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Gabarito Letra E
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o
crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo
tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente,
determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o
sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Bons estudos
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dica pra lembrar:
imagine um jogo de Basebol lá nos EUA... tem o cara que lança a bola e o cara que tá lá na base para acertar ela depois.... pegou a ideia? visualizou?
então, agora associe aos termos:
a AUTORIDADE ADMINISTRATIVA é o cara que vai fazer o LANÇAMENTO (faz/constitui, através do LANÇAMENTO da bola) o CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Não sei se vai ajudar alguém, mas pelo menos essa parte da lei acredito que eu não esqueço mais por causa dessa história! Lembrar da história e ver as palavras em destaque!
bons estudos!
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Gab E
Constituir crédito = é lançar/lançamento
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.