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ID
594319
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o advento da Emenda Constitucional n° 45 de 2004, várias modificações foram implementadas no Poder Judiciário brasileiro. Dentre essas, uma das mais importantes foi a criação do Conselho Nacional de Justiça. Tendo em vista que a composição do CNJ está instituída na CRFB, analise as assertivas abaixo e assinale a que está em DESACORDO com a norma constitucional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Lembrando que a questão pede a alternativa que está em DESACARDO com a Constituição Federal.
     
    Letra A –
    INCORRETA – Artigo 103-B: O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...] II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal.

    Letra B –
    INCORRETA (SEGUNDO O GABARITO APRESENTADO) – Artigo 103-B, § 1º: O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    § 2º: Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    A rigor a alternativa não está em consonância com a Constituição Federal, pois ao mencionar que “Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República” fica a tacitamente implícito que todos são nomeados pelo Presidente da República; no entanto o Presidente e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal são membros natos prescindindo de nomeação.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 103-B, § 1º: O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 103-B: O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...] VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 103-B: O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...] X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República.
     
    Os artigos são da Constituição Federal.
  • Ao meu ver a presente questão é passível de anulação pois a alternativa B também está em desacordo com a Constituição:

    b) Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Após a emenda constitucional 61/2009 não é mais necessário que sejam submetidos ao Senado o nome do Presidente e o do Vice-Presidente do STF como condição prévia de sua participação noCNJ (os demais componentes continuam passando pelo crivo do SF). Tudo de acordo com o artigo 103-B §§ 1º e 2º da CF/88: 
    Art. 103-B § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009) (grifo meu)

    Assim, alguns membros do Conselho serão nomeados pelo PR e não "os membros" do Conselho.

  • LETRA C!

     

    CNJ

     

    1 STF (PRESIDENTE DO STF)

    1 STJ

    1 TST

    1 TRT

    1 JUIZ DO TRABALHO

    1 DESEMBARGADOR TJ

    1 JUIZ ESTADUAL

    1 TRF

    1 JUIZ FEDERAL

    2 MP

    2 ADV

    2 CIDADÃOS 

     

    ===> O CONSELHO SERÁ PRESIDIDO PELO PRESIDENTE DO STF E , NAS SUAS AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS, PELO VICE-PRESIDENTE DO STF!