Alternativa correta - A
Art. 10 do CP – Contagem de prazo:
Regras acerca da contagem de prazo:
– 1ª parte: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo;
– 2ª parte: Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum;
OBS: Contagem de prazos no Direito Penal.
FONTE: Cleber Masson, CP comentado/2014
AVANTE NOS ESTUDOS
A - CERTO - Na contagem dos prazos penais, inclui-se o dia do começo.
DIREITO PENAL
Contagem de prazo
CPP, art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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B - ERRADO - Na contagem dos prazos penais, considera-se como termo inicial a data da intimação.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Súmula 710 STF - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem
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C - ERRADO - Na contagem dos prazos penais, considera-se como termo inicial a data da juntada do mandado aos autos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
CPC, art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
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D - ERRADO - Na contagem dos prazos penais, considera-se como termo inicial o dia seguinte ao da intimação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
CPC, art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;
V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
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E - ERRADO - Na contagem dos prazos penais, descontam-se os feriados.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
CPC, art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.