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ID
594571
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A doença mental, a perturbação de saúde mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    São causas de exclusão da culpabilidade:
    Inimputabilidade penal:
    - Menoridade
    - Doença mental
    - Desenvolvimento mental retardado ou incompleto
    - Embriaguez completa e acidental (caso fortuito ou força maior)

    Ausência de potencial consciência da ilicitude:
    - Erro de proibição ou sobre a ilicitude do fato Inevitável

    Ausência de exigibilidade de conduta diversa:
    - Coação moral Irresistível
    - Obediência Hierárquica

    Aferição da imputabilidade do agente:
    Inimputáveis

        Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Redução de pena

      Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento


    Bons estudos

  • As dificuldades relacionadas à saúde mental reflete na CULPABILIDADE. 

    Inteiramente incapaz : Será insento de pena, excluindo a culpabilidade;

    NÃO era totalmente incapaz: A pena será reduzida de 1 a 2 terços (atenua);

    GABARITO (A)

  • Não não sentam sempre de pena , pois CP adotou o critério biopsicológico , assim , se a saúde mental for parcial o juiz não está vinculado a aplicar um sentença absolutória imprópria ( aplicação de uma medida de segurança ) podendo aplicar ao doente mental parcial um pena atenuada ( 1 a 2/3 ) ou convertê-la em medida de segurança