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ID
594559
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na contagem dos prazos penais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Contagem de prazo

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum


    bons estudos

  • Alternativa correta - A

    Art. 10 do CP – Contagem de prazo:


    Regras acerca da contagem de prazo:


    – 1ª parte: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo;


    – 2ª parte: Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum;

    OBS: Contagem de prazos no Direito Penal.

     

    FONTE: Cleber Masson, CP comentado/2014

     

    AVANTE NOS ESTUDOS

  • GAB.: A

    PRAZOS PENAIS: ART. 10/CP - Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os

    dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS:

    SÚMULA 710/STF:

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • A - CERTO - Na contagem dos prazos penais, inclui-se o dia do começo.

    DIREITO PENAL

    Contagem de prazo      

    CPP, art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    ___________

    B - ERRADO - Na contagem dos prazos penais, considera-se como termo inicial a data da intimação.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Súmula 710 STF - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem

    __________

    C - ERRADO - Na contagem dos prazos penais, considera-se como termo inicial a data da juntada do mandado aos autos.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    CPC, art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    __________

    D - ERRADO - Na contagem dos prazos penais, considera-se como termo inicial o dia seguinte ao da intimação.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    CPC, art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    __________

    E - ERRADO - Na contagem dos prazos penais, descontam-se os feriados.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    CPC, art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.