SóProvas


ID
594325
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios administrativos são os postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública. São eles que revelam as diretrizes fundamentais da Administração Pública, de modo que só se poderá considerar válida a conduta administrativa se estiver compatível com eles. Dentre deste contexto, qual princípio administrativo objetiva que a Administração deva dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica o mesmo tratamento?

Alternativas
Comentários
  • A impesssualidade da atuação administrativa impede portanto que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiro devendo se ater a vontade da lei, comando geral e abstrato em essencia. Dessa forma, impede perseguiçoes ou favorecimentos, discriminações beneficas ou prejudiciais aos administrados. Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público será nulo por desvio de finalidade.

    FONTE: DT ADMINISTRATIVO M E VP - PG 192 ED 2013
  • "...qual princípio administrativo objetiva que a Administração deva dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica o mesmo tratamento?"

    ao entendimento da questão, temos que:"a impessoalidade da autação administrativa IMPEDE, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesse do agnete ou de terceiro, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essencia...."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo. 20. ed, pág. 196.
  • Acertei essa questão por sorte...questão mal formulada, como de costume por essa banca!
  • Acertei a questão, mas achei meio confusa....
  • Dentre deste contexto, qual princípio administrativo objetiva que a Administração deva dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica o mesmo tratamento?

    Não entendi????
  • Prezados, 
    O princípio da impessoalidade pode ser visto sob dois prismas, a saber: (i) como determinante da finalidade de toda a atuação admnistrativa (finalidade); (ii) como vedação à promoção pessoal do administrador.
    Sob o enfoque da finalidade, a impessoalidade impede que a atuação administrativa seja pautada por interesses privados do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei. Sendo assim, a impessoalidade, especialmente na ascepção da finalidade do ato, é decorrência do princípio da isonomia (ou igualdade), como, por exemplo, na norma prevista no art. 37, II, da CF que impõe o comcurso público como condição para o ingresso em cargo efetivo ou emprego público, guardando, dessa forma, oportunidades iguais para todos.
    O problema da questão é que a isonomia também está ligado à ideia de moralidade. Logo, não seria exagero afirmar que essa questão possui duas assertivas corretas.
    Um abraço a todos.
  • O princípio da Impessoalidade possui 4 prismas segundo Gustavo Barchet no Direito Administrativo segunda edição da série provas e concursos

    são elas: 

    1 - RELATIVO A FINALIDADE - Todo ato da administração, sob pena de invalidade , deve ser praticado visando a satisfação do interesse público e da finalidade para ele especificamente prevista em lei 
    - em sentido amplo pode ser compreendida sendo sinônimo de interesse público
    - em sentido estrito identificando-se com a finalidade específica prevista em lei para o ato administrativo

    2 - RELATIVO A ISONOMIA  (princípio da ISONOMIA) - A administração tem que tratar isonomicamente todos os administrados, sem quaisquer discriminação favoráveis ou prejudiciais.
    Exs : Licitação, concurso público e o pagamento do sistema de precatórios em ordem cronológica são alguns exemplos de sua aplicação
    OBS - A reserva de vaga para portadores de deficiência não representa violação ao princípio pois está aplicando critério diferenciador inscrito em LEI e não estabelecido por ato próprio.

    3 - RELATIVO A IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO - Objetiva afastar dos processos administrativos os agentes que não possuem condições psicológicas para a aplicação imparcial da lei, em função da relação de parentesco, amizade ou inimizade que possuam com as pessoas envolvidas no processo.

    4 - RELATIVO A VEDAÇÃO A PROMOÇÃO PESSOAL - Os agentes públicos no exercício de suas funções, não praticam atos em seu próprio nome, mas no da administração.
    - Art 37 § 1  - " a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos orgãos públicos deverá ter carater educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, simóbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" 
    - Promoção pessoal como sinônimo de publicidade indevida.
  • questão extremamente mal elaborada!!!
  • GALERA, um colega comentou sobre essa banca e eu resolvi procurar sobre. É incrível a quantidade de notícias sobre fraudes da banca e eu farei 1 prova SUDECO, domingo. Como o órgão escolhe uma banca assim? Será que o próprio já tem interesses por trás? PROCUREM NO GOOGLE:FRAUDES CONCURSOS FUNCAB.
  • Falaram, falaram, e eu não entendi nada dessa questão.

    E VAMOS QUE VAMOS!
  • Princípio da Impessoalidade é aquele em que o interesse público é sobreposto, ou seja, acima de todos os outros interesses. Em um relação da Administração com o Particular, a Administração terá prerrogativas (vantagens) em relação ao particular. Por isso,  questão "E".
  • Questão péssima, muito mal elaborada!!


  • QUESTÃO FURADA!
    Português ou D. Administrativo?
    kkkkkkkkkkkk


     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade – O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    B. ERRADO. Eficiência – Foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado.

    C. ERRADO. Moralidade. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    D. ERRADO. Publicidade – Os atos públicos devem ter divulgação oficial, como requisito de sua eficácia, a não ser que a lei do contrário excepcione.

    E. CERTO. Impessoalidade – A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.