GAB=ERRADO

    o erro da questão estar em dizer que não há aumento de pena caso ocorra dano á administração publica.

  • Se resulta em DANO, QUALIFICA! (reclusão, 2-6 anos + multa)

  • Caso haja dano => Qualifica o Crime

  • Acredito que não seja uma qualificadora, mas sim uma majorante. Afinal, não há novos elementos no tipo penal.

  • Violação do sigilo funcional qualificado:

    dano a outrem ou a adm pub

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Violação de sigilo profissional (art. 325 do CP)

    BEM JURÍDICO TUTELADO  

    • O sigilo das informações relativas à administração pública. 

    SUJEITO ATIVO 

    • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público que possua o dever de manter a informação em sigilo. É plenamente possível o concurso de pessoas, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente

    SUJEITO PASSIVO  

    • A administração púbica. 

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta é revelar ou facilitar a revelação de fato sigiloso que o agente tenha tomado conhecimento em razão do cargo. É indiferente se o fato é revelado a um particular ou a outro servidor público. É imprescindível, porém, que o fato tenha sido levado ao conhecimento do agente em razão da sua função pública. Se a revelação do segredo se der em relação à operação ou serviço prestado por instituição financeira, estaremos diante de crime contra o sistema financeiro nacional, previsto no art. 18 da Lei 7.492/86

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo. Não se exige especial fim de agir. Não se admite o crime na forma culposa, pois se exige que o agente tenha ciência de que o fato é sigiloso. 

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se com a efetiva realização da conduta de revelar o segredo ou facilitar sua revelação. A Doutrina admite a tentativa, nas hipóteses em que se puder fracionar a conduta do agente, como na hipótese de o agente enviar carta a um terceiro revelando-lhe o segredo, e ser a carta interceptada por outra pessoa, não chegando ao conhecimento do destinatário.